segunda-feira, 30 de junho de 2008

DECRETO Nº 5.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. ACORDO INTERNACIONAL DO CACAU - AICACAU/2001

Senado Federal

Subsecretaria de Informações


DECRETO Nº 5.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Promulga a nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/200l), que substitui o AICACAU/1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo no 221, de 30 de junho de 2004;

Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4º de seu Artigo 58;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Internacional do Cacau - AICACAU/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO INTERNACIONAL DO CACAU - AICACAU/2001


http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=227651

sábado, 28 de junho de 2008

ACORDO INTERNACIONAL DE 2001 SOBRE O CACAU.

INTERNATIONAL COCOA AGREEMENT, 2001
ACORDO INTERNACIONAL DE 2001 SOBRE O CACAU
TRANSLATION
TRADUÇÃO




CONTENTS
ÍNDICE
>TABLE>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
ANNEXES
ANEXOS
>TABLE>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>


PART ONE
PARTE I
OBJECTIVES AND DEFINITIONS
OBJECTIVOS E DEFINIÇÕES
CHAPTER I
CAPÍTULO I
OBJECTIVES
OBJECTIVOS
Article 1
Artigo 1.o
Objectives
Objectivos
1. The objectives of the Sixth International Cocoa Agreement are:
1. O sexto Acordo Internacional sobre o cacau tem os seguintes objectivos:
(a) to promote international cooperation in the world cocoa economy;
a) Promover a cooperação internacional em todos os sectores da economia mundial do cacau;
(b) to provide an appropriate framework for the discussion of all matters relating to all sectors thereof;
b) Proporcionar um fórum adequado para o debate de todas as questões relativas a todos os sectores desta economia;
(c) to contribute to the strengthening of the national cocoa economies of member countries, in particular through the preparation of appropriate projects to be submitted to the relevant institutions for financing and implementation;
c) Contribuir para o reforço das economias nacionais dos países membros, tomando as medidas adequadas, nomeadamente, elaborando projectos pertinentes a apresentar às institutições competentes para financiamento e execução;
(d) to contribute to a balanced development of the world cocoa economy in the interest of all members through appropriate measures, including:
d) Contribuir para um desenvolvimento equilibrado da economia mundial do cacau, no interesse de todos os membros, tomando as medidas adequadas e, nomeadamente:
(i) promoting a sustainable cocoa economy;
i) promovendo uma economia do cacau sustentável,
(ii) promoting research and the implementation of its findings;
ii) promovendo a investigação e a aplicação dos seus resultados,
(iii) promoting transparency in the world cocoa economy through the collection, analysis and dissemination of relevant statistics and undertaking of appropriate studies; and
iii) fomentando a transparência da economia mundial do cacau graças à recolha, análise e divulgação das estatísticas pertinentes e à realização de estudos adequados,
(iv) promoting and encouraging consumption of chocolate and cocoa-based products in order to increase demand for cocoa in close cooperation with the private sector.
iv) promovendo e incentivando o consumo de chocolate e de produtos à base de cacau, tendo em vista aumentar a procura de cacau, em estreita colaboração com o sector privado.
2. In pursuing these objectives, members shall, within the appropriate framework, encourage the greater participation of the private sector in the work of the Organisation.
2. Para a consecução destes objectivos, os membros devem, no contexto adequado, incentivar o sector privado a participar mais activamente nos trabalhos da organização.


CHAPTER II
CAPÍTULO II
DEFINITIONS
DEFINIÇÕES
Article 2
Artigo 2.o
Definitions
Definições
For the purposes of this Agreement
Para fins do presente acordo:
1. cocoa means cocoa beans and cocoa products;
1. O termo cacau designa o cacau inteiro e os produtos derivados do cacau;
2. cocoa products means products made exclusively from cocoa beans, such as cocoa paste/liquor, cocoa butter, unsweetened cocoa powder, cocoa cake and cocoa nibs, as well as any other products containing cocoa as the Council may determine;
2. A expressão produtos derivados do cacau designa os produtos fabricados exclusivamente a partir do cacau inteiro, tais como pasta/licor de cacau, manteiga de cacau, pó de cacau sem adição de açúcar, pasta a que se extraiu a manteiga e granulado de cacau, bem como quaisquer outros produtos que contenham cacau, que o Conselho possa designar;
3. cocoa year means the period of 12 months from 1 October to 30 September inclusive;
3. A expressão ano cacaueiro designa o período de 12 meses compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Setembro inclusive;
4. contracting party means a Government, or an intergovernmental organisation as provided for in Article 4, which has consented to be bound by this Agreement provisionally or definitively;
4. A expressão parte contratante designa um governo, ou uma organização intergovernamental nos termos do artigo 4.o, que aceitou estar vinculado pelo presente acordo a título provisório ou definitivo;
5. council means the International Cocoa Council referred to in Article 6;
5. O termo Conselho designa o Conselho Internacional do Cacau referido no artigo 6.o;
6. daily price is the representative indicator of the international price of cocoa used for the purposes of this Agreement and computed in accordance with the provisions of Article 40;
6. A expressão preço diário designa o indicador representativo do preço internacional do cacau, utilizado para os fins do presente acordo, calculado em conformidade com o disposto no artigo 40.o;
7. entry into force means, except when qualified, the date on which this Agreement first enters into force, whether provisionally or definitively;
7. A expressão entrada em vigor designa, salvo especificação em contrário, a data em que o presente acordo entra em vigor, a título provisório ou definitivo;
8. exporting country or exporting member means a country or a member respectively whose exports of cocoa, expressed in terms of beans, exceed its imports. However, a country whose imports of cocoa, expressed in terms of beans, exceed its exports but whose production exceeds its imports may, if it so chooses, be an exporting member;
8. A expressão país exportador ou membro exportador designa, respectivamente, um país ou um membro cujas exportações de cacau convertidas em equivalente de cacau inteiro ultrapassam as importações. Todavia, um país cujas importações de cacau convertidas em equivalente de cacau inteiro ultrapassem as exportações, mas cuja produção ultrapasse as importações, pode, se o desejar, ser membro exportador;
9. export of cocoa means any cocoa which leaves the customs territory of any country and import of cocoa means any cocoa which enters the customs territory of any country; provided that, for the purposes of these definitions, customs territory shall, in the case of a member which comprises more than one customs territory, be deemed to refer to the combined customs territories of that member;
9. A expressão exportações de cacau designa o cacau que sai do território aduaneiro de qualquer país e a expressão importações de cacau designa o cacau que entra no território aduaneiro de qualquer país, entendendo-se que, para efeitos destas definições, se considera que o território aduaneiro, no caso de um membro que compreenda mais de um território aduaneiro, engloba o conjunto dos territórios aduaneiros desse membro;
10. fine or flavour cocoa is cocoa recognised for its unique flavour and colour, and produced in countries designated in Annex C of this Agreement;
10. A expressão cacau fino ("fine" ou "flavour") designa o cacau cujo sabor e cor são consirados excepcionais e que é produzido nos países enumerados no anexo C do presente acordo;
11. importing country or importing member means a country or a member respectively whose imports of cocoa, expressed in terms of beans, exceed its exports;
11. A expressão país importador ou membro importador designa, respectivamente, um país ou um membro cujas importações de cacau convertidas em equivalente de cacau inteiro excedam as exportações;
12. member means a Contracting Party as defined above;
12. O termo membro designa uma parte contratante segundo a definição acima referida;
13. organisation means the International Cocoa Organisation referred to in Article 5;
13. O termo organização designa a Organização Internacional do Cacau referida no artigo 5.o;
14. private sector comprises all private sector entities which have main activities in the cocoa sector, including farmers, traders, processors, manufacturers and research institutes. In the framework of this Agreement, the private sector also comprises public enterprises, agencies and institutions which, in certain countries, fulfill roles that are performed by private entities in other countries;
14. O sector privado inclui todas as entidades pertencentes ao sector privado cujas actividades principais são desenvolvidas no sector do cacau. Inclui os agricultores, comerciantes, transformadores, fabricantes e organismos de investigação. No âmbito do presente acordo, o sector privado inclui igualmente as empresas, organismos e estabelecimentos públicos que, em alguns países, exercem funções que noutros países são normalmente desempenhadas por entidades do sector privado;
15. producing country means a country which grows cocoa in commercially significant quantities;
15. A expressão país produtor designa um país que produz cacau em quantidades significativas do ponto de vista comercial;
16. simple distributed majority vote means a majority of votes cast by exporting members and a majority of votes cast by importing members, counted separately;
16. A expressão maioria repartida simples designa a maioria de sufrágios expressos pelos membros exportadores e pelos membros importadores, contados separadamente;
17. special Drawing Right (SDR) means the Special Drawing Right of the International Monetary Fund;
17. A expressão direitos de saque especiais (DSE) designa os direitos de saque especiais do Fundo Monetário Internacional;
18. special vote means two thirds of the votes cast by exporting members and two thirds of the votes cast by importing members, counted separately, on condition that at least five exporting members and a majority of importing members are present;
18. A expressão votação especial significa dois terços dos sufrágios expressos pelos membros exportadores e dois terços dos sufrágios expressos pelos membros importadores, contados separadamente, na condição de estarem presentes pelo menos cinco membros exportadores e a maioria dos membros importadores;
19. sustainable cocoa economy is a system in which all stakeholders maintain productivity at levels that are economically viable, ecologically sound and culturally acceptable through the efficient management of resources;
19. Uma economia do cacau sustentável é um sistema em que todos os intervenientes mantêm a produtividade a níveis economicamente viáveis, racionais em termos embientais e culturalmente aceitáveis, através de uma gestão eficiente dos recursos;
20. tonne means a mass of 1000 kilograms or 2204,6 pounds and pound means 453,597 grams;
20. O termo tonelada designa uma massa de 1000 quilogramas, isto é, 2204,6 libras, e o termo libra designa 453,597 gramas;
21. stocks of cocoa beans means all dry cocoa beans that can be identified as at the last day of the cocoa year (30 September), irrespective of location, ownership or intended use.
21. A expressão total mundial de existências de cacau inteiro de fim de campanha significa todo o cacau inteiro seco identificado no último dia do ano cacaueiro (30 de Setembro), seja qual for a local de armazenamento, o proprietário ou a utilização a que se destina.


PART TWO
PARTE II
CONSTITUTIONAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
CHAPTER III
CAPÍTULO III
MEMBERSHIP
MEMBROS
Article 3
Artigo 3.o
Membership in the Organisation
Membros da organização
1. Each Contracting Party shall be a member of the organisation.
1. Cada parte contratante é membro da organização.
2. There shall be two categories of members of the organisation, namely:
2. São instituídas duas categorias de membros da organização, designadamente:
(a) exporting members; and
a) Os membros exportadores;
(b) importing members.
b) Os membros importadores.
3. A member may change its category on such conditions as the Council may establish.
3. Um membro pode mudar de categoria nas condições que o Conselho pode estabelecer.


Article 4
Artigo 4.o
Membership by intergovernmental organisations
Participação de organizações intergovernamentais
1. Any reference in this Agreement to "a Government" or "Governments" shall be construed as including the European Union and any intergovernmental organisation having responsibilities in respect of the negotiation, conclusion and application of international agreements, in particular commodity agreements. Accordingly, any reference in this Agreement to signature, ratification, acceptance or approval, or to notification of provisional application or to accession shall, in the case of such intergovernmental organisations, be construed as including a reference to signature, ratification, acceptance or approval, or to notification of provisional application, or to accession, by such intergovernmental organisations.
1. Considera-se que qualquer referência feita no presente acordo a "um governo" ou a "governos" é igualmente válida para a União Europeia e para qualquer organização intergovernamental que tenha competência em matéria de negociação, conclusão e aplicação de acordos internacionais, em especial os acordos sobre produtos de base. Por conseguinte, considera-se que qualquer referência, no presente acordo, à assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação, notificação de aplicação do acordo a título provisório ou adesão será, no caso das citadas organizações intergovernamentais, igualmente válida para a assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação, notificação de aplicação a título provisório ou para adesão por parte dessas organizações intergovernamentais.
2. In the case of voting on matters within their competence, such intergovernmental organisations shall vote with a number of votes equal to the total number of votes attributable to their member States in accordance with Article 10. In such cases, the member States of such intergovernmental organisations shall not exercise their individual voting rights.
2. As referidas organizações dispõem, em caso de votação sobre questões da sua competência, de um número de votos igual ao número total de votos atribuídos aos seus Estados membros nos termos do artigo 10.o Nesses casos, os Estados membros destas organizações intergovernamentais não exercerão os respectivos direitos de voto individuais.
3. Such organisations may participate in the Executive Committee on matters within their competence.
3. As referidas organizações podem participar nos trabalhos do Comité Executivo sobre questões da sua competência.


CHAPTER IV
CAPÍTULO IV
ORGANISATION AND ADMINISTRATION
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Article 5
Artigo 5.o
Establishment, headquarters and structure of the International Cocoa Organisation
Criação, sede e estrutura da Organização Internacional do Cacau
1. The International Cocoa Organisation established by the International Cocoa Agreement, 1972, shall continue in being and shall administer the provisions and supervise the operation of this Agreement.
1. A Organização Internacional do Cacau, criada pelo Acordo Internacional de 1972 sobre o cacau, continua a existir, assegurando o cumprimento das disposições do presente acordo e fiscalizando a sua aplicação.
2. The Organisation shall function through:
2. A organização exerce as suas funções por intermédio, nomeadamente:
(a) the International Cocoa Council and its subsidiary bodies; and
a) Do Conselho Internacional do Cacau e dos órgãos dele dependentes;
(b) the Executive Director and other staff.
b) Do director executivo e de outros membros do pessoal.
3. The headquarters of the Organisation shall be in London unless the Council, by special vote, decides otherwise.
3. A sede da organização é em Londres, salvo decisão em contrário do Conselho, por votação especial.


Article 6
Artigo 6.o
Composition of the International Cocoa Council
Composição do Conselho Internacional do Cacau
1. The highest authority of the Organisation shall be the International Cocoa Council, which shall consist of all the members of the organisation.
1. A autoridade suprema da organização é o Conselho Internacional do Cacau, constituído por todos os membros da organização.
2. Each member shall be represented on the Council by a representative and, if it so desires, by one or more alternates. Each member may also appoint one or more advisers to its representative or alternates.
2. Cada membro está representado no Conselho por um representante e, se o desejar, por um ou mais suplentes. Cada membro pode, além disso, nomear um ou mais conselheiros para assistirem o seu representante ou os suplentes.


Article 7
Artigo 7.o
Powers and functions of the Council
Poderes e funções do Conselho
1. The Council shall exercise all such powers and perform or arrange for the performance of all such functions as are necessary to carry out the express provisions of this Agreement.
1. O Conselho exerce todos os poderes e desempenha ou vela pelo desempenho de todas as funções necessárias à execução das disposições expressas do presente acordo.
2. The Council shall not have power, and shall not be taken to have been authorised by the members, to incur any obligation outside the scope of this Agreement; in particular, it shall not have the capacity to borrow money. In exercising its capacity to contract, the Council shall incorporate in its contracts the terms of this provision and of Article 24 in such a way as to bring them to the notice of the other parties entering into contracts with the Council, but any failure to incorporate such terms shall not invalidate such a contract or render it ultra vires the Council.
2. O Conselho não está habilitado, e os membros não lhe poderão conferir autorização, para assumir qualquer obrigação fora do âmbito do presente acordo, em especial, para contrair empréstimos. No exercício da sua faculdade de celebrar contratos, o Conselho incorporará nos mesmos as condições da presente disposição e do artigo 24.o, de modo a que as outras partes nos contratos delas tenham conhecimento. Todavia, a não inclusão destas condições não invalidará o contrato em causa, nem perimitirá considerar que o Conselho tenha ultrapassado os seus poderes.
3. The Council may at any time, by special vote, delegate any of its powers to the Executive Committee, except the following:
3. O Conselho pode, a qualquer momento, por votação especial, delegar no Comité Executivo qualquer dos seus poderes, com excepção dos seguintes:
(a) redistribution of votes under Article 10;
a) Redistribuição dos votos em conformidade com o artigo 10.o;
(b) approval of the administrative budget and assessment of contributions under Article 25;
b) Aprovação do orçamento administrativo e fixação das contribuições em conformidade com o artigo 25.o;
(c) revision of the list of producers of fine or flavour cocoa under Article 46;
c) Revisão da lista dos produtores de cacau fino ("fine" ou "flavour") em conformidade com o artigo 46.o;
(d) relief from obligations under Article 47;
d) Dispensa de obrigações em conformidade com o artigo 47.o;
(e) decision of disputes under Article 50;
e) Resolução dos litígios em conformidade com o artigo 50.o;
(f) suspension of rights under paragraph 3 of Article 51;
f) Suspensão de direitos em conformidade com o n.o 3 do artigo 51.o;
(g) establishment of conditions for accession under Article 56;
g) Determinação das condições de adesão em conformidade com o artigo 56.o;
(h) exclusion of a member under Article 61;
h) Exclusão de um membro em conformidade com o artigo 61.o;
(i) extension or termination of this Agreement under Article 63; and
i) Prorrogação ou termo do presente acordo em conformidade com o artigo 63.o;
(j) recommendation of amendments to members under Article 64.
j) Recomendação de alterações aos membros em conformidade com o artigo 64.o
4. The Council may, by special vote, decide on other exceptions in paragraph 3 above. It may revoke any delegation of power under paragraph 3 above by the same vote.
4. O Conselho pode, por votação especial, decidir acrescentar outras excepções ao n.o 3. O Conselho pode, igualmente por votação especial, revogar qualquer delegação de poderes.
5. The Council shall, by special vote, adopt such rules and regulations as are necessary to carry out the provisions of this Agreement and are consistent therewith, including its rules of procedure and those of its committees, and the financial and staff regulations of the Organisation. The Council may, in its rules of procedure, provide for a procedure whereby it may, without meeting, decide specific questions.
5. O Conselho, por votação especial, adoptará os regulamentos necessários à aplicação das disposições do presente acordo que sejam compatíveis com estas últimas, nomeadamente o seu próprio regulamento interno, bem como o regulamento interno dos seus comités, o regulamento financeiro e o estatuto do pessoal da organização. No seu regulamento interno, o Conselho pode prever um procedimento que lhe permita, sem se reunir, tomar decisões sobre questões específicas.
6. The Council shall keep such records as are required for the performance of its functions under this Agreement, and such other records as it considers appropriate.
6. O Conselho manterá os registos necessários ao exercício das funções que lhe são conferidas pelo presente acordo e quaisquer outros registos que considere adequados.
7. The Council may set up any working group(s) as appropriate to assist it in carrying out its task.
7. O Conselho pode criar os grupos de trabalho que considere necessários para o assistirem no exercício das suas funções.


Article 8
Artigo 8.o
Chairman and Vice-Chairman of the Council
Presidente e vice-presidentes do Conselho
1. The Council shall elect a Chairman and a first and second Vice-Chairman for each cocoa year, who shall not be paid by the Organisation.
1. Para cada ano cacaueiro, o Conselho elegerá um presidente, bem como um primeiro e um segundo vice-presidentes, que não serão remunerados pela organização.
2. Both the Chairman and the first Vice-Chairman shall be elected from among the representatives of the exporting members or from among the representatives of the importing members and the second Vice-Chairman from among the representatives of the other category. These offices shall alternate each cocoa year between the two categories.
2. O presidente e o primeiro vice-presidente serão ambos eleitos de entre os representantes dos membros exportadores ou de entre os representantes dos membros importadores e o segundo vice-presidente de entre os representantes da outra categoria. Estas funções serão exercidas rotativamente, durante cada ano cacaueiro, por cada uma das duas categorias.
3. In the temporary absence of both the Chairman and the two Vice-Chairmen or the permanent absence of one or more of them, the Council may elect new officers from among the representatives of the exporting members or from among the representatives of the importing members, as appropriate, on a temporary or permanent basis as may be required.
3. No caso de ausência temporária simultânea do presidente e dos vice-presidentes ou no caso de ausência permanente de um ou mais dos titulares desses cargos, o Conselho poderá eleger entre os representantes dos membros exportadores ou entre os representantes dos membros importadores, conforme o caso, novos titulares dessas funções, numa base temporária ou permanente, consoante o caso.
4. Neither the Chairman nor any other officer presiding at meetings of the council shall vote. His or her alternate may exercise the voting rights of the member which he or she represents.
4. Nem o presidente nem qualquer outro membro da Mesa que presida a uma reunião do Conselho, poderão participar na votação. O seu suplente poderá exercer o direito do voto do membro que representa.


Article 9
Artigo 9.o
Sessions of the Council
Sessões do Conselho
1. As a general rule, the Council shall hold one regular session in each half of the cocoa year.
1. Regra geral, o Conselho reúne-se em sessão ordinária uma vez por semestre do ano cacaueiro.
2. The Council shall meet in special sessions whenever it so decides or at the request of:
2. O Conselho reunir-se-à em sessão extraordinária sempre que assim o decidir ou se for solicitado nesse sentido:
(a) Any five members;
a) Por cinco membros;
(b) A member or members having at least 200 votes;
b) Por um ou mais membros que detenham pelo menos 200 votos;
(c) The Executive Committee; or
c) Pelo Comité executivo; ou
(d) The Executive Director, for the purposes of Articles 23 and 60.
d) Pelo director executivo para efeitos dos artigos 23.o e 60.o
3. Notice of sessions shall be given at least 30 calendar days in advance, except in case of emergency.
3. As sessões do Conselho serão convocadas com pelo menos 30 dias de antecedência, excepto em caso de urgência.
4. Sessions shall be held at the headquarters of the Organisation unless the Council, by special vote, decides otherwise. If, on the invitation of any member, the Council meets elsewhere than at the headquarters of the Organisation, that member shall pay the additional costs involved.
4. As sessões realizar-se-ão na sede da organização, salvo se o Conselho, por votação especial, decidir de outro modo. Se, a convite de um membro, o Conselho se reunir num local que não a sede da organização, esse membro custeará as despesas suplementares daí resultantes.


Article 10
Artigo 10.o
Votes
Atribuição de votos
1. The exporting members shall together hold 1000 votes and the importing members shall together hold 1000 votes, distributed within each category of members - that is, exporting and importing members, respectively - in accordance with the following paragraphs of this Article.
1. Os membros exportadores detêm em conjunto1000 votos e os membros importadores detêm em conjunto 1000 votos. Estes votos são repartidos no interior de cada categoria de membros, isto é, importadores e exportadores, em conformidade como o disposto nos números seguintes.
2. For each cocoa year, the votes of exporting members shall be distributet as follows: each exporting member shall have five basic votes. The remaining votes shall be divided among all the exporting members in proportion to the average volume of their respective exports of cocoa in the preceding three cocoa years for which data have been published by the Organisation in its latest issue of the Quarterly Bulletin of Cocoa Statistics. For this purpose, exports shall be calculated as net exports of cocoa beans plus net exports of cocoa products, converted to beans equivalent using the conversion factors as specified in Article 41.
2. Para cada ano cacaueiro, os votos dos membros exportadores são atribuídos da seguinte forma: cada membro exportador dispõe de cinco votos de base. Os restantes votos são repartidos por todos os membros exportadores proporcionalmente à média do volume das respectivas exportações de cacau durante os três anos cacaueiros anteriores relativamente aos quais a organização publicou dados no último número do seu Boletim trimestral de estatísticas do cacau. Para o efeito, as exportações são calculadas adicionando às exportações líquidas de cacau inteiro as exportações líquidas de produtos derivados de cacau, convertidos em equivalente de cacau inteiro por meio dos coeficientes de conversão indicados no artigo 41.o
3. For each cocoa year, the votes of importing members shall be distributed as follows: 100 shall be divided equally to the nearest whole vote for each member. The remaining votes shall be distributed on the basis of the percentage which the average of each importing member's annual imports, in the preceding three cocoa years for which final figures are available in the organisation, represents in the total of the averages for all the importing members. For this purpose, imports shall be calculated as net imports of cocoa beans plus gross imports of cocoa products, converted to beans equivalent using the conversion factors as specified in Article 41.
3. Para cada ano cacaueiro, os votos dos membros importadores são atribuídos da seguinte forma: 100 votos serão repartidos equitativamente entre todos os membros importadores, arredondando o resultado para o número inteiro de votos mais próximo. Os restantes votos são repartidos em função da percentagem do total das médias do conjunto dos membros importadores representada pela média das importações anuais de cada membro importador durante os três anos cacaueiros anteriores relativamente aos quais a organização dispuser de dados definitivos. Para o efeito, as importações serão calculadas adicionando às importações líquidas de cacau inteiro as importações brutas de produtos derivados do cacau, convertidas em equivalente de cacau inteiro por meio dos coeficientes indicados no artigo 41.o
4. If, for any reason, difficulties should arise in the determination or the updating of the statistical basis for the calculation of votes in accordance with the provisions of paragraphs 2 and 3 of this Article, the Council may, by special vote, decide on a different statistical basis for the calculation of votes.
4. Se, por qualquer razão, surgirem dificuldades no que respeita à determinação ou à actualização da base estatística para o cálculo dos votos em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3, o Conselho pode, por votação especial, decidir utilizar uma base estatística diferente para o cálculo dos votos.
5. No member shall have more than 400 votes. Any votes above this figure arising from the calculations in paragraphs 2, 3 and 4 of this Article shall be redistributed among the other members on the basis of those paragraphs.
5. Nenhum membro pode dispor de mais de 400 votos. Os votos que excedam esse valor, resultantes dos cálculos indicados nos n.os 2, 3 e 4, serão redistribuídos pelos outros membros em conformidade com o disposto nos referidos números.
6. When the membership in the Organisation changes or when the voting rights of a member are suspended or restored under any provision of this Agreement, the Council shall provide for the redistribution of votes in accordance with this Article.
6. Quando a composição da organização for alterada ou o direito de voto de um membro for suspenso ou restabelecido por força de uma disposição do presente acordo, o Conselho procederá a uma redistribuição dos votos em conformidade com o presente artigo.
7. There shall be no fractional votes.
7. Não pode haver fraccionamento de votos.


Article 11
Artigo 11.o
Voting procedure of the Council
Processo de votação do Conselho
1. Each member shall be entitled to cast the number of votes it holds and no member shall be entitled to divide its votes. A member may, however, cast differently from such votes any votes which it is authorised to cast under paragraph 2 of this Article.
1. Para efeitos da votação, cada membro dispõe do número de votos que detém, não podendo dividir os seus votos. Um membro não é, no entanto, obrigado a exprimir no sentido dos seus próprios votos aqueles que for autorizado a utilizar nos termos do n.o 2.
2. By written notification to the Chairman of the Council, any exporting member may authorise any other exporting member, and any importing member may authorise any other importing member, to represent its interests and to cast its votes at any meeting of the Council. In this case the limitation provided for in paragraph 5 of Article 10 shall not apply.
2. Mediante notificação escrita dirigida ao presidente do Conselho, qualquer membro exportador pode autorizar outro membro exportador e qualquer membro importador pode autorizar outro membro importador a representar os seus interesses e a utilizar os seus votos em qualquer reunião do Conselho. Neste caso, não é aplicável a limitação prevista no n.o 5 do artigo 10.o
3. A member authorised by another member to cast the votes held by the authorising member under Article 10 shall cast such votes in accordance with the instructions of the authorising member.
3. Um membro autorizado por outro membro a utilizar os votos que este último detém por força do artigo 10.o utilizará esses votos de acordo com as instruções recebidas do referido membro.


Article 12
Artigo 12.o
Decisions of the Council
Decisões do Conselho
1. All decisions of the Council shall be taken, and all recommendations shall be made, by a simple distributed majority vote unless this Agreement provides for a special vote.
1. O Conselho tomará todas as decisões e formulará todas as recomendações por votação por maioria repartida simples, a menos que o presente acordo preveja uma votação especial.
2. In arriving at the number of votes necessary for any of the decisions or recommendations of the Council, votes of members abstaining shall not be taken into consideration.
2. Na contagem dos votos necessários para qualquer decisão ou recomendação do Conselho, não serão tomados em consideração os votos dos membros que se abstiverem.
3. The following procedure shall apply with respect to any action by the Council which under this Agreement requires a special vote:
3. Para qualquer decisão que, nos termos do presente acordo, o Conselho deva tomar por votação especial, aplicar-se-á o seguinte procedimento:
(a) if the required majority is not obtained because of the negative vote of three or less exporting or three or less importing members, the proposal shall, if the Council so decides by a simple distributed majority vote, be put to a vote again within 48 hours;
a) Se a proposta não obtiver a maioria exigida em virtude do voto negativo de um, dois ou três membros exportadores ou de um, dois ou três membros importadores, proceder-se-á, se o Conselho assim o decidir em votação por maioria repartida simples, a uma nova votação no prazo de 48 horas;
(b) if the required majority is again not obtained because of the negative vote of two or less exporting or two or less importing members, the proposal shall, if the Council so decides by a simple distributds majority vote, be put to a vote again within 24 hours;
b) Se, neste segundo escrutínio, a proposta ainda não obtiver a maioria exigida em virtude do voto negativo de um ou dois membros exportadores ou de um ou dois membros importadores, proceder-se-á, se o Conselho assim o decidir em votação por maioria repartida simples, a nova votação no prazo de 24 horas;
(c) if the required majority is not obtained in the third vote because of the negative vote cast by one exporting or one importing member, the proposal shall be considered adopted; or
c) Se, neste terceiro escrutínio, ainda não obtiver a maioria exigida em virtude do voto negativo de um membro exportador ou de um membro importador, a proposta será considerada adoptada;
(d) if the Council fails to put a proposal to a further vote, it shall be considered rejected.
d) Se o Conselho não sujeitar uma proposta a uma nova votação, a mesma será considerada rejeitada.
4. Members undertake to accept as binding all decisions of the Council under the provisions of this Agreement.
4. Os membros comprometem-se a considerar vinculativas todas as decisões tomadas pelo Conselho ao abrigo do disposto no presente acordo.


Article 13
Artigo 13.o
Cooperation with other organisations
Cooperação com outras organizações
1. The council shall make whatever arrangements are appropriate for consultation or cooperation with the United Nations and its organs, in particular the United Nations Conference on Trade and Development, and with the Food and Agriculture Organisation of the United Nations and such other specialised agencies of the United Nations and intergovernmental organisations as may be appropriate.
1. O Conselho tomará todas as disposições adequadas para proceder a consultas ou para cooperar com a Organização das Nações Unidas e os seus órgãos, em especial com a Conferência das Nações Unidas sobre o comércio e o desenvolvimento e com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e com outras agências especializadas das Nações Unidas, bem como com organizações intergovernamentais, sempre que conveniente.
2. The Council, bearing in mind the particular role of the United Nations Conference on Trade and Development in international commodity trade, shall, as appropriate, keep that organisation informed of its activities and programmes of work.
2. O Conselho, tendo em atenção o papel especial atribuído à Conferência das Nações Unidas sobre o comércio e o desenvolvimento em matéria de comércio internacional dos produtos de base, manterá esta organização devidamente informada das suas actividades e dos seus programas de trabalho.
3. The Council may also make whatever arrangements are appropriate for maintaining effective contact with international organisations of cocoa producers, traders and manufacturers.
3. O Conselho pode igualmente tomar todas as disposições adequadas para manter contactos efectivos com as organizações internacionais de produtores, de comerciantes e de fabricantes de cacau.
4. The Council shall seek to involve the international financial agencies and other parties with an interest in the world cocoa economy in its work on cocoa production and consumption policy.
4. O Conselho procurará envolver as instituições financeiras internacionais e outras partes que tenham interesses na economia mundial do cacau nos seus trabalhos relativos às políticas de produção e consumo de cacau.


Article 14
Artigo 14.o
Admission of observers
Admissão de observadores
1. The Council may invite any non-member State to attend any of its meetings as an observer.
1. O Conselho pode convidar um Estado não membro a assistir, na qualidade de observador, a qualquer das suas reuniões.
2. The Council may also invite any of the organisations referred to in Article 13 to attend any of its meetings as an observer.
2. O Conselho pode igualmente confidar uma das organizações mencionadas no artigo 13.o a assistir, na qualidade de observador, a qualquer das suas reuniões.


Article 15
Artigo 15.o
Composition of the Executive Committee
Composição do Comité Executivo
1. The Executive Committee shall consist of ten exporting members and ten importing members. If, however, either the number of exporting members or the number of importing members in the Organisation is less than ten, the Council may, while maintaining parity between the two categories of members, decide, by special vote, the total number on the Executive Committee. Members of the Executive Committee shall be elected for each cocoa year in accordance with Article 16 and may be re-elected.
1. O Comité Executivo é composto por 10 membros exportadores e 10 membros importadores. Todavia, se o número de membros exportadores, ou o número de membros importadores da organização for inferior a 10, o Conselho pode, mantendo todavia a paridade entre as duas categorias de membros, decidir, por votação especial, o número total dos membros do Comité Executivo. Os membros do Comité Executivo são eleitos para cada ano cacaueiro em conformidade com o disposto no artigo 16.o, podendo ser reeleitos.
2. Each elected member shall be represented on the Executive Committee by a representative and, if it so desires, by one or more alternates. Each such member may also appoint one or more advisers to its representative or alternates.
2. Cada membro eleito é representado no Comité Executivo por um representante e, se o desejar, por um ou mais suplentes. Pode, além disso, nomear um ou mais conselheiros para assistirem o seu representante ou os seus suplentes.
3. The Chairman and Vice-Chairman of the Executive Committee, elected for each cocoa year by the Council, shall both be chosen from among the representatives of the exporting members or from among the representatives of the importing members. These offices shall alternate each cocoa year between the two categories of members. In the temporary or permanent absence of the Chairman and the Vice-Chairman, the Executive Committee may elect new officers from among the representatives of the exporting members or from among the representatives of the importing members, as appropriate, on a temporary or permanent basis as may be required. Neither the Chairman nor any other officer presiding at meetings of the Executive Committee may vote. His or her alternate may exercise the voting rights of the member which he or she represents.
3. O presidente e o vice-presidente do Comité Executivo, eleitos pelo Conselho para cada ano cacaueiro, são escolhidos quer de entre os representantes dos membros exportadores quer de entre os representantes dos membros importadores. Relativamente a cada ano cacaueiro, haverá alternância entre as duas categorias de membros. Em caso de ausência temporária ou permanente do presidente e do vice-presidente, o Comité Executivo pode eleger, de entre os representantes dos membros exportadores ou de entre os representantes dos membros importadores, conforme adequado, novos titulares dessas funções, temporários ou permanentes, consoante o caso. Nem o presidente nem qualquer outro membro da Mesa que presidir a uma reunião do Comité Executivo pode participar na votação. O seu suplente poderá exercer o direito de voto do membro que representa.
4. The Executive Committee shall meet at the headquarters of the Organisation unless, by special vote, it decides otherwise. If, on the invitation of any member, the Executive Committee meets elsewhere than at the headquarters of the Organisation, that Member shall pay the additional costs involved.
4. O Comité Executivo reunir-se-à na sede da organização, salvo se, por votação especial, decidir de outro modo. Se, a convite de um membro, o Comité Executivo se reunir num local que não a sede da organização, esse membro custeará as despesas suplementares daí resultantes.


Article 16
Artigo 16.o
Election of the Executive Committee
Eleição do Comité Executivo
1. The exporting and importing members of the Executive Committee shall be elected in the Council by the exporting and importing members respectively. The election within each category shall be held in accordance with paragraphs 2 and 3 of this Article.
1. Os membros exportadores e os membros importadores do Comité Executivo são eleitos no Conselho pelos membros exportadores e pelos membros importadores, respectivamente. A eleição em cada categoria realiza-se em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3.
2. Each member shall cast all the votes to which it is entitled under Article 10 for a single candidate. A member may cast for another candidate any votes which it is authorised to cast under paragraph 2 of Article 11.
2. Cada Membro atribui a um só candidato todos os votos de que dispõe por força do artigo 10.o Um membro pode atribuir a outro candidato os votos que está autorizado a utilizar por força do n.o 2 do artigo 11.o
3. The candidates receiving the largest number of votes shall be elected.
3. São eleitos os candidatos que obtenham o maior número de votos.


Article 17
Artigo 17.o
Voting procedure and decisions of the Executive Committee
Processo de votação e decisões do Comité Executivo
1. Each member of the Executive Committee shall be entitled to cast the number of votes received by it under the provisions of Article 16, and no member of the Executive Committee shall be entitled to divide its votes.
1. Cada membro do Comité Executivo está autorizado a utilizar o número de votos que lhe for atribuído nos termos do artigo 16.o, não podendo nenhum membro do Comité Executivo dividir os seus votos.
2. Without prejudice to the provisions of paragraph 1 of this Article and by written notification to the Chairperson, any exporting or importing member which is not a member of the Executive Committee and which has not cast its votes under paragraph 2 of Article 16 for any of the members elected may authorise any exporting or importing member of the Executive Committee, as appropriate, to represent its interests and to cast its votes in the Executive Committee.
2. Sem prejuízo do disposto no n.o 1 e mediante notificação escrita dirigida ao presidente, um membro exportador ou um membro importador que não seja membro do Comité Executivo e que não tenha atribuído os seus votos nos termos do n.o 2 do artigo 16.o a qualquer dos membros eleitos, pode autorizar qualquer membro exportador ou qualquer membro importador, conforme adequado, do Comité Executivo a representar os seus interesses e a utilizar os seus votos no Comité Executivo.
3. In the course of any cocoa year a member may, after consultation with the member of the Executive Committee for which it voted under Article 16, withdraw its votes from that member. The votes thus withdrawn may be reassigned to another exporting or importing member of the Executive Committee, as appropriate, but may not be withdrawn from this member for the remainder of that cocoa year. The member of the Executive Committee from which the votes have been withdrawn shall nevertheless retain its seat on the Executive Committee for the remainder of that cocoa year. Any action taken pursuant to the provisions of this paragraph shall become effective after the Chairman has been informed in writing thereof.
3. Durante um ano cacaueiro, um membro pode, após consulta do membro do Comité Executivo no qual votou em conformidade com o artigo 16.o, retirar os seus votos a esse membro. Os votos assim retirados poderão, desto modo, ser atribuídos a outro membro exportador ou importador do Comité Executivo, conforme adequado, não podendo, no entanto, ser-lhe retirados durante o resto desse ano cacaueiro. O membro do Comité Executivo ao qual os votos foram retirados conservará, contudo, o seu lugar no Comité Executivo durante o resto desse ano cacaueiro. Qualquer decisão tomada em conformidade com o presente número torna-se efectiva depois de o presidente dela ter sido informado por escrito.
4. Any decisions taken by the Executive Committee shall require the same majority as that decision would require if taken by the Council.
4. Qualquer decisão tomada pelo Comité Executivo exige a maioria que seria exigida se fosse tomada pelo Conselho.
5. Any member shall have the right of appeal to the Council against any decision of the Executive committee. The Council shall prescribe, in its rules of procedure, the conditions under which such appeal may be made.
5. Os membros têm o direito de recorrer perante o Conselho relativamente a qualquer decisão tomada pelo Comité Executivo. No seu regulamento interno, o Conselho estabelecerá as condições a que derverá obedecer tal recurso.


Article 18
Artigo 18.o
Competence of the Executive Committee
Competências do Comité Executivo
1. The Executive Committee shall be responsible to, and work under the general direction of, the Council.
1. O Comité Executivo é responsável perante o Conselho e exerce as suas funções sob a direcção geral do Conselho.
2. The Executive Committee shall follow up the administrative, financial and structural matters of the Organisation, in particular:
2. O Comité Executivo ocupa-se das questões administrativas, financeiras e estruturais da organização, nomeadamente:
(a) examine the draft annual work programme of the organisation for submission to the Council for approval;
a) Examina o projecto de progama de trabalho anual da organização, que deve ser submetido ao Conselho para aprovação;
(b) consider and evaluate the report presented by the Executive Director on the implementation of the work programme and the list of priorities;
b) Examina e avalia o relatório apresentado pelo director executivo sobre a execução do programa de trabalho, bem como a lista de prioridades;
(c) review and recommend annual administrative budgets;
c) Examina e apresenta recomendações no que respeita aos orçamentos administrativos anuais;
(d) monitor the execution of the budget; in particular, analyse revenues and expenses;
d) Acompanha a execução do orçamento e analisa, nomeadamente, as receitas e as despesas;
(e) assist the Council in the appointment of the Executive Director and senior officials of the Organisation;
e) Assiste o Conselho aquando da nomeação do director executivo e dos altos funcionários da organização;
(f) approve projects for financing by the Common Fund for Commodities and other donor organisations between Council sessions.
f) No período que decorre entre as sessões do Conselho, aprova os projectos para financiamento pelo Fundo comum para os produtos de base e por outras entidades financiadoras.


Article 19
Artigo 19.o
Quorum for the Council and the Executive Committee
Quórum nas reuniões do Conselho e do Comité Executivo
1. The quorum for the opening meeting of any session of the Council shall be constituted by the presence of at least five exporting Members and a majority of importing members, provided that such members together hold in each category at least two thirds of the total votes of the members in that category.
1. O quórum exigido para a abertura de uma sessão do Conselho é constituído pela presença de pelo menos cinco membros exportadores e da maioria dos membros importadores, desde que os membros de cada categoria presentes detenham pelo menos dois terços do total dos votos dos membros pertencentes a essa categoria.
2. If there is no quorum in accordance with paragraph 1 of this Article on the day appointed for the opening meeting of any session, on the second day, and throughout the remainder of the session, the quorum for the opening session shall be constituted by the presence of exporting and importing members holding a simple majority of the votes in each category.
2. Se o quórum previsto no n.o 1 não for atingido no dia fixado para a abertura da sessão do Conselho, no segundo dia e durante o resto do período de sessões, o quórum para a abertura será constituído pela presença de membros exportadores e importadores que detenham a maioria simples dos votos de cada categoria.
3. The quorum for meetings subsequent to the opening meeting of any session pursuant to paragraph 1 of this Article shall be that prescribed in paragraph 2 of this Article.
3. O quórum exigido para as reuniões seguintes à de abertura de qualquer sessão nos termos do n.o 1 do presente artigo será o estabelecido no n.o 2.
4. Representation in accordance with paragraph 2 of Article 11 shall be considered as presence.
4. Considera-se presente qualquer membro representado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o
5. The quorum for the opening meeting of any session of the Executive Committee shall be constituted by the presence of at least four exporting members and four importing members, provided that such members together hold in each category at least the simple majority of the votes of the members in that category.
5. O quórum exigido para a abertura das reuniões do Conselho é constituído pela presença de pelo menos quatro membros exportadores e quatro membros importadores, sob reserva de esses membros deterem pelo menos a maioria simples dos votos dos membros pertencentes a essa categoria.


Article 20
Artigo 20.o
The staff of the Organisation
Pessoal da organização
1. The Council shall appoint the Executive Director by special vote for a period of not more than the duration of the Agreement and its extensions, if any. The rules for selection of candidates and the terms of appointment of the Executive Director shall be fixed by the Council.
1. O Conselho nomeará, por votação especial, o director executivo para um mandato cuja duração não exceda a do acordo, e das suas eventuais prorrogações. O Conselho determinará os critérios de selecção dos candidatos e as condições de nomeação do director executivo.
2. The Executive Director shall be the chief administrative officer of the Organisation and shall be responsible to the Council for the administration and operation of this Agreement in accordance with the decisions of the Council.
2. O director executivo é o mais alto funcionário da organização, sendo responsável perante o Conselho pela administração e pelo funcionamento do presente acordo, em conformidade com as decisões do Conselho.
3. The staff of the Organisation shall be responsible to the Executive Director.
3. O pessoal da organização é responsável perante o director executivo.
4. The Executive Director shall appoint the staff in accordance with regulations to be established by the Council. In drawing up such regulations, the Council shall have regard to those applying to officials of similar intergovernmental organisations. Staff appointments shall be made insofar as is practicable from exporting and importing members.
4. O director executivo nomeará o pessoal em conformidade com o regulamento adoptado pelo Conselho. Ao elaborar este regulamento, o Conselho tomará em consideração a regulamentação aplicável ao pessoal de organizações intergovernamentais similares. Os funcionários serão, na medida do possível, escolhidos de entre os nacionais dos membros exportadores e dos membros importadores.
5. Neither the Executive Director nor the staff shall have any financial interest in the cocoa industry, the cocoa trade, cocoa transportation or cocoa publicity.
5. Nem o director executivo nem qualquer outro membro do pessoal devem ter qualquer interesse financeiro na indústria, comércio, transporte ou publicidade do cacau.
6. In the performance of their duties, the Executive Director and the staff shall not seek or receive instructions from any member or from any other authority external to the Organisation. They shall refrain from any action which might reflect on their position as international officials responsible only to the Organisation. Each member undertakes to respect the exclusively international character of the responsibilities of the Executive Director and the staff and not to seek to influence them in the discharge of their responsibilities.
6. No exercício das funções que lhes incumbem, o director executivo e os outros membros do pessoal da organização não solicitarão nem aceitarão instruções de nenhum membro ou autoridade exterior à organização, abstendo-se de qualquer acto incompatível com o seu estatuto de funcionários internacionais responsaveis unicamente perante a organização. Os membros comprometem-se a respeitar o carácter exclusivamente internacional das funções do director executivo e do pessoal e a não os procurar influenciar no exercício das suas funções.
7. No information concerning the operation or administration of this Agreement shall be revealed by the Executive Director or the staff of the Organisation, except as may be authorised by the Council or as is necessary for the proper discharge of their duties under this Agreement.
7. O director executivo ou o pessoal da organização não devem divulgar informações relativas ao funcionamento ou à administração do presente acordo, salvo se autorizados pelo Conselho ou se o bom exercício das suas funções no âmbito do presente acordo assim o exigir.


Article 21
Artigo 21.o
Work Programme
Programa de trabalho
1. At its last session of each cocoa year, and on the recommendation of the Executive Committee, the Council shall adopt a work programme for the Organisation for the coming year prepared by the Executive Director. The work programme shall include projects, initiatives and activities to be undertaken by the Organisation in the following cocoa year. The Executive Director shall implement the work programme.
1. Aquando da última reunião de cada ano cacaueiro, o Conselho, por recomendação do Comité Executivo, aprova a programa de trabalho da organização para o ano seguinte, elaborado pelo director executivo. O programa de trabalho inclui os projectos e actividades que devem ser executados pela organização no decurso do novo ano cacaueiro. A execução do programa é assegurada pelo director executivo.
2. During its last meeting of each cocoa year, the Executive Committee shall evaluate the implementation of the work programme for the current year on the basis of a report by the Executive Director. The Executive Committee shall report its findings to the Council.
2. Aquando da última reunião de cada ano cacaueiro, o Comité Executivo avalia a execução do programa de trabalho da organização do ano em curso, com base num relatório do director executivo. O Comité Executivo apresenta as suas conclusões ao Conselho.
3. At its first session under this Agreement and on the recommendation of the Executive Committee, the Council shall adopt a list of priorities for the duration and in accordance with the objectives of the Agreement. This list shall serve as the basis for the elaboration of the yearly work programme. During the last meeting of each cocoa year the Executive Committee shall, on the basis of a report by the Executive Director, review and update this list of priorities with particular emphasis on the following year.
3. Aquando da primeira reunião realizada em conformidade com o presente acordo, o Conselho, por recomendação do Comité Executivo, aprova uma lista de prioridades para o período de vigência do acordo, tendo em conta os seus objectivos. A referida lista constituirá a base para a elaboração do programa de trabalho anual. Aquando da última reunião de cada ano cacaueiro, o Comité Executivo, com base num relatório do director executivo, examina e actualiza a referida lista, atribuindo especial destaque às prioridades para o ano seguinte.


CHAPTER V
CAPÍTULO V
PRIVILEGES AND IMMUNITIES
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Article 22
Artigo 22.o
Privileges and immunities
Privilégios e imunidades
1. The Organisation shall have legal personality. It shall in particular have the capacity to contract, acquire and dispose of movable and immovable property and to institute legal proceedings.
1. A organização tem personalidade jurídica. Em especial, tem capacidade para celebrar contratos, adquirir e alienar bens móveis e imóveis e para estar em juízo.
2. The status, privileges and immunities of the Organisation, its Executive Director, its staff and experts and of representatives of members whilst in the territory of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland for the purpose of exercising their functions, shall continue to be governed by the Headquarters Agreement concluded between the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (hereinafter referred to as the host Government) and the International Cocoa Organisation in London on 26 March 1975, with such amendments as are necessary for the proper functioning of this Agreement.
2. O estatuto, os privilégios e as imunidades da organização, do seu director executivo, do seu pessoal e dos seus peritos, bem como dos representantes dos membros que se encontrem no território do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para exercer as suas funções, continuam a ser regidos pelo Acordo relativo à sede concluído em Londres, em 26 de Março de 1975, entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir denominado "o governo anfitrião") e a Organização Internacional do Cacau, com as alterações que sejam necessárias para o bom funcionamento do presente acordo.
3. If the headquarters of the Organisation is moved to another country, the new host Government shall, as soon as possible, conclude with the Organisation a headquarters agreement to be approved by the Council.
3. Se a sede da organização for transferida para outro país, o novo governo anfitrião concluirá o mais rapidamente possível um acordo relativo à sede com a organização, que deve ser aprovado pelo Conselho.
4. The Headquarters Agreement referred to in paragraph 2 of this Article shall be independent of this Agreement. It shall, however, terminate:
4. O Acordo relativo à sede mencionado no n.o 2 é independente do presente acordo. Termina, no entanto,
(a) by agreement between the host Government and the Organisation;
a) Por acordo mútuo entre o governo anfitrião e a organização;
(b) in the event of the headquarters of the Organisation being moved from the territory of the host Government; or
b) Se a sede da organização for transferida para fora do território do governo anfitrião; ou
(c) in the event of the Organisation ceasing to exist.
c) Se a organização deixar de existir.
5. The Organisation may conclude with one or more other members agreements to be approved by the Council relating to such privileges and immunities as may be necessary for the proper functioning of this Agreement.
5. A organização pode concluir acordos com um ou mais membros, que devem ser aprovados pelo Conselho, relativos aos privilégios e imunidades que possam ser necessários para o bom funcionamento do presente acordo.


PART THREE
PARTE III
FINANCIAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
CHAPTER VI
CAPÍTULO VI
FINANCE
FINANÇAS
Article 23
Artigo 23.o
Finance
Finanças
1. There shall be kept an administrative account for the administration of this agreement. The expenses necessary for the administration of this agreement shall be brought into the administrative account and shall be met by annual contributions from members assessed in accordance with Article 25. If, however, a member requests special services, the Council may decide to accede to the request and shall require that member to pay for them.
1. Será aberta uma conta administrativa tendo em vista a administração do presente acordo. As despesas necessárias à administração do presente acordo serão imputadas à conta administrativa e cobertas pelas contribuições anuais dos membros, fixadas em conformidade com o artigo 25.o Todavia, se um membro solicitar serviços especiais, o Conselho pode decidir aceder a essa solicitação e exigir o respectivo pagamento por pate do referido membro.
2. The Council may establish separate accounts for specific purposes that it may establish in accordance with the objectives of the present Agreement. These accounts shall be financed through voluntary contributions from members or other bodies.
2. O Conselho pode estabelecer contas distintas para fins específicos a determinar em conformidade com os objectivos do presente acordo. Estas contas serão financiadas por contribuições voluntárias dos membros e de outros organismos.
3. The financial year of the organisation shall be the same as the cocoa year.
3. O exercício orçamental da organização coincide com o ano cacaueiro.
4. The expenses of delegations to the Council, to the Executive Committee and to any of the Committees of the Council or of the Executive Committee shall be met by the members concerned.
4. As despesas das delegações ao Conselho, ao Comité Executivo e a qualquer outro comité do Conselho ou do Comité Executivo são custeadas pelos membros interessados.
5. If the financial position of the Organisation is or appears likely to be, insufficient to finance the remainder of the cocoa year, the Executive Director shall call a special session of the Council within 20 working days unless the Council is otherwise scheduled to meet within 30 calendar days.
5. Se os recursos financeiros da organização forem ou parecerem ser insuficientes para financiar as despesas do resto do ano cacaueiro, o director executivo convocará uma sessão extraordinária do Conselho, no prazo de 20 dias úteis, salvo se estiver prevista uma reunião do Conselho num prazo de 30 dias de calendário.


Article 24
Artigo 24.o
Liabilities of members
Responsabilidades dos membros
A member's liability to the Council and to other members is limited to the extent of its obligations regarding contributions specifically provided for in this Agreement. Third parties dealing with the Council shall be deemed to have notice of the provisions of this Agreement regarding the powers of the Council and the obligations of the members, in particular, paragraph 2 of Article 7 and the first sentence of this Article.
A responsabilidade de um membro em relação ao Conselho e a outros membros limita-se às suas obrigações no que respeita às contribuições expressamente previstas no presente acordo. Considera-se que terceiros que tenham relações com o Conselho têm conhecimento das disposições do presente acordo no que respeita aos poderes do Conselho e às obrigações dos membros, nomeadamente do n.o 2 do artigo 7.o e da primeira frase do presente artigo.


Article 25
Artigo 25.o
Approval of the administrative budget and assessment of contributions
Adopção do orçamento administrativo e fixação das contribuições
1. During the second half of each financial year, the Council shall approve the administrative budget of the Organisation for the following financial year, and shall assess the contribution of each member to that budget.
1. Durante o segundo semestre de cada exercício orçamental, o Conselho adoptará o orçamento administrativo da organização para o exercício seguinte e fixará a contribuição de cada membro para esse orçamento.
2. The contribution of each member to the administrative budget for each financial year shall be in the proportion which the number of its votes at the time the administrative budget for that financial year is approved bears to the total votes of all the members. For the purpose of assessing contributions, the votes of each member shall be calculated without regard to the suspension of any member's voting rights and any redistribution of votes resulting therefrom.
2. Em cada exercício, a contribuição de cada membro para o orçamento administrativo será proporcional à relação existente, no momento da adopção do orçamento administrativo desse exercício, entre o número de votos desse membro e o número de votos do conjunto dos membros. Para efeitos da fixação das contribuições, os votos de cada membro serão contados sem tomar em consideração a eventual suspensão dos direitos de voto de um membro nem a nova repartição dos votos daí resultante.
3. The initial contribution of any member joining the Organisation after the entry into force of this Agreement shall be assessed by the council on the basis of the number of votes to be held by that member and the period remaining in the current financial year, but the assessment made upon other members for the current financial year shall not be altered.
3. O Conselho fixará a contribuição inicial de um membro que entre para a organização depois da entrada em vigor do presente acordo com base no número de votos que lhe forem atribuídos e na fracção representada pelo período restante do exercício em curso. Todavia, as contribuições fixadas para os outros membros para o exercício em curso não serão alteradas.
4. If this Agreement enters into force before the beginning of the first full financial year, the Council shall, at its first session, approve an administrative budget covering the period up to the commencement of the first full financial year.
4. Se o presente acordo entrar em vigor antes do início do primeiro exercício completo, o Conselho, na sua primeira sessão, adoptará um orçamento administrativo para o período decorrente até ao início do primeiro exercício completo.


Article 26
Artigo 26.o
Payment of contributions to the administrative budget
Pagamento das contribuições para o orçamento administrativo
1. Contributions to the administrative budget for each financial year shall be payable in freely convertible currencies, shall be exempt from foreign exchange restrictions and shall become due on the first day of that financial year. Contributions of members in respect of the financial year in which they joint the Organisation shall be due on the date on which they become members.
1. As contribuições para o orçamento administrativo de cada exercício são pagas em moedas livremente convertíveis, não estão sujeitas a restrições em matéria de câmbio e são exigíveis a partir do primeiro dia do exercício. As contribuições dos membros para o exercício no decurso do qual se tornam membros da organização são exigíveis na data em que se tornam membros.
2. Contributions to the administrative budget approved under paragraph 4 of Article 25 shall be payable within three months of the date of assessment.
2. As contribuições para o orçamento administrativo adoptado por força do n.o 4 do artigo 25.o serão exigíveis nos três meses seguintes à data em que forem fixadas.
3. If, at the end of five months after the beginning of the financial year or, in the case of a new member, three months after the Council has assessed its contribution, a member has not paid its full contribution to the administrative budget, the Executive Director shall request that member to make payment as quickly as possible. If, at the expiration of two months after the request of the Executive Director, that member has still not paid its contribution, the voting rights of that member in the Council and the Executive Committee shall be suspended until such time as it has made full payment of the contribution.
3. Se, no fim dos primeiros cinco meses do exercício ou, no caso de um novo membro, três meses após o Conselho ter fixado a sua quota-parte, um membro não pagar integralmente a sua contribuição para o orçamento administrativo, o director executivo solicitar-lhe-á que efectue o pagamento o mais rapidamente possível. Se, decorrido o prazo de dois meses a contar da data do pedido do director executivo, o membro em questão ainda não tiver pago a sua contribuição, os seus direitos de voto no Conselho e no Comité Executivo serão suspensos até ao pagamento integral da sua contribuição, salvo decisão em contrário do Conselho.
4. A member whose voting rights have been suspended under paragraph 3 of this Article shall not be deprived of any of its other rights or relieved of any of its obligations under this Agreement unless the Council, by special vote, decides otherwise. It shall remain liable to pay its contribution and to meet any other financial obligations under this Agreement.
4. Um membro cujos direitos de voto foram suspensos em conformidade com o disposto no n.o 3 não pode ser privado de qualquer outro dos seus direitos, nem dispensado de qualquer das obrigações impostas pelo presente acordo, salvo se o Conselho, por votação especial, decidir de outro modo. O referido membro fica obrigado a pagar a sua contribuição e a cumprir todas as outras obrigações financeiras decorrentes do presente acordo.
5. The Council shall consider the question of membership of any member with two years' contributions unpaid, and by special vote may decide that this member shall cease to enjoy the rights of membership and/or cease to be assessed for budgetary purposes. It shall remain liable to meet any other of its financial obligations under this Agreement. By payment of the arrears the member will regain the rights of membership. Any payments made by members in arrears will be credited first to those arrears, rather than to current contributions.
5. O Conselho examinará a questão da participação de um membro que registe um atraso de dois anos no pagamento das suas contribuições e pode decidir, por votação especial, que o mesmo deixe de gozar dos direitos que lhe são conferidos pela qualidade de membro e/ou de ser tomado em consideração para efeitos orçamentais. O membro em questão continua obrigado a cumprir todas as outras obrigações financeiras que lhe incumbem por força do presente acordo. Se regularizar as suas contribuições em atraso, recuperará os direitos que lhe são conferidos pela sua qualidade de membro. Qualquer pagamento efectuado por um membro que tenha as suas contribuições em atraso será afectado em primeiro lugar ao pagamento de tais contribuições e não à regularização das contribuições para o exercício em curso.


Article 27
Artigo 27.o
Audit and publication of accounts
Verificação e publicação das contas
1. As soon as possible, but not later than six months after the close of each financial year, the statement of the Organisation's accounts for that financial year and the balance sheet at the close of that financial year under the accounts referred to in Article 23 shall be audited. The audit shall be carried out by an independent auditor of recognised standing in cooperation with two qualified auditors from member governments, one from exporting members and one from importing members, to be elected by the Council for each financial year. The auditors from member governments shall not be paid by the Organisation for their professional services. However, travel and subsistence costs may be reimbursed by the Organisation under terms and conditions to be determined by the Council.
1. Logo que possível e o mais tardar seis meses após o encerramento de cada exercício orçamental, as contas da organização para esse exercício, bem como o balanço de encerramento do mesmo, a título das contas referidas no artigo 23.o, serão objecto de uma verificação. Tal verificação será efectuada por um revisor independente de competência reconhecida, em colaboração com dois revisores qualificados dos governos membros, um dos quais representará os membros exportadores e o outro os membros importadores, e que serão eleitos pelo Conselho para cada exercício. Os revisores dos governos membros não serão remunerados pela organização pelos serviços prestados. No entanto, as despesas de viagem e de estada poderão ser reembolsadas pela organização de acordo com as modalidades e as condições fixadas pelo Conselho.
2. The terms of appointment of the independent auditor of recognised standing, as well as the intentions and objectives of the audit, shall be laid down in the financial regulations of the Organisation. The audited statement of the Organisation's accounts and the audited balance sheet shall be presented to the Council at its next regular session for approval.
2. As condições de contratação do revisor de contras independente, de competência reconhecida, bem como as intenções e os objectivos da verificação, serão estabelecidas no regulamento financeiro da organização. As contas da organização e o balanço revistos serão submetidos ao Conselho para aprovação na sua sessão ordinária seguinte.
3. A summary of the audited accounts and balance sheet shall be published.
3. Será publicada uma versão sintética das contas e do balanço assim revistos.


Article 28
Artigo 28.o
Relationship with the Common Fund and with other multilateral and bilateral donors
Relação com o Fundo comum e com outras entidades financiadoras multilaterais e bilaterais
1. The Organisation shall take full advantage of the facilities of the Common Fund for Commodities in order to assist in the preparation and financing of projects of interest to the cocoa economy.
1. A organização utilizará do melhor modo possível as possibilidades oferecidas pelos mecanismos do Fundo comum para os produtos de base para apoiar a preparação e o financiamento de projectos que se revistam de interesse para a economia do cacau.
2. The Organisation shall endeavour to cooperate with other international organisations, as well as with multilateral and bilateral donor agencies, in order to obtain financing for programmes and projects of interest to the cocoa economy as appropriate.
2. A organização esforça-se por cooperar com outras organizações internacionais, assim como com as entidades financiadoras multilaterais e bilaterais para obter o financiamento de programas e projectos que se revistam de interesse para a economia do cacau, em função das necessidades.
3. Under no circumstances shall the Organisation undertake any financial obligations related to projects, either on its own behalf or in the name of members. No member of the Organisation shall be responsible by reason of its membership of the Organisation for any liability arising from borrowing or lending by any other member or entity in connection with such projects.
3. A organização não assumirá, em nenhum caso, obrigações financeiras associadas a projectos, quer em nome próprio, quer em nome dos seus membros. Nenhum membro da organização poderá ser considerado responsável, devido à sua filiação na organização, por empréstimos concedidos ou dívidas contraídas por outro membro ou por outra instância relacionados com esses projectos.


Article 29
Artigo 29.o
Role of the Organisation concerning projects
Papel da organização no que respeita aos projectos
1. The Organisation shall endeavour to assist members in preparing projects of interest to the cocoa economy, to be financed by other agencies or bodies.
1. A organização esforçar-se-á por apoiar os membros na preparação dos projectos que se revistam de interesse para a economia do cacau e que se destinem a ser financiados por outras instituições ou instâncias.
2. In exceptional cases, the Council shall approve the involvement of the Organisation in the implementation of approved projects. Under no circumstances shall this involvement bring about any additional costs for the administrative budget of the Organisation.
2. Em circunstâncias excepcionais, o Conselho aprovará a participação da organização na execução dos projectos aprovados. Esta participação não pode em caso algum originar custos adicionais para o orçamento administrativo da organização.


CHAPTER VII
CAPÍTULO VII
THE CONSULTATIVE BOARD ON THE WORLD COCOA ECONOMY
COMISSÃO CONSULTIVA SOBRE A ECONOMIA MUNDIAL DO CACAU
Article 30
Artigo 30.o
Establishment of the Consultative Board on the World Cocoa Economy
Criação da Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau
1. The Council shall establish the Consultative Board on the World Cocoa Economy with a view to encouraging the active participation of experts from the private sector, as defined in Article 2 of this Agreement, in the work of the Organisation and to promoting a continuous dialogue among experts from the public and private sectors.
1. O Conselho cria a Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau tendo em vista incentivar os peritos do sector privado, tal como definido no artigo 2.o do presente acordo, a participar activamente nos trabalhos da organização e promover um diálogo constante entre peritos do sector público e do sector privado.
2. The Board shall be a consultative body which may make recommendations to the Council on any matter within the scope of this Agreement.
2. A Comissão é um órgão consultivo que pode apresentar recomendações ao Conselho sobre todas as matérias abrangidas pelo presente acordo.


Article 31
Artigo 31.o
Composition of the Consultative Board on the World Cocoa Economy
Composição da Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau
1. The Consultative Board on the World Cocoa Economy shall be composed of experts from all sectors of the cocoa economy, such as:
1. A Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau é composta por peritos de todos os sectores da economia do cacau, designadamente:
(a) associations from the trade and industry;
a) De associações comerciais e industriais;
(b) national and regional cocoa producer organisations, from both the public and private sectors;
b) De organizações nacionais e regionais de produção de cacau, dos sectores público e privado;
(c) national cocoa exporter organisations;
c) De organizações nacionais de exportação de cacau;
(d) cocoa research institutes; and
d) De institutos de investigação sobre o cacau;
(e) other private sector associations or institutions having an interest in the cocoa economy.
e) De outras associações ou instituições do sector privado com interesses na economia do cacau.
2. These experts shall act in their personal capacity or on behalf of their respective associations.
2. Os peritos participam a título individual ou em nome das respectivas associações.
3. Members of the Organisation may participate as observers.
3. Os membros da organização podem participar na qualidade de observadores.
4. The Board shall be composed of seven members from exporting countries and seven members from importing countries as defined in paragraph 1 of this Article, appointed by the Council every two cocoa years. The members may designate one or more alternates and advisers. In the light of the experience of the Board, the Council may increase the number of members of the Board.
4. A Comissão é composta por sete membros originários de países exportadores e por sete membros originários de países importadores, tal como definidos no n.o 1, designados pelo Conselho por períodos de dois anos cacaueiros. Os membros podem designar um ou mais conselheiros e suplentes. Tendo em conta a experiência da Comissão, o Conselho pode aumentar o seu número de membros.
5. The Board may also invite eminent experts or personalities of high standing in a specific field, from the public and private sectors, to participate in its work.
5. A Comissão pode convidar a participar nos seus trabalhos peritos ou entidades dos sectores público e privado de reconhecida competência em domínios específicos da sua actividade.
6. The Chairman of the Board shall be chosen from among its members. The chairmanship shall alternate between exporting and importing countries every two cocoa years.
6. O presidente da Comissão é escolhido de entre os seus membros. A presidência é assegurada alternadamente, por um período correspondente a dois anos cacaueiros, pelos países exportadores e pelos países importadores.
7. Upon its establishment, the Consultative Board shall draw up its own rules and recommend them for adoption by the Council.
7. Após a sua criação, a Comissão Consultiva elabora o seu regulamento interno que sobmete a aprovação do Conselho.


Article 32
Artigo 32.o
Mandate of the Consultative Board of the World Cocoa Economy
Mandato da Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau
1. The Board, acting in an advisory capacity, shall inter alia:
1. A Comissão, agindo a título consultivo:
(a) contribute to the development of a sustainable cocoa economy;
a) Contribui para o desenvolvimento de uma economia do cacau sustentável;
(b) identify threats to supply and demand and propose actions to meet the challenges;
b) Identifica os elementos que afectam a oferta e a procura e propõe medidas de correcção;
(c) facilitate the exchange of information on production, consumption and stocks; and
c) Facilita o intercâmbio de informações sobre a produção, o consumo e as existências;
(d) advise on other cocoa-related matters within the scope of the Agreement.
d) Proporciona conselhos sobre outras matérias relativas ao cacau abrangidas pelo presente acordo.
2. The Board may set up ad hoc working groups to assist in fulfilling its mandate provided that their operating costs have no budgetary implications for the Organisation.
2. A Comissão pode criar grupos de trabalho especiais que a assistam no exercício das suas funções, desde que os respectivos custos de funcionamento não tenham repercussões financeiras sobre o orçamento da organização.
3. The Executive Director shall assist the Board as appropriate.
3. O director executivo assistirá a Comissão sempre que necessário.


Article 33
Artigo 33.o
Meetings of the Consultative Board on the World Cocoa Economy
Reuniões da Comissão Consultiva sobre a economia mundial do cacau
1. As a general rule, the Board shall meet twice a year at the headquarters of the Organisation at the same time as the regular sessions of the Council. The Board may hold additional meetings with the approval of the Council.
1. Regra geral, a Comissão reunir-se-á duas vezes por ano na sede da organização, coincidindo com as sessões ordinárias do Conselho. Pode organizar reuniões adicionais com a aprovação do Conselho.
2. When the Council accepts an invitation by a Member to hold a meeting in its territory, the Board shall meet in that territory. In this case, the additional costs involved, above those incurred when the meeting is held at the headquarters of the Organisation, shall be borne by that member.
2. Se o Conselho aceitar um convite de um membro para se reunir no seu território, a Comissão pode reunir-se noutro local que não o da sede da organização, devendo neste caso as despesas adicionais ser custeadas pelo membro anfitrião.
3. The Chairman of the Board shall establish the agendas for its meetings in liaison with the Executive Director.
3. O presidente da Comissão elabora a ordem de trabalhos em concertação com o director executivo.
4. The Board shall report regularly to the Council on its proceedings.
4. A Comissão apresentará periodicamente ao Conselho relatórios sobre os seus trabalhos.


PART FOUR
PARTE IV
MARKET-RELATED PROVISIONS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MERCADO
CHAPTER VIII
CAPÍTULO VIII
SUPPLY AND DEMAND
OFERTA E PROCURA
Article 34
Artigo 34.o
Market Committee
Comité do Mercado
1. In order to contribute to the greatest possible growth of the cocoa economy and the balanced development of production and consumption so as to secure a sustainable equilibrium between supply and demand, the Council shall establish a Market Committee composed of all exporting and importing members. The aim of the Committee shall be to review trends and prospects of cocoa production and consumption, stocks and prices, and to identify market imbalances at an early stage as well as obstacles to the expansion of cocoa consumption in both exporting and importing countries.
1. Para contribuir para o maior crescimento possível da economia do cacau e para o desenvolvimento equilibrado da produção e do consumo, por forma a assegurar uma estabilidade duradoura entre a oferta e a procura, o Conselho cria um Comité do Mercado constituído por todos os membros exportadores e importadores. Este comité deve analisar as tendências e perspectivas de desenvolvimento nos sectores da produção e do consumo do cacau, assim como a evolução das existências e dos preços, identificar os desequilíbrios no mercado numa fase precoce, bem como os obstáculos ao crescimento do consumo de cacau, nos países exportadores e importadores.
2. At its first session after the start of a new cocoa year, the Market Committee shall examine annual forecasts of world production and consumption for the next five cocoa years. The Executive Director shall provide the data necessary for the preparation of these forecasts. The forecasts provided shall be reviewed and revised, if necessary, every year.
2. Na sua primeira sessão, no início de cada ano cacaueiro, o Comité do Mercado examinará as previsões anuais relativas à produção e ao consumo mundial para o quinquénio subsequente. O director executivo fornecerá os dados necessários para o estabelecimento de tais previsões. As previsões serão examinadas e revistas anualmente se necessário.
3. The Executive Director shall also present, for illustrative purposes only, various scenarios based on indicative figures for annual levels of global production necessary to achieve and maintain equilibrium between supply and demand at given levels of real prices. The factors to be taken into consideration shall include the expected variations in production and consumption in accordance with movements in real prices and the estimated variations in stock levels.
3. Além disso, o director executivo apresentará, meramente a título exemplificativo, diversos cenários esboçados com base no valores indicativos dos níveis anuais da produção mundial necessários para atingir e manter o equilíbrio entre a oferta e a procura a determinados níveis de preços reais. Os factores a tomar em consideração são, nomeadamente, as variações previsíveis da produção e do consumo em função das oscilações dos preços reais e as variações previstas do nível das existências.
4. On the basis of these forecasts, and in order to deal with the problems of market imbalances in the medium and long term, the exporting members may undertake to coordinate their national production policies.
4. Com base nessas previsões, e a fim de restabelecer o equilíbrio do mercado a médio e longo prazo, os membros exportadores podem esforçar-se por coordenar as respectivas políticas de produção.
5. All members shall endeavour to encourage cocoa consumption in their countries. Each member shall be responsible for the means and methods it employs for that purpose. In particular, all members shall endeavour to remove or reduce substantial domestic obstacles to the expansion of cocoa consumption. In this regard, members shall regularly provide the Executive Director with information on pertinent domestic regulations and measures and with other information concerning cocoa consumption, including domestic taxes and customs tariffs.
5. Todos os membros se esforçarão por incentivar o consumo de cacau nos respectivos países. Cada membro é responsável pelos meios e métodos que utiliza para o efeito. Todos os membros exportadores se esforçarão por eliminar ou reduzir sensivelmente todos os obstáculos internos ao aumento do consumo de cacau. A este respeito, os membros informarão periodicamente o director executivo sobre a legislação e medidas internas relativas ao consumo de cacau, comunicando-lhe quaisquer outras informações pertinentes, incluindo dados sobre os impostos nacionais e os direitos aduaneiros.
6. The Committee shall submit detailed reports to each regular session of the Council, on the basis of which the Council shall review the general situation, in particular assessing the movement of global supply and demand in the light of the provisions of this Article. The Council may make recommendations to members on the basis of this assessment.
6. O comité apresentará relatórios pormenorizados em cada sessão ordinária do Conselho, com base nos quais este último analisará a situação geral, avaliando nomeadamente a evolução da oferta e da procura a nível mundial à luz do disposto no presente artigo. O Conselho pode formular recomendações aos membros com base nesta avaliação.
7. The Committee shall draw up its own rules and regulations.
7. O comité fixará as suas próprias regras e regulamentos.
8. The Executive Director shall assist the Committee as required.
8. O director executivo assistirá a Comissão sempre que necessário.


Article 35
Artigo 35.o
Market transparency
Transparência do mercado
1. In order to promote market transparency, the Organisation shall maintain up-to-date information on members' grindings, consumption, production, exports (including re-exports) and imports of cocoa and cocoa products and stocks. For this purpose, insofar as possible, members shall provide the Executive Director with the relevant statistics within a reasonable time and in as detailed and accurate a manner as is practicable.
1. Para fomentar a transparência no mercado, a organização manterá actualizadas todas as informações sobre a trituração, o consumo, a produção, as exportações (incluindo as reexportações) e as importações de cacau e de produtos à base de cacau, assim como sobre as existências detidas pelos membros. Para o efeito, os membros envidarão todos os esforços para comunicar ao director executivo, dentro de prazos razoáveis, dados estatísticos tão completos e exactos quanto possível.
2. If a member fails to supply, or finds difficulty in supplying, within a reasonable time, statistical information required by the Council for the proper functioning of the Organisation, the Council may require the member concerned to explain the reasons for non-compliance. If it is found that assistance is needed in the matter, the Council may offer the necessary measures of support to overcome existing difficulties.
2. O Conselho pode solicitar a um membro que não comunicar ou revelar dificuldades em comunicar num prazo razoável os dados estatísticos solicitados pelo Conselho para assegurar o bom funcionamento da organização que justifique a sua atitude. Se for necessária uma assistência neste domínio, o Conselho pode oferecer o apoio necessário para ultrapassar as dificuldades registadas.
3. The Council shall take such additional measures as it deems necessary to deal with non-compliance with the provisions of this Article.
3. O Conselho tomará as medidas que considere necessárias em caso de incumprimento das disposições do presente artigo.
4. The Council shall make appropriate arrangements for the regular collection of other information that it considers relevant for the monitoring of market developments and assessing current and potential cocoa production and consumption capacity.
4. O Conselho tomará as medidas necessárias tendo em vista a obtenção de todas as informações que considere úteis para acompanhar a evolução do mercado, assim como para avaliar a capacidade actual e potencial de produção e de consumo de cacau.


Article 36
Artigo 36.o
Stocks
Existências
1. In order to promote transparency in the market with regard to levels of world cocoa stocks, each member shall assist the Executive Director in obtaining information on the volume of cocoa stocks in its country. Insofar as is possible, members shall provide the Executive Director, by not later than the end of May, with information on stocks of cocoa held in their respective countries as at the end of the previous cocoa year in as detailed, timely and accurate a manner as is practicable.
1. A fim de assegurar uma maior transparência do mercado e, deste modo, facilitar a avaliação do volume de existências a nível mundial, cada membro fornecerá ao director executivo informações sobre o nível das existências no seu país. Na medida do possível, os membros comunicarão anualmente ao director executivo, o mais tardar no mês de Maio, informações tão completas, actualizadas e exactas quanto possível sobre as existências nos respectivos países no termo do ano cacaueiro anterior.
2. If a member fails to supply, or finds difficulty in supplying, within a reasonable time, statistical information on stocks required by the Council for the proper functioning of the Organisation, the Council may require the member concerned to explain the reasons for non-compliance. If it is found that assistance is needed in the matter, the Council may offer the necessary measures of support to overcome existing difficulties.
2. Se um membro não comunicar ou revelar dificuldades em comunicar num prazo razoável os dados estatísticos solicitados pelo Conselho para assegurar o bom funcionamento da organização, o Conselho pode pedir-lhe que justifique a sua atitude. Se para ultrapassar essas dificuldades for necessária assistência técnica, o Conselho pode propor as medidas necessárias para o efeito.
3. The Executive Director shall seek the full cooperation of the private sector in this exercise, whilst fully respecting the issues of commercial confidentiality associated with this information.
3. O director executivo pode tomar as medidas necessárias para que o sector privado colabore activamente nestes trabalhos, assegurando o sigilo comercial das informações fornecidas.
4. The information shall pertain to stocks of cocoa beans.
4. Estas informações dizem respeito às existências de cacau inteiro.
5. The Executive Director shall make an annual report to the Market Committee on the information received on the levels of cocoa stocks worldwide.
5. Com base nas referidas informações, o director executivo apresenta ao Comité do Mercado um relatório anual sobre a situação das existências de cacau a nível mundial.


Article 37
Artigo 37.o
Promotion
Promoção
1. Members undertake to encourage the consumption of chocolate and cocoa-based products in order to increase demand for cocoa by all possible means.
1. Os membros comprometem-se a promover o consumo de chocolate e de produtos à base de cacau, tendo em vista aumentar a procura de cacau, por todos os meios disponíveis.
2. To achieve this purpose, the Council shall establish a Promotion Committee to promote cocoa consumption.
2. Para o efeito, o Conselho cria um comité de promoção incumbido de incentivar o consumo de cacau.
3. The Committee shall be open to all members of the Organisation.
3. Todos os membros da organização podem participar no comité.
4. The Committee shall operate and through the Executive Director administer a Promotion Fund which shall be used solely to finance promotion campaigns, to sponsor research on studies related to the consumption of cocoa and to cover associated administrative expenses.
4. O comité assegura o funcionamento e, por intermédio do director executivo, a administração de um fundo de promoção utilizado exclusivamente para financiar campanhas de promoção investigação e estudos sobre o consumo de cacau, assim como as despesas administrativas conexas.
5. The Committee shall seek the collaboration of the private sector for the implementation of its activities.
5. O comité procurará obter a colaboração do sector privado para a execução das suas actividades.
6. The promotion activities of the Committee shall be financed by resources which may be pledged by members, non-members, other organisations and the private sector. Private sector participants or institutions may also contribute to the promotion programmes in accordance with modalities to be established by the Committee.
6. As actividades de promoção do comité são financiadas por recursos que podem ser disponibilizados pelos membros, por não membros, por outros organismos e pelo sector privado. Os participantes ou estabelecimentos do sector privado podem igualmente contribuir para programas de promoção de acordo com modalidades definidas pelo comité.
7. All decisions of the Committee related to promotion campaigns and activities shall be taken by members contributing to the Fund.
7. Todas as decisões do comité respeitantes a campanhas e actividades de promoção são tomadas pelos membros que contribuem para o fundo.
8. The Committee shall seek the approval of a country before conducting a promotion campaign in the territory of that country.
8. O comité deve obter a aprovação do país antes de executar qualquer campanha de promoção no seu território.
9. The Committee shall draw up its own rules and regulations, and shall report regularly to the Council.
9. O comité elabora o seu regulamento interno e apresenta periodicamente relatórios ao Conselho.
10. The Executive Director shall assist the Committee as required.
10. O director executivo assistirá o comité sempre que necessário.


Article 38
Artigo 38.o
Cocoa substitutes
Produtos de substituição do cacau
1. Members recognise that the use of substitutes may have negative effects on the expansion of cocoa consumption and the development of a sustainable cocoa economy. In this regard, members shall take full account of the recommendations and decisions of competent international bodies.
1. Os membros consideram que a utilização de produtos de substituição pode prejudicar o aumento do consumo de cacau, bem como o desenvolvimento de uma economia do cacau sustentável. Para o efeito, têm em conta todas as recomendações e decisões dos organismos internacionais competentes.
2. The Executive Director shall make regular reports to the Market Committee on the development of the situation. On the basis of these reports, the Market Committee shall assess the situation and, if necessary, make recommendations to the Council for appropriate decisions.
2. O director executivo apresenta periodicamente ao Comité do Mercado relatórios sobre a evolução da situação, com base nos quais o comité faz o balanço da situação e, se necessário, apresenta recomendações ao Conselho com vista à aprovação das decisões necessárias.


CHAPTER IX
CAPÍTULO IX
DEVELOPMENT OF A SUSTAINABLE COCOA ECONOMY
DESENVOLVIMENTO DE UMA ECONOMIA DO CACAU SUSTENTÁVEL
Article 39
Artigo 39.o
Sustainable cocoa economy
Economia do cacau sustentável
1. Members shall give due consideration to the sustainable management of cocoa resources in order to provide fair economic returns to all stakeholders in the cocoa economy, bearing in mind the principles and objectives of sustainable development contained in Agenda 21, adopted by the United Nations Conference on Environment and Development (UNCED) on 14 June 1992.
1. Os membros atribuirão a devida atenção à gestão sustentável dos recursos em cacau a fim de assegurarem receitas equitativas a todos os intervenientes na economia do cacau, tendo em conta os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável enunciados na Agenda 21 adoptada pela Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente e o desenvolvimento (CNUAD) em 14 de Junho de 1992.
2. The Organisation shall serve as a focal point for a permanent dialogue among all stakeholders as appropriate to foster the development of a sustainable cocoa economy.
2. A organização é a principal instância de diálogo permanente entre todos os intervenientes tendo em vista viabilizar o desenvolvimento de uma economia do cacau sustentável.
3. The Council shall adopt and periodically review programmes and projects related to a sustainable cocoa economy and in accordance with paragraph 1 of this Article.
3. O Conselho aprova e examina periodicamente os programas e projectos relativos a uma economia do cacau sustentável tendo em conta o disposto no n.o 1.
4. In doing so, the Council shall coordinate with other bodies as necessary in order to avoid duplication of effort.
4. Se for caso disso e para evitar a duplicação de esforços, o Conselho assegura a coordenação das suas actividades neste domínio com as de outros organismos.


CHAPTER X
CAPÍTULO X
MARKET-MONITORING PROVISIONS
DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE VIGILÂNCIA DO MERCADO
Article 40
Artigo 40.o
Daily price
Preço diário
1. For the purposes of this Agreement and, in particular, for monitoring the evolution of the cocoa market, the Executive Director shall compute and publish a daily price of cocoa beans. This price shall be expressed in special drawing rights (SDRs) per tonne.
1. Para efeitos do presente acordo e, em especial, tendo em vista a vigilância do mercado do cacau, o director executivo calculará e divulgará um preço diário do cacau inteiro. Este preço será expresso em direitos de saque especiais (DSE) por tonelada.
2. The daily price shall be the average taken daily of the quotations for cocoa beans of the nearest three active future trading months on the London International Financial Futures and Options Exchange (LIFFE) and on the Board of Trade of the City of New York at the time of the London close. The London prices shall be converted into United States dollars per tonne by using the current six months forward rate of exchange in London at closing time. The United States dollar-denominated average of the London and New York prices shall be converted into its SDR equivalent at the appropriate daily official United States dollar/SDR exchange rate published by the International Monetary Fund. The Council shall decide the method of calculation to be used when the quotations on only one of these two cocoa markets are available or when the London Foreign Exchange market is closed. The time for shift to the next three-month period shall be the fifteenth of the month immediately preceding the nearest active maturing month.
2. O preço diário será a média, calculada diariamente, das cotações do cacau inteiro dos três meses activos a prazo mais próximos nas Bolsas London International Financial Futures and Options Exchange (LIFFE) e Board of Trade of the City of New York à hora do encerramento em Londres. Os preços de Londres serão convertidos em dólares dos Estados Unidos da América por tonelada, utilizando a taxa de câmbio do dia a prazo de seis meses, estabelecida no momento do encerramento em Londres. A média dos preços de Londres e de Nova Iorque, expressa em dólares americanos, será convertida no equivalente em DSE à taxa de câmbio oficial do dia do dólar americano em DSE, publicada pelo Fundo Monetário Internacional. O Conselho decidirá o modo de cálculo a utilizar quando as cotações estiverem disponíveis em apenas um destes dois mercados do cacau ou quando o mercado cambial de Londres estiver encerrado. A passagem ao período de três meses seguinte efectuar-se-á no dia 15 do mês imediatamente anterior ao mês activo mais próximo em que os contratos terminarem.
3. The Council may, by special vote, decide on any other method of computing the daily price if it considers such other method to be more satisfactory than that prescribed in this Article.
3. O Conselho pode, por votação especial, decidir utilizar, para a determinação do preço diário, qualquer outro modo de cálculo que considere mais satisfatório que o indicado no presente artigo.


Article 41
Artigo 41.o
Conversion factors
Coeficientes de conversão
1. For the purpose of determining the beans equivalent of cocoa products, the following shall be the conversion factors: cocoa butter 1,33; cocoa cake and powder 1,18; cocoa paste/liquor and nibs 1,25. The Council may determine, if necessary, that other products containing cocoa are cocoa products. The conversion factors for cocoa products other than those for which conversion factors are set out in this paragraph shall be fixed by the Council.
1. A fim de determinar o equivalente em cacau inteiro dos produtos derivados do cacau, os coeficientes de conversão serão os seguintes: manteiga de cacau: 1,33; pasta de que foi extraída a manteiga e cacau em pó: 1,18; pasta/licor de cacau e amêndoa de cacau: 1,25. O Conselho pode, se for caso disso, decidir que outros produtos que contenham cacau são produtos derivadas do cacau. Os coeficientes de conversão aplicáveis aos produtos derivados do cacau que não aqueles cujos coeficientes de conversão são referidos no presente artigo serão fixados pelo Conselho.
2. The Council may, by special vote, revise the conversion factors in paragraph 1 of this Article.
2. O Conselho pode, por votação especial, rever os coeficientes de conversão previstos no n.o 1.


CHAPTER XI
CAPÍTULO XI
INFORMATION, STUDIES AND RESEARCH
INFORMAÇÃO, ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO
Article 42
Artigo 42.o
Information
Informação
1. The Organisation shall act as a global information centre for the efficient collection, collation, exchange and dissemination of information on all factors relating to cocoa and cocoa products. Such information shall include:
1. A organização funciona como centro de recolha, intercâmbio e divulgação eficazes de informações sobre todos os elementos referentes ao cacau e aos produtos derivados do cacau, nomeadamente:
(a) statistical information on world production, prices, exports and imports, consumption and stocks of cocoa;
a) Informações estatísticas sobre a produção, os preços, as exportações e as importações, o consumo e as existências de cacau no mundo; e
(b) insofar as is considered appropriate, technical information on the cultivation, marketing, transportation, processing, utilisation and consumption of cocoa; and
b) Se necessário, informações técnicas sobre a cultura, comercialização, transporte, transformação, utilização e consumo do cacau;
(c) information on government policies, taxation, national standards, regulations and legislation relating to cocoa.
c) Informações sobre as políticas nacionais, sobre impostos e sobre as disposições normativas, legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis ao cacau.
2. The Council shall at appropriate times, but not less than twice in any cocoa year, publish estimates of production of cocoa beans and grindings for that cocoa year.
2. Em datas adequadas, e pelo menos duas vezes por ano, o Conselho publicará estimativas relativas à produção do cacau inteiro e à trituração para esse ano cacaueiro.


Article 43
Artigo 43.o
Studies
Estudos
The Council shall, to the extent it considers necessary, promote studies of the economics of cocoa production and distribution, including trends and projections, the impact of governmental measures in exporting and importing countries on the production and consumption of cocoa, the opportunities for expansion of cocoa consumption for traditional and possible new uses, and the effects of the operation of this Agreement on exporters and importers of cocoa, including their terms of trade. It may submit recommendations to members on the subject of these studies. In the promotion of these studies, the Council may cooperate with international organisations and other appropriate institutions and the private sector. The Council may also promote studies likely to contribute to greater market transparency.
Na medida em que o considere necessário, o Conselho promoverá a realização de estudos sobre a economia da produção e da distribuição do cacau, incluindo as tendências e as projecções, a incidência das medidas governamentais nos países exportadores e nos países importadores no que respeita à produção e ao consumo de cacau, as possibilidades de aumentar o consumo de cacau nas suas utilizações tradicionais e eventualmente em novas utilizações, bem como os efeitos da aplicação do presente acordo sobre os exportadores e os importadores de cacau, designadamente no que diz respeito às razões de troca, podendo dirigir recomendações aos membros sobre os temas destes estudos. Na promoção destes estudos, o Conselho pode cooperar com organizações internacionais e outras instituições adequadas e o sector privado. Pode igualmente incentivar estudos susceptíveis de contribuir para a melhoria da transparência do mercado e para facilitar o desenvolvimento de uma economia mundial do cacau equilibrada e sustentável.


Article 44
Artigo 44.o
Scientific research and development
Investigação científica
The Council shall encourage and promote scientific research and development in the areas of cocoa production, transportation, processing and consumption as well as the dissemination and practical application of the results obtained in this field. To this end, the Organisation may cooperate with international organisations, research institutions and the private sector.
O Conselho promoverá e favorecerá a investigação científica nos domínios relativos à produção, à transformação e ao consumo de cacau, bem como a divulgação e a aplicação prática dos resultados obtidos na matéria. Para o efeito, pode cooperar com organizações internacionais, institutos de investigação e o sector privado.


Article 45
Artigo 45.o
Annual report
Relatório anual
The Council shall publish an Annual Report.
O Conselho publicará um relatório anual.


PART FIVE
PARTE V
OTHER PROVISIONS
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CHAPTER XII
CAPÍTULO XII
FINE OR FLAVOUR COCOA
CACAU FINO ("FINE" OU "FLAVOUR")
Article 46
Artigo 46.o
Fine or flavour cocoa
Cacau fino ("fine" ou "flavour")
1. The Council shall, at its first session following the entry into force of this Agreement, review Annex C of this Agreement and, if necessary, revise it by special vote, determining the proportions in which the countries listed therein produce and export exclusively or partially fine or flavour cocoa. Thereafter, the Council may at any time during the lifetime of this Agreement review Annex C and, if necessary, revise it by special vote. The Council shall seek expert advice on this matter, as appropriate.
1. Aquando da sua primeira sessão seguinte à entrada em vigor do presente acordo, o Conselho analisará o anexo C e, se for caso disso, por votação especial, procederá à sua revisão, determinando a percentagem da produção e exportação exclusiva ou parcial de cacau fino ("fine" ou "flavour") dos países incluídos no referido anexo. Posteriormente, e a qualquer momento durante a vigência do presente acordo, o Conselho pode analisar e, se for caso disso, por votação especial, rever o anexo C. Caso necessário, o Conselho solicitará o parecer de peritos na matéria.
2. The Market Committee may make proposals for the Organisation to devise and implement a system of statistics on production of and trade in fine or flavour cocoa.
2. O Comité do Mercado submete à organização propostas para a elaboração e aplicação de um sistema de estatísticas sobre a produção e o comércio de cacau fino ("fine" ou "flavour").
3. Giving due consideration to the importance of fine or flavour cocoa, members shall examine, and adopt as appropriate, projects relating to fine or flavour cocoa in accordance with the provisions of Articles 37 and 39.
3. Tendo devidamente em conta a importância do cacau ("fine" ou "flavour"), os membros examinam e aprovam, se necessário, projectos relativos ao cacau fino ("fine" ou "flavour"), em conformidade com as disposições dos artigos 37.o e 39.o


CHAPTER XIII
CAPÍTULO XIII
RELIEF FROM OBLIGATIONS AND DIFFERENTIAL AND REMEDIAL MEASURES
DISPENSA DE OBRIGAÇÕES E MEDIDAS DIFERENCIADAS E CORRECTIVAS
Article 47
Artigo 47.o
Relief from obligations in exceptional circumstances
Dispensa de obrigações em circunstâncias excepcionais
1. The Council may, by special vote, relieve a member of an obligation on account of exceptional or emergency circumstances, force majeure, or international obligations under the Charter of the United Nations for territories administered under the trusteeship system.
1. O Conselho pode, por votação especial, dispensar um membro de uma obrigação em virtude de circunstâncias excepcionais ou de emergência, de um caso de força maior ou de obrigações internacionais previstas pela Carta das Nações Unidas em relação aos territórios administrados sob o regime de tutela.
2. The Council, in granting relief to a member under paragraph 1 of this Article, shall state explicitly the terms and conditions on which, and the period for which, the member is relieved of the obligation and the reasons for which the relief is granted.
2. Quando conceder uma dispensa a um membro por força do n.o 1, o Conselho precisará explicitamente as modalidades, condições e período de dispensa da referida obrigação, bem como os respectivos fundamentos.
3. Notwithstanding the foregoing provisions of this Article, the Council shall not grant relief to a member in respect of the obligation under Article 26 to pay contributions, or the consequences of a failure to pay them.
3. Não obstante as disposições precedentes do presente artigo, o Conselho não dispensará os membros das obrigações que lhes incumbem por força do artigo 26.o no que respeita ao pagamento das suas contribuições nem das consequências do seu incumprimento.
4. The basis for the calculation of the distribution of votes of an exporting member, for which the Council has recognised a case of force majeure, shall be the effective volume of its exports for the year in which the force majeure occurred and subsequently for the ensuing three years following the force majeure.
4. O cálculo da repartição de votos dos membros exportadores, relativamente aos quais o Conselho reconheceu um caso de força maior, deve ser efectuado com base no volume efectivo das exportações do ano no decurso do qual se verificou o caso de força maior e dos três anos subsequentes.


Article 48
Artigo 48.o
Differential and remedial measures
Medidas diferenciadas e correctivas
Developing importing members, and least developed countries which are members, whose interests are adversely affected by measures taken under this Agreement may apply to the Council for appropriate differential and remedial measures. The Council shall consider taking such appropriate measures in the light of the provisions of resolution 93 (IV) adopted by the United Nations Conference on Trade and Development.
Os membros importadores em desenvolvimento, bem como os países menos avançados que forem membros, se os seus interesses forem lesados por medidas tomadas em aplicação do presente acordo, podem solicitar ao Conselho medidas diferenciadas e correctivas adequadas. O Conselho considerará a possibilidade de tomar as referidas medidas adequadas à luz da Resolução 93 (IV) adoptada pela Conferência das Nações Unidas sobre o comércio e o desenvolvimento.


CHAPTER XIV
CAPÍTULO XIV
CONSULTATIONS, DISPUTES AND COMPLAINTS
CONSULTAS, LITÍGIOS E QUEIXAS
Article 49
Artigo 49.o
Consultations
Consultas
Each member shall accord full and due consideration to any representations made to it by another member concerning the interpretation or application of this Agreement and shall afford adequate opportunity for consultations. In the course of such consultations, on the request of either party and with the consent of the other, the Executive Director shall establish an appropriate conciliation procedure. The costs of such a procedure shall not be chargeable to the Organisation. If such a procedure leads to a solution, this shall be reported to the Executive Director. If no solution is reached, the matter may, at the request of either party, be referred to the Council in accordance with Article 50.
Cada membro tomará devida e plenamente em consideração as observações que lhe forem formuladas por outro membro no que respeita à interpretação ou à aplicação do presente acordo, concedendo-lhe as possibilidades de consultas adequadas. No decurso de tais consultas, a pedido de uma das partes e com o consentimento da outra, o director executivo estabelecerá um processo de conciliação adequado. As despesas originadas pelo referido processo não serão imputáveis ao orçamento da organização. Se este procedimento conduzir a uma solução, a mesma será comunicada ao director executivo. Se não se chegar a qualquer solução, a questão poderá, a pedido de uma das partes, ser apresentada ao Conselho nos termos do artigo 50.o


Article 50
Artigo 50.o
Disputes
Litígios
1. Any dispute concerning the interpretation or application of this Agreement which is not settled by the parties to the dispute shall, at the request of either party to the dispute, be referred to the Council for decision.
1. Qualquer litígio relativo à interpretação ou à aplicação do presente acordo que não seja resolvido pelas partes em litígio será, a pedido de uma das partes, submetido ao Conselho para decisão.
2. When a dispute has been referred to the Council under paragraph 1 of this Article and has been discussed, members holding not less than one third of the total votes, or any five members, may require the Council, before giving its decision, to seek the opinion on the issues in dispute of an ad hoc advisory panel to be constituted as described in paragraph 3 of this Article.
2. Quando um litígio for submetido ao Conselho nos termos do n.o 1 e for objecto de debate, um conjunto de membros que detenha pelo menos um terço do total dos votos, ou quaisquer cinco membros, podem requerer ao Conselho que, antes de tomar uma decisão, solicite o parecer de um grupo consultivo especial, constituído tal como indicado no n.o 3, sobre as questões objecto de litígio.
3. (a) Unless the Council by special vote decides otherwise, the ad hoc advisory panel shall consist of:
3. a) A menos que o Conselho, por votação especial, decida de outro modo, o grupo consultivo especial será constituído por:
(i) two persons, one having wide experience in matters of the kind in dispute and the other having legal standing and experience, nominated by the exporting Members;
i) duas pessoas, designadas pelos membros exportadores, devendo uma delas possuir grande experiência na matéria objecto do litígio e a outra ser um jurista qualificado com larga experiência,
(ii) two persons, one having wide experience in matters of the kind in dispute and the other having legal standing and experience, nominated by the importing members; and
ii) duas pessoas, designadas pelos membros importadores, devendo uma delas possuir grande experiência na matéria objecto do litígio e a outra ser um jurista qualificado com larga experiência,
(iii) a chairman selected unanimously by the four persons nominated under (i) and (ii) above or, if they fail to agree, by the Chairman of the Council.
iii) um presidente escolhido por unanimidade pelas quatro pessoas designadas nos termos das subalíneas i) e ii) ou, em caso de desacordo, pelo presidente do Conselho.
(b) Nationals of members shall not be ineligible to serve on the ad hoc advisory panel.
b) Não há impedimento a que os nacionais de membros façam parte do grupo consultivo especial.
(c) Persons appointed to the ad hoc advisory panel shall act in their personal capacities and without instructions from any Government.
c) Os membros do grupo consultivo especial actuarão a título pessoal, sem receber instruções de qualquer governo.
(d) The costs of the ad hoc advisory panel shall be paid by the Organisation.
d) As despesas do grupo consultivo especial estarão a cargo da organização.
4. The opinion of the ad hoc advisory panel and the reasons therefor shall be submitted to the Council, which, after considering all the relevant information, shall decide the dispute.
4. O parecer fundamentado do grupo consultivo especial será submetido ao Conselho que, após ter tomado em consideração todas as informações pertinentes, resolverá o litígio.


Article 51
Artigo 51.o
Complaints and action by the Council
Acção do Conselho em caso de queixa
1. Any complaint that any member has failed to fulfil its obligations under this Agreement shall, at the request of the member making the complaint, be referred to the Council, which shall consider it and take a decision on the matter.
1. Qualquer queixa por incumprimento, por parte de um membro, das obrigações decorrentes do presente acordo será, a pedido do membro autor da queixa, submetida ao Conselho que, após exame, deliberará.
2. Any finding by the Council that a member is in breach of its obligations under this Agreement shall be made by a simple distributed majority vote and shall specify the nature of the breach.
2. A decisão pela qual o Conselho conclui que um membro não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do presente acordo é tomada por maioria repartida simples e deve especificar a natureza da infracção.
3. Whenever the Council, whether as a result of a complaint or otherwise, finds that a member is in breach of its obligations under this Agreement, it may, without prejudice to such other measures as are specifically provided for in other Articles of this Agreement, including Article 61, by special vote:
3. Sempre que conclua, seja na sequência de uma queixa ou não, que um membro não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do presente acordo, o Conselho pode, por votação especial, sem prejuízo das outras medidas expressamente previstas noutros artigos do presente acordo, incluindo o artigo 65.o:
(a) suspend that member's voting rights in the Council and in the Executive Committee; and
a) Suspender os direitos de voto desse membro no Conselho e no Comité Executivo; e
(b) if it considers it necessary, suspend additional rights of such member, including that of being eligible for, or of holding, office in the Council or in any of its committees, until it has fulfilled its obligations.
b) Se o considerar necessário, suspender outros direitos desse membro, designadamente a sua elegibilidade para funções no Conselho ou em qualquer dos seus comités, ou o seu direito de exercer tal função, até que tenha cumprido as suas obrigações.
4. A member whose voting rights are suspended under paragraph 3 of this Article shall remain liable for its financial and other obligations under this Agreement.
4. Um membro cujos direitos de voto tiverem sido suspensos em conformidade com o n.o 3 fica obrigado a cumprir as suas obrigações financeiras, bem como outras obrigações previstas no presente acordo.


CHAPTER XV
CAPÍTULO XV
STANDARD OF LIVING AND WORKING CONDITIONS
NÍVEL DE VIDA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Article 52
Artigo 52.o
Standard of living and working conditions
Nível de vida e condições de trabalho
Members shall give consideration to improving the standard of living and working conditions of populations engaged in the cocoa sector, consistent with their stage of development, bearing in mind internationally recognised principles on these matters. Furthermore, members agree that labour standards shall not be used for protectionist trade purposes.
Os membros velarão pela melhoria do nível de vida e das condições de trabalho de todos os que trabalham no sector do cacau, de forma compatível com o respectivo nível de desenvolvimento e tendo em conta os princípios acordados a nível internacional neste domínio. Acordam igualmente não recorrer às normas laborais para fins proteccionistas.


CHAPTER XVI
CAPÍTULO XVI
FINAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Article 53
Artigo 53.o
Depositary
Depositário
The Secretary-General of the United Nations is hereby designated as the depositary of this Agreement.
O secretário-geral da Organização das Nações Unidas é designado o depositário do presente acordo.


Article 54
Artigo 54.o
Signature
Assinatura
This Agreement shall be open for signature at United Nations Headquarters from 1 May 2001 until and including 31 December 2002 by parties to the International Cocoa Agreement, 1993, and governments invited to the United Nations Cocoa Conference, 2000. The Council under the International Cocoa Agreement, 1993, or the Council under this Agreement may, however, extend once the period of signature of this Agreement. The Council shall immediately notify the depositary of such extension.
O presente acordo estará aberto à assinatura das partes no Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau e dos governos convidados para a Conferência das Nações Unidas sobre o cacau, na sede da Organização das Nações Unidas, de 1 de Maio de 2001 a 31 de Dezembro de 2002 inclusive. Todavia, o Conselho instituído nos termos do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau, ou o Conselho instituído nos termos do presente acordo, pode prorrogar o prazo de assinatura do presente acordo. O depositário será imediatamente notificado de tal prorrogação pelo Conselho.


Article 55
Artigo 55.o
Ratification, acceptance, approval
Ratificação, aceitação e aprovação
1. This Agreement shall be subject to ratification, acceptance or approval by the signatory governments in accordance with their respective constitutional procedures.
1. O presente acordo fica sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos governos signatários em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
2. Instruments of ratification, acceptance or approval shall be deposited with the depositary not later than 31 December 2003. The Council under the International Cocoa Agreement, 1993, or the Council under this Agreement may, however, grant extensions of time to signatory governments which are unable to deposit their instruments by that date.
2. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do depositário, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2003. Todavia, o Conselho instituído nos termos do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau, ou o Conselho instituído nos termos do presente acordo, poderá conceder uma extensão do prazo aos governos signatários que não tiverem podido depositar o respectivo instrumento até essa data.
3. Each government depositing an instrument of ratification, acceptance or approval shall, at the time of such deposit, indicate whether it is an exporting Member or an importing Member.
3. Cada governo que deposite um instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação indicará, no momento do depósito, se é membro exportador ou membro importador.


Article 56
Artigo 56.o
Accession
Adesão
1. This Agreement shall be open to accession by the government of any State entitled to sign it.
1. O presente acordo estará aberto à adesão do governo de qualquer Estado habilitado para o assinar.
2. The Council shall determine under which of the Annexes to this Agreement the acceding State is to be deemed to be listed, if such State is not listed in any of these Annexes.
2. O Conselho determinará em qual dos anexos do presente acordo o Estado aderente deve figurar, se ainda não figurar em qualquer desses anexos.
3. Accession shall be effected by deposit of an instrument of accession with the depositary.
3. A adesão efectuar-se-á através do depósito de um instrumento de adesão junto do depositário.


Article 57
Artigo 57.o
Notification of provisional application
Notificação de aplicação a título provisório
1. A signatory government which intends to ratify, accept or approve this Agreement or a government which intends to accede to the Agreement, but which has not yet been able to deposit its instrument, may at any time notify the depositary that, in accordance with its constitutional procedures and/or its domestic laws and regulations, it will apply this Agreement provisionally either when it enters into force in accordance with Article 58 or, if it is already in force, at a specified date. Each government giving such notification shall at that time state whether it will be an exporting member or an importing member.
1. Um governo signatário que tenha a intenção de ratificar, aceitar ou aprovar o presente acordo ou um governo que tenha a intenção de a ele aderir, mas que ainda não tenha podido depositar o respectivo instrumento, pode, a qualquer momento, notificar o depositário de que, em conformidade com as suas normas constitucionais e/ou a sua legislação e regulamentação internas, aplicará o presente acordo a título provisório, quer aquando da sua entrada em vigor nos termos do artigo 58.o quer, se já estiver em vigor, a partir de uma determinada data. Um governo que faça tal notificação declarará, nesse momento, se será membro exportador ou membro importador.
2. A government which has notified under paragraph 1 of this Article that it will apply this Agreement either when it enters into force or at a specified date shall, from that time, be a provisional member. It shall remain a provisional member until the date of deposit of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.
2. Um governo que em conformidade com o disposto no n.o 1 tenha notificado que aplicará o presente acordo, quer aquando da sua entrada em vigor quer numa determinada data, torna-se membro a título provisório. Continuará a ser membro a título provisório até à data de depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.


Article 58
Artigo 58.o
Entry into force
Entrada em vigor
1. This Agreement shall enter into force definitively on 1 October 2003, or any time thereafter, if by such date governments representing at least five exporting countries accounting for at least 80 % of the total exports of countries listed in Annex A and governments representing importing countries having at least 60 % of total imports as set out in Annex B have deposited their instruments of ratification, acceptance, approval or accession with the depositary. It shall also enter into force definitively once it has entered into force provisionally and these percentage requirements are satisfied by the deposit of instruments of ratification, acceptance, approval or accession.
1. O presente acordo entra em vigor a título definitivo em 1 de Outubro de 2003 ou em qualquer data posterior, se, nessa data, governos que representem pelo menos cinco países exportadores que detenham pelo menos 80 % das exportações totais dos países que figuram no anexo A e governos que representem países importadores que detenham pelo menos 60 % das importações totais, tal como indicadas no anexo B, tiverem depositado o respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do depositário. Entrará igualmente em vigor a título definitivo, após ter entrado em vigor a título provisório, logo que as percentagens acima estabelecidas sejam atingidas na sequência do depósito de instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
2. This Agreement shall enter into force provisionally on 1 January 2002 if by such date governments representing at least five exporting countries accounting for at least 80 % of the total exports of countries listed in Annex A and governments representing importing countries having at least 60 % of total imports as set out in Annex B have deposited their instruments of ratification, acceptance, approval or accession, or have notified the depositary that they will apply this Agreement provisionally when it enters into force. Such governments shall be provisional members.
2. O presente acordo entrará em vigor a título provisório em 1 de Janeiro de 2002, se, nessa data, governos que representem pelo menos cinco países exportadores que detenham pelo menos 80 % das exportações totais dos países que figuram no anexo A e governos que representem países importadores que detenham pelo menos 60 % das importações totais, tal como indicadas no anexo B, tiverem depositado o respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, ou tiverem notificado o depositário de que aplicarão o presente acordo a título provisório quando este entrar em vigor. Esses governos serão membros a título provisório.
3. If the requirements for entry into force under paragraph 1 or paragraph 2 of this Article have not been met by 1 September 2002, the Secretary-General of the United Nations shall, at the earliest time practicable, convene a meeting of those governments which have deposited instruments of ratification, acceptance, approval or accession, or have notified the depositary that they will apply this Agreement provisionally. These governments may decide whether to put this Agreement into force definitively or provisionally among themselves, in whole or in part, on such date as they may determine or to adopt any other arrangement as they may deem necessary.
3. Se as condições de entrada em vigor previstas no n.o 1 ou no n.o 2 não tiverem sido preenchidas até 1 de Setembro de 2002, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas convocará, o mais rapidamente possível, uma reunião dos governos que tiverem depositado o respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão ou notificado o depositário de que aplicarão o presente acordo a título provisório. Esses governos poderão decidir aplicar entre si o presente acordo, a título provisório ou definitivo, no todo ou em parte, numa data que eles próprios fixarão, ou adoptar qualquer outra medida que considerarem necessária.
4. For a government on whose behalf an instrument of ratification, acceptance, approval or accession or a notification of provisional application is deposited after the entry into force of this Agreement in accordance with paragraph 1, paragraph 2 or paragraph 3 of this Article, the instrument or notification shall take effect on the date of such deposit and, with regard to notification of provisional application, in accordance with the provisions of paragraph 1 of Article 57.
4. Relativamente a um governo em cujo nome tenha sido depositado um instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão ou uma notificação de aplicação a título provisório, após a entrada em vigor do presente acordo, em conformidade com o disposto nos n.os 1, 2 ou 3, o instrumento ou a notificação produzirão efeitos na data do referido depósito e, no que respeita à notificação da aplicação a título provisório, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 57.o


Article 59
Artigo 59.o
Reservations
Reservas
Reservations may not be made with respect to any of the provisions of this Agreement.
Nenhuma disposição do presente acordo pode ser objecto de reservas.


Article 60
Artigo 60.o
Withdrawal
Recesso
1. At any time after the entry into force of this Agreement, any member may withdraw from this Agreement by giving written notice of withdrawal to the depositary. The member shall immediately inform the Council of the action it has taken.
1. Os membros podem, a qualquer momento, após a sua entrada em vigor proceder ao recesso do presente acordo, notificando por escrito esse facto ao depositário. O membro informará imediatamente o Conselho da sua decisão.
2. Withdrawal shall become effective 90 days after the notice is received by the depositary. If, as a consequence of withdrawal, membership in this Agreement falls below the requirements provided for in paragraph 1 of Article 58 for its entry into force, the Council shall meet in special session to review the situation and to take appropriate decisions.
2. O recesso produz efeitos 90 dias após a recepção da notificação pelo depositário. Se, em consequência de um recesso, o número de membros do presente acordo não preencher os requisitos previstos no n.o 1 do artigo 58.o para a sua entrada em vigor, o Conselho reunir-se-á em sessão extraordinária para analisar a situação e tomar as decisões adequadas.


Article 61
Artigo 61.o
Exclusion
Exclusão
If the Council finds, under paragraph 3 of Article 51, that any Member is in breach of its obligations under this Agreement and decides further that such breach significantly impairs the operation of this Agreement, it may, by special vote, exclude such Member from the Organisation. The Council shall immediately notify the depositary of any such exclusion. Ninety days after the date of the Council's decision, that Member shall cease to be a member of the Organisation.
Se, à luz do disposto no n.o 3 do artigo 51.o, o Conselho concluir que um membro não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do presente acordo e se, além disso, decidir que tal prejudica seriamente o funcionamento do presente acordo, pode, por votação especial, excluir esse membro da organização. O Conselho notificará imediatamente esta exclusão ao depositário. Noventa dias após a data da decisão do Conselho, o referido membro deixará de ser membro da organização.


Article 62
Artigo 62.o
Settlement of accounts with withdrawing or excluded Members
Liquidação das contas no caso de recesso ou de exclusão
The Council shall determine any settlement of accounts with a withdrawing or excluded member. The Organisation shall retain any amounts already paid by a withdrawing or excluded member, and such member shall remain bound to pay any amounts due from it to the Organisation at the time the withdrawal or the exclusion becomes effective, except that, in the case of a Contracting Party which is unable to accept an amendment and consequently ceases to participate in this Agreement under the provisions of paragraph 2 of Article 64, the Council may determine any settlement of accounts which it finds equitable.
Em caso de recesso ou de exclusão de um membro, o Conselho procederá à liquidação das contas desse membro. A organização conservará as quantias já pagas por esse membro, que, por outro lado, ficará obrigado a pagar-lhe qualquer quantia por ele devida na data efectiva do recesso ou da exclusão. Todavia, se se tratar de uma parte contratante que não possa aceitar uma alteração e que, por esse facto, deixe de participar no presente acordo por força do n.o 2 do artigo 64.o, o Conselho poderá liquidar as contas de um modo que considere equitativo.


Article 63
Artigo 63.o
Duration, extension and termination
Vigência, prorrogação e termo
1. This Agreement shall remain in force until the end of the fifth full cocoa year after its entry into force, unless extended under paragraph 3 of this Article, or terminated earlier under paragraph 4 of this Article.
1. O presente acordo permanece em vigor até ao final do quinto ano cacaueiro completo posterior à sua entrada em vigor, a menos que seja prorrogado em conformidade com o disposto no n.o 3 ou que lhe seja posto termo anteriormente por força do disposto no n.o 4.
2. While this Agreement is in force, the Council may, by special vote, decide to renegotiate it with a view to having the renegotiated Agreement enter into force at the end of the fifth cocoa year referred to in paragraph 1 of this Article, or at the end of any period of extension decided upon by the Council under paragraph 3 of this Article.
2. Enquanto o presente acordo permanecer em vigor, o Conselho pode, por votação especial, decidir que o mesmo seja objecto de novas negociações, para que o novo acordo negociado possa entrar em vigor no final de quinto ano cacaueiro referido no n.o 1 ou no fim de qualquer período de prorrogação decidido pelo Conselho em conformidade com o disposto no n.o 3.
3. The Council may, by special vote, extend this Agreement in whole or in part for two periods not exceeding two cocoa years each. The Council shall notify the depositary of any such extension.
3. O Conselho pode, por votação especial, prorrogar no todo ou em parte o presente acordo, por dois períodos, qualquer deles não superior a dois anos cacaueiros. O Conselho notificará essa prorrogação ao depositário.
4. The Council may at any time, by special vote, decide to terminate this Agreement. Such termination shall take effect on such date as the Council shall decide, provided that the obligations of members under Article 26 shall continue until the financial liabilities relating to the operation of this Agreement have been discharged. The Council shall notify the depositary of any such decision.
4. O Conselho pode, a qualquer momento, por votação especial, decidir pôr termo ao presente acordo, que terminará na data fixada pelo Conselho, entendendo-se que as obrigações assumidas pelos membros por força do artigo 26.o se manterão até que os compromissos financeiros relativos ao funcionamento do presente acordo tenham sido satisfeitos. O Conselho notificará essa decisão ao depositário.
5. Notwithstanding the termination of this Agreement by any means whatsoever, the Council shall remain in being for as long as necessary to carry out the liquidation of the Organisation, settlement of its accounts and disposal of its assets. The Council shall have during that period the necessary powers for the conclusion of all administrative and financial matters.
5. Não obstante o termo de vigência do presente acordo, seja de qual forma for, o Conselho continuará a existir pelo tempo necessário para liquidar a organização, apurar as suas contas e distribuir os haveres. Durante esse período, o Conselho tem os poderes necessários para concluir todas as questões administrativas e financeiras.
6. Notwithstanding the provisions of paragraph 2 of Article 60, a member which does not wish to participate in this Agreement as extended under this Article shall so inform the depositary and the Council. Such member shall cease to be a party to this Agreement from the beginning of the period of extension.
6. Não obstante o disposto no n.o 2 do artigo 60.o, um membro que não deseje participar no presente acordo tal como prorrogado nos termos do presente artigo, informará desse facto o depositário e o Conselho. Esse membro deixará de ser parte no presente acordo a partir do início do período de prorrogação.


Article 64
Artigo 64.o
Amendments
Alterações
1. The Council may, by special vote, recommend an amendment of this Agreement to the Contracting Parties. The amendment shall become effective 100 days after the depositary has received notifications of acceptance from Contracting Parties representing at least 75 % of the exporting members holding at least 85 % of the votes of the exporting members, and from Contracting Parties representing at least 75 % of the importing members holding at least 85 % of the votes of the importing members, or on such later date as the Council may, by special vote, have determined. The Council may fix a time within which Contracting Parties shall notify the depositary of their acceptance of the amendment, and, if the amendment has not become effective by such time, it shall be considered withdrawn.
1. O Conselho pode, por votação especial, recomendar às partes contratantes uma alteração do presente acordo. A alteração produzirá efeitos 100 dias após o depositário ter recebido as notificações de aceitação de partes contratantes que representem pelo menos 75 % dos membros exportadores que detenham pelo menos 85 % dos votos dos membros exportadores e de partes contratantes que representem pelo menos 75 % dos membros importadores que detenham pelo menos 85 % dos votos dos membros importadores, ou numa data posterior que o Conselho poderá fixar por votação especial. O Conselho pode fixar um prazo durante o qual as partes contratantes devem notificar ao depositário a aceitação da alteração. Se a alteração não entrar em vigor decorrido esse prazo, considera-se retirada.
2. Any member on behalf of which notification of acceptance of an amendment has not been made by the date on which such amendment becomes effective shall, as of that date, cease to participate in this Agreement, unless the Council decides to extend the period fixed for acceptance for such member to enable it to complete its internal procedures. Such member shall not be bound by the amendment before it has notified its acceptance thereof.
2. Qualquer membro em nome do qual não tenha sido efectuada a notificação de aceitação de uma alteração até à data da sua entrada em vigor deixará, nessa data, de participar no presente acordo, a menos que o Conselho decida prorrogar o prazo fixado para a aceitação para que o referido membro possa completar os seus procedimentos internos. Esse membro não fica vinculado pela alteração até ter notificado a sua aceitação da mesma.
3. Immediately upon adoption of a recommendation for an amendment the Council shall communicate to the depositary copies of the text of the amendment. The Council shall provide the depositary with the information necessary to determine whether the notifications of acceptance received are sufficient to make the amendment effective.
3. Imediatamente após a adopção de uma recomendação de alteração, o Conselho enviará ao depositário uma cópia do texto da alteração. O Conselho facultará ao depositário as informações necessárias para determinar se o número de notificações de aceitação recebidas é suficiente para que a alteração produza efeitos.


CHAPTER XVII
CAPÍTULO XVII
SUPPLEMENTARY AND TRANSITIONAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRANSITÓRIAS
Article 65
Artigo 65.o
Special Reserve Fund
Fundo de Reserva Especial
1. A Special Reserve Fund shall be maintained for the sole purposes of meeting the eventual liquidation expenses of the Organisation. The Council shall decide how the interest earned on this Fund will be used.
1. É instituído um Fundo de Reserva Especial que se destina exclusivamente a cobrir as despesas de liquidação da organização que se afigurem necessárias. O Conselho decide quanto à utilização dos juros resultantes desse Fundo.
2. The Special Reserve Fund established by the Council under the International Cocoa Agreement, 1993, shall be transferred to this Agreement for the purpose set out under paragraph 1.
2. O montante do Fundo de Reserva Especial, fixado pelo Conselho nos termos do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau, será transferido para o presente acordo por força do disposto no n.o 1.
3. A non-member of the International Cocoa Agreement, 1993, which becomes a member of this Agreement shall be required to contribute to the Special Reserve Fund. The contribution of such member shall be assessed by the Council on the basis of the number of votes to be held by the member.
3. Qualquer membro que não tenha aderido ao Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau e que adira ao presente acordo deve fornecer a sua contribuição para o Fundo de Reserva Especial. A contribuição do referido membro será fixada pelo Conselho em função do número de votos de que esse membro disponha.


Article 66
Artigo 66.o
Other supplementary and transitional provisions
Outras disposições complementares e transitórias
1. This Agreement shall be considered as a replacement of the International Cocoa Agreement, 1993.
1. Considera-se que o presente acordo substitui o Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau.
2. All acts by or on behalf of the Organisation or any of its organs under the International Cocoa Agreement, 1993, which are in effect on the date of entry into force of this Agreement and the terms of which do not provide for expiry on that date shall remain in effect unless changed under the provisions of this Agreement.
2. Todas as disposições adoptadas ao abrigo do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau, pela organização, em seu nome, ou por qualquer dos seus órgãos, que estejam em vigor na data de entrada em vigor do presente acordo, em que não seja especificado que deixam de produzir efeitos nessa data, permanecem em vigor, salvo se forem alteradas pelas disposições do presente acordo.








ANNEXES
ANEXOS








ANNEX A
ANEXO A




Exports of cocoa (a) calculated for the purposes of Article 58 (Entry into force)
Exportações de cacau (a) calculadas para efeitos do artigo 58.o (entrada em vigor)
>TABLE>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Notes:
Notas:
(a) Three-year-average, 1996/97 to 1998/99 of net exports of cocoa-beans plus net exports of cocoa products converted to beans equivalent using the following conversion factors: cocoa butter 1,33: cocoa powder and cake 1,18: cocoa paste/liquor 1,25.
(a) Média de três anos, 1996/1997-1998/1999, das exportações líquidas de cacau inteiro mais as exportações líquidas de produtos derivados do cacau convertidos em equivalente de cacau inteiro, através dos seguintes factores de conversão: manteiga de cacau: 1,33; pasta a que foi extraída a manteiga e cacau em pó: 1,18; pasta/licor de cacau: 1,25.
(b) List restricted to countries which individually exported cocoa in the three-year period 1996/97 to 1998/99, based on information available to the ICCO Secretariat.
(b) Lista limitada aos países que exportaram cacau individualmente no decurso do período 1996/1997-1998/1999, segundo os dados de que o secretariado da OIC dispunha.
(c) Totals may differ from the sum of constituents due to rounding.
(c) Os números foram arredondados, pelo que o total nem sempre representa a soma exacta das parcelas.
m Member of the International Cocoa Agreement, 1993 as at 31 January 2001.
m Membro do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau em 31 de Janeiro de 2001.
- nil, negligible or less than the unit employed..
- Quantidade nula, negligenciável ou inferior à unidade utilizada.
Source:
Fonte:
International Cocoa-Organisation, Quarterly Bulletin of Cocoa Statistics, Vol. XXVII, No. 1, Cocoa Year 2000/01.
Organização Internacional do Cacau, Quarterly Bulletin of Cocoa Statistics, vol. XXVII, n.o 1, ano cacaueiro 2000/2001.




ANNEX B
ANEXO B




Imports of cocoa (a) calculated for the purposes of Article 58 (Entry into force)
Importações de cacau (a) calculadas para efeitos do artigo 58.o (entrada em vigor)
>TABLE>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Notes:
Notas:
(a) Three-year-average, 1996/97 to 1998/99 of net imports of cocoa-beans plus gross exports of cocoa products converted to beans equivalent using the following conversion factors: cocoa butter 1,33: cocoa powder and cake 1,18: cocoa paste/liquor 1,25.
(a) Média de três anos, 1996/1997-1998/1999, das importações líquidas de cacau inteiro mais as importações brutas de produtos derivados do cacau convertidos em equivalente de cacau inteiro, através dos seguintes factores de conversão: manteiga de cacau: 1,33; pasta a que foi extraída a manteiga e cacau em pó: 1,18; pasta/licor de cacau: 1,25.
(b) List restricted to countries which individually imported cocoa in the three-year period 1996/97 to 1998/99, based on information available to the ICCO Secretariat.
(b) Lista limitada aos países que exportaram cacau individualmente no decurso do período 1996/1997-1998/1999, segundo os dados de que o secretariado da OIC dispunha.
(c) Country may also qualify as an exporting country.
(c) Países que podem ser considerados países de exportação.
(d) Totals may differ from the sum of constituents due to rounding.
(d) Os números foram arredondados, pelo que o total nem sempre representa a soma exacta das parcelas.
m Member of the International Cocoa Agreement, 1993 as at 31 January 2001.
m Membro do Acordo Internacional de 1993 sobre o cacau em 31 de Janeiro de 2001.
- nil, negligible or less than the unit employed.
- Quantidade nula, negligenciável ou inferior à unidade utilizada.
Source:
Fonte:
International Cocoa-Organisation, Quarterly Bulletin of Cocoa Statistics, Vol. XXVII, No. 1, Cocoa Year 2000/01.
Organização Internacional do Cacau, Quarterly Bulletin of Cocoa Statistics, vol. XXVII, n.o 1, ano cacaueiro 2000/2001.




ANNEX C
ANEXO C


Producing countries exporting either exclusively or partially fine or flavour cocoa
Países produtores que exportam exclusiva ou parcialmente cacau fino ("fine" ou "flavour")
Costa Rica
Costa Rica
Dominica
Domínica
Ecuador
Equador
Grenada
Granada
Indonesia
Indonésia
Jamaica
Jamaica
Madagascar
Madagáscar
Panama
Panamá
Papua New Guinea
Papuásia-Nova Guiné
Saint Lucia
Santa Lúcia
Saint Vincent and the Grenadines
São Vicente e Granadinas
Samoa
Samoa
São Tomé and Principe
São Tomé e Príncipe
Sri Lanka
Sri Lanca
Suriname
Suriname
Trinidad and Tobago
Trindade e Tobago
Venezuela
Venezuela