A mudança na Resolução CNNPA n. 12, de 1978 (D.O 24/07/1978) feita pela ANVISA através da RDC 264 de 22/09/2005 (REGULAMENTO TÉCNICO PARA CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU), foi uma péssima adaptação. Copiamos parte da legislação da Comunidade Européia e com o apoio da indústria brasileira (ABICAB). A substituição da manteiga de cacau é permitida por até 5% da massa total de chocolate ou 15% da massa total de gordura do chocolate pela gordura equivalente da manteiga de cacau. Nós os consumidores saímos perdendo...e agora? Quem poderá nos salvar?
Directiva 2000/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 23 de Junho de 2000
relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 95.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão(1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(2),
Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(3),
Considerando o seguinte:
(1) Segundo as conclusões do Conselho Europeu de Edimburgo, de 11 e 12 de Dezembro de 1992, confirmadas pelas do Conselho Europeu de Bruxelas, de 10 e 11 de Dezembro de 1993, é necessário proceder à simplificação de determinadas directivas verticais no domínio dos géneros alimentícios, a fim de tomar exclusivamente em conta os requisitos essenciais que os produtos por elas abrangidos devem satisfazer para poderem circular livremente no mercado interno.
(2) A adopção da Directiva 73/241/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana(4), foi justificada pelo facto de as diferenças entre as legislações nacionais no que respeita a vários tipos de produtos de cacau e de chocolate poderem entravar a livre circulação dos produtos em questão, influenciando deste modo directamente a realização e o funcionamento do mercado comum.
(3) Neste contexto, a referida directiva teve por objectivo estabelecer definições e regras comuns no que respeita à composição, às características de fabrico, ao acondicionamento e à rotulagem dos produtos de cacau e de chocolate, por forma a garantir a sua livre circulação na Comunidade.
(4) Essas definições e regras devem ser alteradas, para ter em conta o progresso tecnológico e a evolução dos gostos dos consumidores, e adaptadas à legislação comunitária geral aplicável aos géneros alimentícios, nomeadamente à legislação relativa à rotulagem, aos edulcorantes e outros aditivos autorizados, às substâncias aromatizantes, aos solventes de extracção e aos métodos de análise.
(5) Alguns Estados-Membros admitem a adição aos produtos de chocolate de um máximo de 5 % de outras gorduras vegetais, além da manteiga de cacau.
(6) Deve-se permitir em todos os Estados-Membros a adição aos produtos de chocolate de um máximo de 5 % de certas gorduras vegetais, além da manteiga de cacau. Essas gorduras vegetais devem consistir em equivalentes à manteiga de cacau e devem, por conseguinte, ser definidas segundo critérios técnicos e científicos.
(7) Para garantir a unidade do mercado interno, todos os produtos de chocolate abrangidos pela presente directiva devem poder circular na Comunidade sob as denominações de venda previstas no anexo I.
(8) Por força das regras gerais de rotulagem dos géneros alimentícios estabelecidas na Directiva 79/112/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios(5), nomeadamente a indicação da lista dos ingredientes, segundo o artigo 6.o, é obrigatória. A presente directiva torna a Directiva 79/112/CEE aplicável aos produtos de cacau e de chocolate, o que garante uma informação correcta dos consumidores.
(9) No caso dos produtos de chocolate a que tenham sido adicionadas outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, é necessário facultar ao consumidor uma informação correcta, neutra e objectiva, para além da lista dos ingredientes.
(10) Por outro lado, a Directiva 79/112/CEE não obsta a que na rotulagem dos produtos de chocolate figure a indicação de que não foram adicionadas outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, desde que essa informação seja correcta, neutra e objectiva, e não induza os consumidores em erro.
(11) Determinadas denominações de venda reservadas pela presente directiva são utilizadas em denominações de venda compostas consagradas pelas práticas de alguns Estados-Membros para designar produtos que não podem ser confundidos com os definidos na presente directiva. Por conseguinte, essas denominações devem ser mantidas. Todavia, a sua utilização deve respeitar o disposto na Directiva 79/112/CEE, nomeadamente no artigo 5.o
(12) O desenvolvimento do mercado interno desde a adopção da Directiva 73/241/CEE permite hoje em dia equiparar o "chocolate para culinária" ao "chocolate".
(13) Deve-se manter a derrogação prevista na Directiva 73/241/CEE que permite ao Reino Unido e à Irlanda autorizarem a utilização nos respectivos territórios da denominação "milk chocolate" para designar o "chocolate de leite para culinária". A denominação "chocolate de leite para culinária" deve ser substituída por "chocolate de leite familiar".
(14) Segundo o princípio da proporcionalidade, a presente directiva limita-se ao estritamente necessário para realizar os objectivos do Tratado, nos termos do n.o 3 do seu artigo 5.o
(15) O cacau, a manteiga de cacau e diversas outras gorduras vegetais utilizadas no fabrico de chocolate são produzidas predominantemente em países desenvolvimento. No interesse da população destes países, devem ser concluídos acordos com a maior duração possível. A Comissão deve verificar, neste contexto, de que modo a Comunidade pode dar o seu apoio no que se refere à manteiga de cacau e a outras gorduras vegetais (nomeadamente, promovendo o comércio leal).
(16) As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(6).
(17) Para evitar que sejam criados novos entraves à livre circulação, os Estados-Membros devem abster-se de adoptar, para os produtos em causa, disposições nacionais que não estejam previstas na presente directiva,
ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
A presente directiva é aplicável aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana definidos no anexo I.
Artigo 2.o
1. Podem ser adicionadas aos produtos de chocolate definidos nos pontos 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da parte A do anexo I as outras gorduras vegetais, além da manteiga de cacau, definidas e enumeradas no anexo II. Essa adição não poderá exceder 5 % do produto acabado, após dedução da massa total das outras matérias comestíveis eventualmente utilizadas nos termos da parte B do anexo I e sem qualquer redução dos teores mínimos de manteiga de cacau ou de matéria seca total de cacau.
2. Os produtos de chocolate que, nos termos do n.o 1, contenham outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau podem ser comercializados em todos os Estados-Membros, desde que, nos termos do artigo 3.o, a sua rotulagem seja completada pela seguinte referência, que deve chamar a atenção e ser perfeitamente legível: "contém outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau". Esta referência deve aparecer no mesmo campo visual que a lista dos ingredientes, claramente distinta dessa lista, em caracteres pelo menos tão grandes e a negro e com a denominação de venda do produto na proximidade. Não obstante este requisito, a denominação de venda pode também figurar noutro lugar.
3. As eventuais alterações do anexo II serão efectuadas nos termos do artigo 95.o do Tratado.
4. O mais tardar em 3 de Fevereiro de 2006, a Comissão apresentará, se necessário, uma proposta de alteração da lista do anexo II, nos termos do artigo 95.o do Tratado e tendo em conta os resultados de um estudo adequado do impacto da presente directiva nas economias dos países produtores de cacau e de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau.
Artigo 3.o
A Directiva 79/112/CEE é aplicável aos produtos definidos no anexo I, nas seguintes condições:
1. As denominações de venda previstas no anexo I são reservadas aos produtos nele referidos e devem ser utilizadas no comércio para os designar.
Contudo, as denominações de venda em questão poderão também ser utilizadas adicionalmente e de acordo com as disposições ou práticas habituais aplicáveis no Estado-Membro em que se efectua a venda ao consumidor final, para designar outros produtos que não possam ser confundidos com os definidos no anexo I.
2. Quando os produtos definidos nos pontos 3, 4, 5, 6, 7 e 10 da parte A do anexo I forem vendidos em sortidos, as suas denominações de venda poderão ser substituídas pelas denominações "chocolates sortidos" ou "chocolates com recheio sortidos", ou por uma denominação similar. Nesse caso, a lista dos ingredientes poderá ser uma só para o conjunto dos produtos que constituem o sortido.
3. No caso dos produtos de cacau e de chocolate definidos nos pontos 2, alíneas c) e d), 3, 4, 5, 8 e 9 da parte A do anexo I, o teor de matéria seca total de cacau deve figurar na rotulagem através da indicação "cacau: mínimo de... %.".
4. Nos casos previstos na alínea b) e no segundo período da alínea d) do ponto 2 da parte A do anexo I, o teor de manteiga de cacau deve figurar na rotulagem.
5. As denominações de venda "chocolate", "chocolate de leite" e "chocolate de cobertura" definidas no anexo I podem ser completadas por indicações ou qualificativos que façam referência a critérios de qualidade, desde que os produtos contenham:
- no caso do chocolate: no mínimo 43 % de matéria seca total de cacau, dos quais pelo menos 26 % de manteiga de cacau,
- no caso do chocolate de leite: no mínimo 30 % de matéria seca total de cacau e pelo menos 18 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea, dos quais no mínimo 4,5 % de matéria gorda láctea,
- no caso do chocolate de cobertura: no mínimo 16 % de matéria seca de cacau isenta de gordura.
Artigo 4.o
No caso dos produtos definidos no anexo I, os Estados-Membros não adoptarão disposições nacionais que não estejam previstas na presente directiva.
Artigo 5.o
1. As medidas necessárias à execução da presente directiva relativa aos assuntos adiante indicados são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 6.o:
- a conformidade da presente directiva com as disposições comunitárias gerais aplicáveis aos géneros alimentícios,
- a adaptação ao progresso técnico do disposto no ponto 2 da parte B e nas partes C e D do anexo I.
2. Sem prejuízo do disposto no n.o 3 do artigo 2.o, e o mais tardar em 3 de Agosto de 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho reexaminarão, sob proposta da Comissão, o n.o 1, segundo travessão, do presente artigo, tendo em vista o possível alargamento do processo de adaptação ao progresso técnico e científico.
Artigo 6.o
1. A Comissão é assistida pelo Comité Permanente dos Géneros Alimentícios criado pela Decisão 69/414/CEE(7), a seguir designado "comité".
2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
3. O comité aprovará o seu regulamento interno.
Artigo 7.o
A Directiva 73/241/CEE do Conselho é revogada com efeitos a 3 de Agosto de 2003.
As remissões para a directiva revogada devem entender-se como remissões para a presente directiva.
Artigo 8.o
1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de 3 de Agosto de 2003. Do facto informarão imediatamente a Comissão.
2. Estas disposições devem ser aplicadas de modo a:
- autorizar a comercialização dos produtos definidos no anexo I conformes com as definições e regras previstas na presente directiva, a partir de 3 de Agosto de 2003,
- proibir a comercialização dos produtos não conformes com a presente directiva, a partir de 3 de Agosto de 2003.
Contudo, é autorizada a comercialização dos produtos não conformes com a presente directiva que tiverem sido rotulados nos termos da Directiva 73/241/CEE do Conselho antes de 3 de Agosto de 2003, até ao esgotamento das respectivas existências.
3. Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
Artigo 9.o
A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Artigo 10.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2000.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
N. Fontaine
Pelo Conselho
O Presidente
J. Sócrates
(1) JO C 231 de 9.8.1996, p. 1 eJO C 118 de 17.4.1998, p. 10.
(2) JO C 56 de 24.2.1997, p. 20.
(3) Parecer do Parlamento Europeu de 23 de Outubro de 1997 (JO C 339 de 10.11.1997, p. 128), posição comum do Conselho de 28 de Outubro de 1999 (JO C 10 de 13.1.2000, p. 1) e decisão do Parlamento Europeu de 15 de Março de 2000 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Decisão do Conselho de 25 de Maio de 2000.
(4) JO L 228 de 16.8.1973, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/344/CEE (JO L 142 de 25.5.1989, p. 19).
(5) JO L 33 de 8.2.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 43 de 14.2.1997, p. 21).
(6) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
(7) JO L 291 de 19.11.1969, p. 9.
ANEXO I
DENOMINAÇÕES DE VENDA, DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
A. DENOMINAÇÕES DE VENDA DEFINIÇÕES
1. Manteiga de cacau
Designa a matéria gorda obtida a partir de sementes de cacau ou de partes de sementes de cacau, com as seguintes características:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2. a) Cacau em pó, cacau
Designa o produto obtido pela transformação em pó de sementes de cacau limpas, descascadas e torradas que contém no mínimo 20 %, em massa, de manteiga de cacau (expresso em relação à matéria seca) e no máximo 9 % de humidade.
b) Cacau magro em pó, cacau magro, cacau fortemente desengordurado em pó, cacau fortemente desengordurado
Designa o cacau em pó que contém menos de 20 %, em massa, de manteiga de cacau (expresso em relação à matéria seca).
c) Chocolate em pó
Designa o produto que consiste numa mistura de cacau em pó e de açúcares que contenha pelo menos 32 % de cacau em pó.
d) Chocolate em pó para bebidas, cacau açucarado e cacau em pó açucarado
Designa o produto que consiste numa mistura de cacau em pó e de açúcares que contenha pelo menos 25 % de cacau em pó; estas denominações serão acompanhadas da indicação "teor reduzido de matéria gorda" se o produto tiver um teor reduzido de matéria gorda como definido na alínea b) supra.
3. Chocolate
a) Designa o produto obtido a partir de produtos do cacau e de açúcares que, sem prejuízo da alínea b), contém, no mínimo, 35 % de matéria seca total de cacau, dos quais pelo menos 18 % de manteiga de cacau e no mínimo 14 % de matéria seca de cacau isenta de gordura.
b) Contudo, se esta denominação for completada pela expressão:
- "em grânulos" ou "em flocos": o produto em questão, apresentado sob a forma de grânulos ou de flocos, deve conter, no mínimo, 32 % de matéria seca total de cacau, dos quais pelo menos 12 % de manteiga de cacau e no mínimo 14 % de matéria seca de cacau isenta de gordura,
- "de cobertura": o produto em questão deve conter, no mínimo, 35 % de matéria seca total de cacau, dos quais pelo menos 31 % de manteiga de cacau e no mínimo 2,5 % de matéria seca de cacau isenta de gordura,
- "gianduia": chocolate com frutos de casca rija "gianduia" (ou um dos derivados do termo "gianduia": o produto deve ser obtido, em primeiro lugar, a partir de chocolate com um teor mínimo de 32 % de matéria seca total de cacau - incluindo um teor mínimo de 8 % de matéria seca de cacau isenta de gordura - e, em segundo lugar, a partir de avelãs finamente moídas numa quantidade de 20 g a 40 g de avelãs por 100 g de produto acabado. Podem também ser adicionados os seguintes ingredientes:
a) leite e/ou matéria seca de leite proveniente da evaporação do leite, em tal proporção que o produto acabado não contenha mais de 5 % de matéria seca de leite,
b) amêndoas, avelãs e outras variedades de frutos de casca rija, inteiros ou partidos, em quantidades que, juntamente com as avelãs moídas, não excedam 60 % da massa total do produto acabado.
4. Chocolate de leite
a) Designa o produto obtido a partir de produtos do cacau, de açúcares e de leite ou produtos do leite que, sem prejuízo da alínea b), contém:
- no mínimo 25 % de matéria seca total de cacau,
- no mínimo 14 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea,
- no mínimo 2,5 % de matéria seca de cacau isenta de gordura,
- no mínimo 3,5 % de matéria gorda láctea,
- no mínimo 25 % de matéria gorda total (manteiga de cacau e matéria gorda láctea).
b) Contudo, se esta denominação for completada pela expressão:
- "em grânulos" ou " em flocos": o produto em questão, apresentado sob a forma de grânulos ou de flocos, deve conter, no mínimo, 20 % de matéria seca total de cacau, pelo menos 12 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea e, no mínimo, 12 % de matéria gorda total (em manteiga de cacau e matéria gorda láctea),
- "de cobertura": o produto em questão deve conter, no mínimo, 31 % de matéria gorda total (em manteiga de cacau e matéria gorda láctea),
- "gianduia": chocolate de leite com frutos de casca rija "gianduia" (ou um dos derivados do termo "gianduia"): o produto deve ser obtido, em primeiro lugar, a partir de chocolate de leite com um teor mínimo de 10 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea e, em segundo lugar, a partir de avelãs finamente moídas numa quantidade de 15 g a 40 g de avelãs por 100 g de produto acabado. Podem também ser adicionadas amêndoas, avelãs e outras variedades de frutos de casca rija, inteiros ou partidos, em quantidades que, juntamente com as avelãs moídas, não excedam 60 % da massa total do produto acabado.
c) Se, nesta denominação, a expressão "de leite" for substituída pela expressão:
- "de nata": o produto em questão deve conter, no mínimo, 5,5 % de matéria gorda láctea,
- "de leite desnatado": o produto em questão não pode conter mais de 1 % de matéria gorda láctea.
d) O Reino Unido e a Irlanda podem autorizar a utilização nos respectivos territórios da denominação "milk chocolate" para designar o produto referido no ponto 5, na condição de esta denominação ser acompanhada, em ambos os casos, da indicação do teor de matéria seca de leite, fixado para cada um destes dois produtos, através da menção "milk solids... % minimum".
5. Chocolate de leite familiar
Designa o produto obtido a partir de produtos do cacau, de açúcares e de leite ou produtos do leite, que contém:
- no mínimo 20 % de matéria seca total de cacau,
- no mínimo 20 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea,
- no mínimo 2,5 % de matéria seca de cacau isenta de gordura,
- no mínimo 5 % de matéria gorda láctea,
- no mínimo 25 % de matéria gorda total (em manteiga de cacau e matéria gorda láctea).
6. Chocolate branco
Designa o produto obtido a partir de manteiga de cacau, de leite ou produtos do leite e de açúcares, que contém, no mínimo, 20 % de manteiga de cacau e pelo menos 14 % de matéria seca de leite proveniente da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea, dos quais no mínimo 3,5 % de matéria gorda láctea.
7. Chocolate com recheio
Designa o produto com recheio cuja parte exterior é constituída por um dos produtos definidos nos pontos 3, 4, 5 e 6. Esta denominação não se aplica aos produtos cujo interior seja constituído por produtos de padaria, pastelaria, bolacha ou biscoito ou por um gelado alimentar.
A parte exterior de chocolate dos produtos que ostentem esta denominação deverá representar, no mínimo, 25 % da massa total do produto.
8. Chocolate a la taza
Designa o produto obtido a partir de produtos do cacau, de açúcares e de farinha ou amido de trigo, de arroz ou de milho, que contém, no mínimo, 35 % de matéria seca total de cacau (dos quais pelo menos 14 % de matéria seca de cacau isenta de gordura e no mínimo 18 % de manteiga de cacau) e, no máximo, 8 % de farinha ou amido.
9. Chocolate familiar a la taza
Designa o produto obtido a partir de produtos do cacau, de açúcares e de farinha ou amido de trigo, de arroz ou de milho, que contém, no mínimo, 30 % de matéria seca total de cacau (dos quais pelo menos 12 % de matéria seca de cacau isenta de gordura e no mínimo 18 % de manteiga de cacau) e, no máximo, 18 % de farinha ou amido.
10. Bombom de chocolate
Designa o produto que cabe na boca de uma só vez, constituído por:
- chocolate com recheio, ou
- um só tipo de chocolate ou uma combinação ou mistura de tipos de chocolate (na acepção das definições constantes dos pontos 3, 4, 5 ou 6) e de outras matérias comestíveis, desde que o chocolate represente pelo menos 25 % da massa total do produto.
B. INGREDIENTES FACULTATIVOS AUTORIZADOS
Adição de matérias comestíveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 2.o e no ponto 2 da parte B, podem também adicionar-se outras matérias comestíveis aos produtos de chocolate definidos nos pontos 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da parte A.
Contudo, a adição de:
- gorduras animais e preparados de gorduras animais que não provenham exclusivamente do leite é proibida,
- farinhas, féculas e amidos só é autorizada se for conforme com as definições que constam dos pontos 8 e 9 da parte A.
As matérias comestíveis adicionadas não devem representar mais de 40 % da massa total do produto acabado.
2. Aos produtos definidos nos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da parte A só podem ser adicionadas substâncias aromatizantes que não lembrem o sabor do chocolate natural ou da matéria gorda do leite.
C. CÁLCULO DOS TEORES PERCENTUAIS
Os teores mínimos previstos nos pontos 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da parte A são calculados após dedução da massa dos ingredientes previstos na parte B. No caso dos produtos constantes dos pontos 7 e 10 da parte A, os teores mínimos são calculados após dedução da massa dos ingredientes previstos na parte B, assim como da massa do recheio.
No caso dos produtos definidos nos pontos 7 e 10 da parte A, os teores de chocolate são calculados em relação à massa total do produto acabado, incluindo o recheio.
D. AÇÚCARES
Os açúcares, na acepção da presente directiva, não se limitam aos abrangidos pela Directiva 73/437/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1973, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinados açúcares destinados à alimentação humana(1).
(1) JO L 356 de 27.12.1973, p. 71. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1985.
ANEXO II
GORDURAS VEGETAIS REFERIDAS NO N.o 1 DO ARTIGO 2.o
As gorduras vegetais a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o são, estremes ou em mistura, equivalentes à manteiga de cacau e obedecem aos seguintes critérios:
a) Serem gorduras vegetais não láruicas, ricas em triglicéridos monoinsaturados simétricos do tipo POP, POSt, StOSt(1);
b) Serem miscíveis em qualquer proporção com a manteiga de cacau e compatíveis com as suas propriedades físicas (ponto de fusão e temperatura de cristalização, velocidade de fusão, necessidade de fase de temperagem);
c) Serem obtidas exclusivamente por processos de refinação e/ou fraccionamento; está excluída a alteração enzimática da estrutura dos triglicéridos.
De acordo com estes critérios, podem ser utilizadas as seguintes gorduras vegetais obtidas a partir das plantas enunciadas infra:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Além disso, a título de derrogação, os Estados-Membros podem autorizar a utilização de óleo de coco no chocolate usado para o fabrico de gelados e produtos congelados similares.
(1) P (ácido palmítico), O (ácido oleico), St (ácido esteárico).
Fonte:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32000L0036:PT:HTML
quarta-feira, 26 de março de 2008
quinta-feira, 20 de março de 2008
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 - Definição de Cacau.
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 - D.O. de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
CACAU
1. DEFINIÇÃO
Cacau é a semente do cacaueiro Theobroma cacao L. (e suas variedades) liberta por fermentação do invólucro, dessecada e tostada.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado "cacau" seguido de sua classificação.
3. CLASSIFICAÇÃO
a) massa ou pasta de cacau - produto obtido pela moagem do cacau e posterior tratamento mecânico para obtenção de massa homogênea;
b) cacau em pó - produto obtido pela moagem da pasta de cacau parcialmente desengordurada;
c) cacau em pó parcialmente desengordurado - produto obtido pela moagem da pasta de cacau submetida a uma extração de gordura;
d) cacau solúvel - produto solubilizado obtido pelo tratamento do cacau em pó com substâncias alcalinas;
e) misturas à base de cacau para bebidas - produto obtido pela mistura do cacau em pó com açúcar (sacarose, maltose, glicose ou lactose) e leite em pó, podendo ainda ser adicionado de outras substâncias alimentícias, tais como produtos maltados, farinha de cereais e ovos.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O cacau deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. No preparo do cacau solúvel, podem entrar, como coadjuvantes da tecnologia, hidróxidos ou carbonatos de sódio, potássio, amônio ou magnésio na proporção máxima de 4,0%, expresso em carbonato de potássio anidro.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: produto homogêneo
Cor: marrom
Cheiro: característico
Sabor: próprio
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Pasta de Cacau
Cacau em pó
Cacau em pó parcialmente solúvel
Cacau desengordurado
Unidade, máximo 7% p/p 8% p/p 8% p/p -
Lipídios, mínimo 50% p/p 20% p/p 8% p/p 12% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo 5% p/p 20% p/p 20% p/p 14% p/p (Calculado sobre a matéria seca desengordurada
Teobromina e cafeína 1 a 4% p/p - - -
Fibra bruta 2 a 4% p/p - - -
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
a) O cacau em pasta e o em pó devem obedecer ao seguinte padrão:
Contagem padrão em placas:: máximo, 5x104/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
Bolores e leveduras: máximo, 5 x 102/g.
b) O cacau solúvel e as misturas à base de cacau para bebidas devem obedecer ao seguinte padrão:
Contagem padrão em placas: máximo, 5x104/g.
Bactérias do grupo coliforme: máximo, 102/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
O rótulo deve trazer a denominação "cacau" seguida da sua classificação. Nos produtos "Mistura à base de cacau para bebidas", deverá ser declarado o tipo de cacau empregado.
(*) Significa o período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/12_78_cacau.htm
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
CACAU
1. DEFINIÇÃO
Cacau é a semente do cacaueiro Theobroma cacao L. (e suas variedades) liberta por fermentação do invólucro, dessecada e tostada.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado "cacau" seguido de sua classificação.
3. CLASSIFICAÇÃO
a) massa ou pasta de cacau - produto obtido pela moagem do cacau e posterior tratamento mecânico para obtenção de massa homogênea;
b) cacau em pó - produto obtido pela moagem da pasta de cacau parcialmente desengordurada;
c) cacau em pó parcialmente desengordurado - produto obtido pela moagem da pasta de cacau submetida a uma extração de gordura;
d) cacau solúvel - produto solubilizado obtido pelo tratamento do cacau em pó com substâncias alcalinas;
e) misturas à base de cacau para bebidas - produto obtido pela mistura do cacau em pó com açúcar (sacarose, maltose, glicose ou lactose) e leite em pó, podendo ainda ser adicionado de outras substâncias alimentícias, tais como produtos maltados, farinha de cereais e ovos.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O cacau deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. No preparo do cacau solúvel, podem entrar, como coadjuvantes da tecnologia, hidróxidos ou carbonatos de sódio, potássio, amônio ou magnésio na proporção máxima de 4,0%, expresso em carbonato de potássio anidro.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: produto homogêneo
Cor: marrom
Cheiro: característico
Sabor: próprio
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Pasta de Cacau
Cacau em pó
Cacau em pó parcialmente solúvel
Cacau desengordurado
Unidade, máximo 7% p/p 8% p/p 8% p/p -
Lipídios, mínimo 50% p/p 20% p/p 8% p/p 12% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo 5% p/p 20% p/p 20% p/p 14% p/p (Calculado sobre a matéria seca desengordurada
Teobromina e cafeína 1 a 4% p/p - - -
Fibra bruta 2 a 4% p/p - - -
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
a) O cacau em pasta e o em pó devem obedecer ao seguinte padrão:
Contagem padrão em placas:: máximo, 5x104/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
Bolores e leveduras: máximo, 5 x 102/g.
b) O cacau solúvel e as misturas à base de cacau para bebidas devem obedecer ao seguinte padrão:
Contagem padrão em placas: máximo, 5x104/g.
Bactérias do grupo coliforme: máximo, 102/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
O rótulo deve trazer a denominação "cacau" seguida da sua classificação. Nos produtos "Mistura à base de cacau para bebidas", deverá ser declarado o tipo de cacau empregado.
(*) Significa o período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/12_78_cacau.htm
sábado, 19 de janeiro de 2008
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 - Definição de Chocolate.
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 - D.O. de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
CHOCOLATE
1. DEFINIÇÃO
Chocolate é o produto preparado com cacau obtido por processo tecnológico adequado e açúcar, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é denominado "chocolate" seguido de sua classificação, podendo ser acrescentado o nome da forma de apresentação comercial. Ex.: "chocolate em pó", "Chocolate em tablete", "chocolate com amendoim".
3. CLASSIFICAÇÃO
O chocolate, de acordo com a sua composição, é classificado em:
a) chocolate em pó - produto obtido pela mistura de cacau em pó com açúcar;
b) chocolate em pó parcialmente desengordurado e chocolate em pó solúvel - produto obtido pela mistura de cacau em pó parcialmente desengordurado ou cacau solúvel, com açúcar;
c) chocolate ao leite produto preparado com pasta de cacau, açúcar e leite, leite em pó evaporado ou condensado;
d) chocolate fantasia ou composto - produto preparado com mistura, em proporções variáveis, de chocolate, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes, tais como amêndoa, avelã, amendoim, nozes, mel e outras substâncias alimentícias, que caracterizam o produto; sua denominação estará condicionada ao ingrediente com que foi preparado.
e) chocolate "fondant" e chocolate tipo suíço - produto contendo no mínimo 30% de gordura de cacau, o que abaixa o seu ponto de fusão;
f) chocolate recheado moldado - produto contendo um recheio de substâncias comestíveis, completamente recoberto de chocolate. O recheio deve diferir nitidamente da cobertura, em sua composição. No mínimo 40% do peso total do produto, deve consistir de chocolate. O produto deve ser denominado chocolate com recheio, seguido da denominação recheio. Ex.: "chocolate com recheio de geléia de frutas";
g) chocolate amargo - produto preparado com cacau, pouco açúcar adicionado ou não de leite;
h) chocolate cobertura - produto preparado com menor proporção de açúcar e maior proporção de manteiga de cacau, empregado no revestimento de bombons e outros produtos, de confeitaria.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O chocolate deve ser obtido de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, cascas de sementes de cacau e de outros detritos vegetais. No preparo de qualquer qualidade de chocolate, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. Os chocolates não podem ser adicionados de amidos e féculas estranhas.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspectos massa ou pó homogêneo (exceto no tipo fantasia).
Cor: própria
Cheiro: característico.
Sabor: doce, próprio.
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Umidade, máximo 3,0% p/p
Glicídios não redutores, em sacarose, máximo 68,0% p/p
Lipídios:
Chocolate, mínimo 20,0% p/p
Chocolate em pó, mínimo 6,5% p/p
Chocolate em pó parcialmente desengordurado 2,5a 6,4% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo 2,5% p/p
(exceto para o chocolate solúvel)
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Os chocolates devem obedecer ao seguinte padrão:
*Contagem padrão em placas:: máximo, 5x104/g.
* Bactérias do grupo coliforme: máximo, 102/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
*Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
*Staphylocoocus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
*Bolores e leveduras: máximo, 103/g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
O rótulo deve trazer a denominação genérica de "Chocolate" seguida da classificação constante desta Norma. No chocolate de fantasia ou composto, deve também constar a declaração das substâncias adicionais que caracterizam o produto. Nos chocolates em pó parcialmente desengordurados é obrigatório a declaração do teor de lipídios do produto.
(*) Significa período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/12_78_chocolate.htm
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
Meus links preferidos.
CACAU, CHOCOLATES E DOCES;(Associações, Autarquias, Agências Regulatórias, Entidades Setoriais, Fundações, Institutos, Órgãos Governamentais, Sindicatos):
AACT - American Association of Candy Technologists - USA:
http://www.aactcandy.org/
ABAD - Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores:
http://www.abad.com.br/index2.html
ABAGA - Associação Brasileira da Alta Gastronomia:
http://abaga.com.br/
ABBA - Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Bebidas e Alimentos:
http://www.aabba.org.br/
ABC - Associação Brasileira de Cacauicultores:
http://www.abc.com.br/
ABDIR - Academia Brasileira de Direito:
http://www.abdir.com.br/links.asp
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=618&categoria=Eletr%C3%B4nico
ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos:
http://www.abea.com.br/links.htm
ABERC - Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas:
http://www.aberc.com.br/
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química:
http://www.abeq.org.br/associacoes.php
ABF - Associação Brasileira de Franchising:
http://www.portaldofranchising.com.br/
ABIAD - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para fins Especiais e Congêneres:
http://www.abiad.org.br/
ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café:
http://www.abic.com.br/
ABICAB - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Balas, Amendoim e Derivados:
http://www.abicab.org.br/
ABIMAQ - Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos:
http://www.abimaq.org.br/
ABIPTI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica:
http://www.abipti.org.br/fr_inst.htm
ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas:
http://www.abir.org.br/
ABQ - Associação Brasileira de Química:
http://www.abq.org.br/
ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas:
http://www.abrabe.org.br/
ABRABI - Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia:
http://www.abrabi.org.br/
ABRAFIT - Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário:
http://www.abrafit.org.br/
ABRALIMP - Associação Brasileira do Mercado Institucional de Limpeza:
http://abralimp.org.br/
ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados:
http://www.abrasnet.com.br/
ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas:
http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768.br/
ACHOCO - Associação da Indústria e Comércio de Chocolates Caseiros de Gramado - RS:
e-mail: achoco@serragaucha.com.br
ADIMA - Associação das Indústrias de Alimentos de Marília:
http://www.foods-adima.com.br/
http://www.foods-adima.com.br/index2.php?pag=links
AGRICULTURA - (MAPA):
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
Portaria n° 40 de 08 de Fevereiro de 2006:
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA AMÊNDOA DE CACAU.
Classificação das sementes do cacau:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://www.agricultura.gov.br/
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/PRINCIPAL/DESTAQUES/ARQUIVOS_DESTAQUES/PIQ%20AM%CANDOA%20DE%20CACAU%20-%20SITE%20MAPA_0_0.PDF
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/CAMARAS_CONSELHOS/CAM_CON_CAMARAS/SETORIAIS/CACAU/REUNIOES/ATA_1RE_CACAU_0.PDF
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d703dbb45804034bd18a8c876f5a9bc681.e3uQb3eQb3ySe3uKbxmNbNeTbi0?operacao=visualizar&id=1351
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017b30d7f14a0410e87548a38797dd953adb5aea.e3uQaNuLa3eMe3qSa3eKc3mOby0?operacao=visualizar&id=1352
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=10506
http://www.ceplac.gov.br/noticias/200602/not00219.htm
http://www.ateffaba.org.br/emfoco_show.php?subaction=showfull&id=1186347043&archive=&start_from=&ucat=2
AIPC - Associação da Indústria Processadora de Cacau:
http://www.aipc.com.br/
ALADI - Associação Latino-Americana de Integração:
http://www.aladi.org/
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS):
http://www.anvisa.gov.br/
http://e-legis.anvisa.gov.br/
APAN - Associação Paulista de Nutrição:
http://www.apanutri.com.br/
APAS - Associação Paulista de Supermercados:
http://www.portalapas.org.br/
APCFE - Associação dos Profissionais do Cacau Fino e Especial:
http://www.apcfe.com/principal/home/home.php
APEX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Desenvolvimento - MDICE):
http://www.apexbrasil.com.br/
ASBRAN - Associalção brasileira de Nutrição:
http://www.asbran.org.br/novo/links.htm
BC - Banco Central do Brasil (MF):
http://www.bc.gov.br/?LINKS
BCCCA - Biscuit, Cake, Chocolate and Confectionery Association:
http://www.bccca.org.uk/
BDSI - Association of the German Confectionery Industry:
http://www.bdsi.de/
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (MDIC):
http://www.bndes.gov.br/
BSCA - Associação Brasileira de Cafés Especiais:
http://www.bsca.com.br/
CAOBISCO - Association of the Chocolate, Biscuit, Confectionery Industries of the EU:
http://www.caobisco.com/english/members.asp
CECOR - Sistema de Cores:
http://www.cordesign.com.br/acorbra/acorbra.html
CEPLAC/CEPEC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e Centro de Pesquisa do Cacau:
http://cepec.gov.br/
http://www.ceplac.gov.br/
http://www.ceplac.gov.br/noticias/200602/not00219.htm
CMA - Chocolate Manufacturers Association - USA:
http://www.chocolateusa.org/
http://www.cocoatree.org/
CMA - Confectionery Manufacturers of Australasia Ltd - Austrália:
http://www.candy.net.au/
CMAC - Confectionery Manufacturers Association of Canada - Canadá:
http://www.camonline.ca/
http://www.camaconline.ca/Links.aspx
CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (Comissão Nacional do Cacau):
http://www.cna.org.br/
CNC - Confederação Nacional do Comércio:
http://www.portaldocomercio.org.br/
CNI - Confederação Nacional da Indústria:
http://www.cni.org.br/
ECA - European Cocoa Association:
http://www.eurococoa.com/
http://www.eurococoa.com/about/board.htm
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (42 sites de serviços):
http://www.embrapa.br/
FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations:
http://www.fao.org/
http://www.fao.org/docs/eims/upload/216251/Infosheet_Cocoa.pdf
http://www.codexalimentarius.net/gsfaonline/foods/details.html?id=91
FNQ - Fundação Nacional de Qualidade:
http://www.fnq.org.br/site/359/default.aspx
FCC - The Federation of Cocoa Commerce (Cocoa Merchants Association of America):
http://www.cocoafederation.com/
FDA (U.S. Food and Drug administration):
http://www.fda.gov/
http://vm.cfsan.fda.gov/list.html
FEAD - Federación española de asociaciones del Dulce - Espanha:
http://www.fead.es/homepage.asp?eng=0
FECOMERCIO - Federação do Comércio do Estado de São Paulo:
http://www.fecomercio.com.br/index.php?Fuseaction=Home
FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo:
http://www.fiesp.com.br/agronegocio/links.aspx
IBC - Instituto Biofábrica do Cacau - BA (Mudas clonadas de cacaueiros):
http://www.biofabricadecacau.com.br/
IBICT - Instituto Brasileiro de informação em Ciência e Tecnologia (MCT):
http://www.ibict.br/index.php
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
http://www.cnae.ibge.gov.br/
ICA - International Confectionery Association:
http://www.international-confectionery.com/members
ICO - International Coffee Organization:
http://www.ico.org/
ICCO - International Cocoa Organization:
http://www.icco.org/links2.aspx?ct=823
INMET - Instituto Nacional de Meteorologia:
http://www.inmet.gov.br/html/prev_tempo.php
INMETRO - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
http://www.inmetro.gov.br/
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/inicial/index.php
INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
http://www.inpa.gov.br/
INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (MDIC):
http://www.inpi.gov.br/
INQJ - Instituto Nacional da Qualidade Judiciária:
http://www.inqj.org.br/10,1,56,11993.php
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (MPOG):
http://www.ipea.gov.br/
IPEM/SP - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo:
http://www.ipem.sp.gov.br/
ISO - International Sugar Organization:
http://www.sugaronline.com/iso/
http://www.sugarcoalition.org/industrylinks.html
ITAL/SP - Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL/CHOCOTEC):
http://www.ital.sp.gov.br/
MICOTOXINAS:
http://www.micotoxinas.com.br/
NCA/CMA - National Confectioners Association:
http://www.candyusa.org/
http://ecandy.com/
http://www.allcandyexpo.com/exh_list.cfmug
http://www.chocolateusa.org/
PAS - PROGRAMA ALIMENTOS SEGUROS:
http://www.alimentos.senai.br/index.htmPRÓ-AMENDOIM (ABICAB):
http://www.proamendoim.com.br/
PROTOCOLO HARKIN E ENGEL (Tom Harkin, Eliot Engel):
http://www.harkin.senate.gov/specials/chocolate-protocol.pdf
http://harkin.senate.gov/specials/20011001-chocolate-text.cfm
http://www.ilo.org/ipec/index.htmhttp://www.laborrights.org/childlab/cocoaprotocolUpdate101906.pdf
SICAB - Sindicato da Indústria de Produtos de Cacau, Chocolates, Balas e Derivados do Estado de São Paulo:
http://www.sicab.com.br/
http://www.fiesp.com.br/sindicato/sindindprodcacauchocolatesbalasderivadosesp/noticias/julho/sweet-brazil.ntc
SIDOCAL - Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo:
http://www.sidocal.com.br/
http://www.fiesp.com.br/sindicato/sindIndDocesConservasAlimEsp/default.aspx
USDA - United States Department of Agriculture - USA:
http://www.mypyramid.gov/
WCF - World Cocoa Foundation (ACRI - American Cocoa Research Institute):
http://www.worldcocoafoundation.org/about/member-companies.asp
http://www.chocolateandcocoa.org/
http://www.responsiblecocoa.org/
COMMODITY EXCHANGE E DIVERSOS:
AHK - Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha:
http://www.ahkbrasil.com/
AMCHAM - Câmara Americana de Comércio:
http://www.amcham.com.br/
BBM - Bolsa Brasileira de Mercadorias:
http://www.bbmnet.com.br/
BCSP - Bolsa de Cereais de São Paulo:
http://www.bcsp.com.br/
BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros:
http://www.bmf.com.br/
BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo:
http://www.bovespa.com.br/
CCFB - Câmara de Comércio França-Brasil:
http://www.ccfb.com.br/
LIFFE - London International Financial Futures Exchange (Bolsa de Londres):
http://www.euronext.com/home_derivatives-2153-EN.html
http://www.euronext.com/index-2166-PT.html
NYBOT - New York Board of Trade (Bolsa de Nova York):
http://www.nybot.com/
NYSE EURONEXT (Bolsa de Valores de Paris):
http://www.euronext.com/index-2166-PT.html
CURSOS:
EQ - Escola de Química - UFRJ:
http://www.eq.ufrj.br/
ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - USP - Piracicaba:
http://www.esalq.usp.br/http://www.cepea.esalq.usp.br/
FEA - Faculdade de Engenharia de Alimentos - UNICAMP:
http://www.fea.unicamp.br/
HOTEC - Faculdade de Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo: http://www.hotec.com.br/
IE - Instituto de Engenharia:
http://www.institutodeengenharia.org.br/site/instituto.php?id_sessao=18&id_texto=13
ITM - Instituto Mauá de Tecnologia - Mauá:
http://www2.maua.br/
IQ - Instituto de Química - USP:
http://www2.iq.usp.br/
ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL/CHOCOTEC - Campinas:
http://www.ital.sp.gov.br/
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
http://www.sebrae.com.br/
SENAI/RJ - CETEC/RJ - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Alimentos e Bebidas:
http://www.alimentos.senai.br/
http://www.sp.senai.br/home/telas/busca/busca_area.asp?dad=14
SENAI/SP - Escola SENAI Horácio A. Silveira, unidade Barra Funda:
http://www.sp.senai.br/
SBAF - Sociedade Brasileira de Alimentos Funcionais:
http://www.sbaf.org.br/SBAF/
SBCC - Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação:
http://www.sbcc.com.br/
SBCTA - Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos:
http://www.sbcta.org.br/index.php?pag=1000
SBF - Sociedade Brasileira de Física:
http://www.sbfisica.org.br/
SBM - Sociedade Brasileira de Microbiologia:
http://www.sbmicrobiologia.org.br/alimentos.htm
SBQ - Sociedade Brasileira de Química:
http://www.sbq.org.br/
Universidade Anhembi-Morumbi (Curso de Panificação e Confeitaria - 4 semestres):
http://portal.anhembi.br/
FEIRAS E EVENTOS:
ALL CANDY EXPO - SWEETS & SNACKS - NCA/CMA - National Confectioners Association - USA:
http://www.allcandyexpo.com/
EXPOSALÃO - TECNIPÃO - Salão Profissional de Máquinas, Equipamentos e Matérias Primas para a Panificação, Pastelaria e Confeitaria (PORTUGAL):
http://www.exposalao.pt/website/pt/index.php?id=1698
Feira Tecno Láctea & Sorvetes - Feira Técnica Internacional de Produtos para a Indústria de Leite & Derivados:
http://www.dipemar.com.br/Tecnolactea_2007/index.html
FI (FISA) - Food Ingredients South America:
http://www.fi-events.com.br/expositores.html
FIPAN - Feira Internacional de Panificação (America Latina) :
http://www.fipan.com.br/
FISPAL - Fispal Food Service:
http://www.fispal.com/main.asp?m=4&l=ptb
FITHEP - Mercosul Brasil - Parceria com SIGEO Itália - Feira Internacional de Tecnologia para Sorveteria, Confeitaria, Chocolates:
http://www.publitecbrasil.com.br/fithep.htm
http://www.publitec.com.ar/
Fair ProSweets - Cologne - Alemanha:
http://www.prosweets-cologne.com/
IBA - International Trade Fair (World Market for Baking - Düsseldorf):
http://www.iba.de/index.cms?FQT=es.iba.Start
INTERPACK TRADE FAIR - Düsseldorf - Germany:
http://www.interpack.com/
ISM Fair Cologne:
http://www.ism-cologne.com/
Sweets Global Network e V. (Alemanha):
http://www.sg-network.org/
INGREDIENTES E ADITIVOS (ASSOCIAÇÕES):
ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação:
http://www.abia.org.br/
ABIAM - Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Ingredientes e Aditivos para Alimentos:
http://www.abiam.com.br/
ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades:
http://www.abifina.org.br/links.asp
ABIFRA - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Essenciais, Produtos Químicos aromáticos, Fragrâncias, Aromas e Afins (A ABIFRA é filiada a duas organizações internacionais: IFRA - International Fragrance Association, e IOFI - International Organization of the Flavour Industry, representando o setor de fragrâncias e de aromas, respectivamente:
http://www.abifra.org.br/manual
http://www.abifra.org.br/associadosLC.htm
ABIQUIF - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica:
http://www.abiquif.org.br/
http://www.abiquif.org.br/br/links.html
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química:
http://www.abiquim.org.br/conteudo.asp?princ=lin&pag=outros
ABQ - Associação Brasileira de Química:
http://www.abq.org.br/links.htm
ASSOCIQUIM - Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos - SINCOQUIM - Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo:
http://www.associquim.org.br/
CRQ 4ª região - Conselho Regional de Química:
http://www.crq4.org.br/
FEBRAFARMA - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica:
http://www.febrafarma.org.br/areas.php?area=li&secao=Entidades&modulo=links
SINPROQUIM - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo:
http://www.sinproquim.org.br/index.php?area=links
JORNAIS E NOTÍCIAS:
ABCF - Associação Brasileira de Combate à Falsificação:
http://www.abcf.org.br/
ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo:
http://www.abraji.org.br/
BBC Journal:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/
DW World - Deutsche Welle World:
http://www.dw-world.de/dw/0,,607,00.html
http://www.dw-world.de/
CMI BRASIL - Centro de Mídia Independente (COLABORE COM ARTIGOS):
http://www.midiaindependente.org/
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/static/saopaulo.shtml#01
Guia Mídia Nacional e Internacionais:
http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm
Financial Times:
http://www.ft.com/home/us
Herald Tribune (International Herald Tribune):
http://www.iht.com/
Le Monde:
http://www.lemonde.fr/
New York Times:
nytimes.com
ORKUT.COM:
http://www.orkut.com/
Rede em Defesa da Liberdade em Imprensa:
http://www.liberdadedeimprensa.org.br/
SJPE - Sindicato dos Jornalista Profissionais no Estado de São Paulo:
http://www.jornalistasp.org.br/
http://www.jornalistasp.org.br/index.php/option=com_content&task=view&id=128&Itemid=77
SWISSINFO:
http://www.swissinfo.org/
The Wall Street Journal:
http://online.wsj.com/public/us
UNIVERSIA (A Universia é uma rede de 1056 universidades em 11 países):
http://www.universia.com.br/quemsomos/index.jsp
Washington Post:
http://washingtonpost.com/
PANIFICAÇÃO (ASSOCIAÇÕES):
ABA - American Bakers Association:
http://www.americanbakers.org/
ABAM - Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca:
http://www.abam.com.br/
ABIEPAN - Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias:
http://www.abiepan.org.br/
ABIM - Association of Bakery Ingredient Manufacturers - Londres:
http://www.abim.org.uk/
ABIMA - Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias:
http://www.abima.com.br/
ABIMILHO - Associação Brasileira das Indústrias do Milho:
http://www.abimilho.com.br/
ABIP - Associção Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria:
http://www.abip.org.br/
ABITRIGO - Associação Brasileira da Indústria de Trigo:
http://www.abitrigo.com.br/
http://www.cma.com.br/agricola/index.asp?area=1
AIB - American Institute of Baking - USA
http://www.aibonline.org/
AIPESP - Associação da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado de São Paulo:
http://www.aipesp.org.br/
ASB - American Society of Bakery Engineers - USA
http://www.asbe.org/
CIPAN - Confederação Interamericana da Indústria do Pão:
http://www.cipan.org/index.htm
http://www.cipan.org/Port/home.htm
IUBBC - International Union of Bakers and Bakers-Confectioners:
http://www.bakeruib.org/english/about/index.htm
PADEIROS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo:
http://www.padeiros.org.br/
PROPAN - Programa de Apoio a Panificação ( Instituto Tecnológico da Panificação e Confeitaria):
http://www.propan.com.br/index.asp
http://www.propan.com.br/itpc/
SIMABESP - Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado de São Paulo e ANIB - Associação Nacional das Indústrias de Biscoitos:
http://www.simabesp.org.br/
SINDIPAN/AIPAN - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo - Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo:
http://www.sindipan.org.br/
http://www.aipesp.org.br/
http://www.fundipan.org.br/idpc/
http://www.fundipan.org.br/port/parceiros.htm
http://ead.eduead.com.br/fundipan/
SINDUSTRIGO - Sindicato da Indústria do Trigono Estado de São Paulo:
http://www.sindustrigo.com.br/
REVISTAS, EDITORAS, GUIAS E BOLETINS ELETRÔNICOS :
CANAL ALIMENTACIÓN - Espanha:
http://www.chococao.com/
Guia Químico:
http://www.guiaquimico.com.br/
Nutrinews (GUIA ELETRÔNICO):
http://www.nutrinews.com.br/
Portal do Agronegócio:
http://www.portaldoagronegocio.com.br/
Portal do Leite e Derivados:
http://www.milknet.com.br/
Revista Aditivos e Ingredientes (Editora Insumos):
http://www.insumos.com.br/
http:/www.insumos.com.br/aditivos/index.asp
http://www.insumos.com.br/sorvetesecasquinhas/index.asp
http:/www.insumos.com.br/cosmeticoseperfumes/index.asp
Revista Brasil Alimentos (Signus Editora):
http://www.signuseditora.com.br/
Revista Cafeicultura (Agência Impacto Patrocínio Ltda):
http://www.revistacafeicultura.com.br/
Revista Candy Industry - UDA (bnp media):
http://www.candyindustry.com/
Revista Distribuição (ABAD):
http://www.revistadistribuicao.com.br/home.php
Revista Doce Revista (Editora Definição):
http://www.docerevista.com.br/
Revista FI - Food Ingredients - (Fonte Editora):
http://www.revistafi.com.br/
http://www.revistatecnobebida.com.br/principal.htm
http://www.revistalaticinios.com.br/
Revista IP & C - Indústria de Panificação, Confeitaria, Conveniência e Fast Food (SINDIPAN):
http://www.sindipan.org.br/revistas/revista.htm
Revista Leite & Derivados (Grupo Dipemar):
http://www.dipemar.com.br/
Revista MC:
http://www.gomc.com/
Revista Química e Derivados (Editora QD):
http://www.quimica.com.br/
http:/www.quimica.com.br/links.htm
Revista Química industrial (Signus Editora):
http://www.signuseditora.com.br/
Revista TECNOPAN (ABIP):
http://www.revistatecnopan.com.br/associados.php
TODA FRUTA (GUIA):
http://www.todafruta.com.br/
SORVETES (Associações):
ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes:
http://www.abis.com.br/
SICONGEL - Sindicato da Indústria de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo:
http://www.sicongel.org.br/resultado.asp?wsqlstr
AACT - American Association of Candy Technologists - USA:
http://www.aactcandy.org/
ABAD - Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores:
http://www.abad.com.br/index2.html
ABAGA - Associação Brasileira da Alta Gastronomia:
http://abaga.com.br/
ABBA - Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Bebidas e Alimentos:
http://www.aabba.org.br/
ABC - Associação Brasileira de Cacauicultores:
http://www.abc.com.br/
ABDIR - Academia Brasileira de Direito:
http://www.abdir.com.br/links.asp
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=618&categoria=Eletr%C3%B4nico
ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos:
http://www.abea.com.br/links.htm
ABERC - Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas:
http://www.aberc.com.br/
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química:
http://www.abeq.org.br/associacoes.php
ABF - Associação Brasileira de Franchising:
http://www.portaldofranchising.com.br/
ABIAD - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para fins Especiais e Congêneres:
http://www.abiad.org.br/
ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café:
http://www.abic.com.br/
ABICAB - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Balas, Amendoim e Derivados:
http://www.abicab.org.br/
ABIMAQ - Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos:
http://www.abimaq.org.br/
ABIPTI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica:
http://www.abipti.org.br/fr_inst.htm
ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas:
http://www.abir.org.br/
ABQ - Associação Brasileira de Química:
http://www.abq.org.br/
ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas:
http://www.abrabe.org.br/
ABRABI - Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia:
http://www.abrabi.org.br/
ABRAFIT - Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário:
http://www.abrafit.org.br/
ABRALIMP - Associação Brasileira do Mercado Institucional de Limpeza:
http://abralimp.org.br/
ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados:
http://www.abrasnet.com.br/
ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas:
http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768.br/
ACHOCO - Associação da Indústria e Comércio de Chocolates Caseiros de Gramado - RS:
e-mail: achoco@serragaucha.com.br
ADIMA - Associação das Indústrias de Alimentos de Marília:
http://www.foods-adima.com.br/
http://www.foods-adima.com.br/index2.php?pag=links
AGRICULTURA - (MAPA):
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
Portaria n° 40 de 08 de Fevereiro de 2006:
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA AMÊNDOA DE CACAU.
Classificação das sementes do cacau:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://www.agricultura.gov.br/
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/PRINCIPAL/DESTAQUES/ARQUIVOS_DESTAQUES/PIQ%20AM%CANDOA%20DE%20CACAU%20-%20SITE%20MAPA_0_0.PDF
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/CAMARAS_CONSELHOS/CAM_CON_CAMARAS/SETORIAIS/CACAU/REUNIOES/ATA_1RE_CACAU_0.PDF
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d703dbb45804034bd18a8c876f5a9bc681.e3uQb3eQb3ySe3uKbxmNbNeTbi0?operacao=visualizar&id=1351
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017b30d7f14a0410e87548a38797dd953adb5aea.e3uQaNuLa3eMe3qSa3eKc3mOby0?operacao=visualizar&id=1352
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=10506
http://www.ceplac.gov.br/noticias/200602/not00219.htm
http://www.ateffaba.org.br/emfoco_show.php?subaction=showfull&id=1186347043&archive=&start_from=&ucat=2
AIPC - Associação da Indústria Processadora de Cacau:
http://www.aipc.com.br/
ALADI - Associação Latino-Americana de Integração:
http://www.aladi.org/
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS):
http://www.anvisa.gov.br/
http://e-legis.anvisa.gov.br/
APAN - Associação Paulista de Nutrição:
http://www.apanutri.com.br/
APAS - Associação Paulista de Supermercados:
http://www.portalapas.org.br/
APCFE - Associação dos Profissionais do Cacau Fino e Especial:
http://www.apcfe.com/principal/home/home.php
APEX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Desenvolvimento - MDICE):
http://www.apexbrasil.com.br/
ASBRAN - Associalção brasileira de Nutrição:
http://www.asbran.org.br/novo/links.htm
BC - Banco Central do Brasil (MF):
http://www.bc.gov.br/?LINKS
BCCCA - Biscuit, Cake, Chocolate and Confectionery Association:
http://www.bccca.org.uk/
BDSI - Association of the German Confectionery Industry:
http://www.bdsi.de/
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (MDIC):
http://www.bndes.gov.br/
BSCA - Associação Brasileira de Cafés Especiais:
http://www.bsca.com.br/
CAOBISCO - Association of the Chocolate, Biscuit, Confectionery Industries of the EU:
http://www.caobisco.com/english/members.asp
CECOR - Sistema de Cores:
http://www.cordesign.com.br/acorbra/acorbra.html
CEPLAC/CEPEC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e Centro de Pesquisa do Cacau:
http://cepec.gov.br/
http://www.ceplac.gov.br/
http://www.ceplac.gov.br/noticias/200602/not00219.htm
CMA - Chocolate Manufacturers Association - USA:
http://www.chocolateusa.org/
http://www.cocoatree.org/
CMA - Confectionery Manufacturers of Australasia Ltd - Austrália:
http://www.candy.net.au/
CMAC - Confectionery Manufacturers Association of Canada - Canadá:
http://www.camonline.ca/
http://www.camaconline.ca/Links.aspx
CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (Comissão Nacional do Cacau):
http://www.cna.org.br/
CNC - Confederação Nacional do Comércio:
http://www.portaldocomercio.org.br/
CNI - Confederação Nacional da Indústria:
http://www.cni.org.br/
ECA - European Cocoa Association:
http://www.eurococoa.com/
http://www.eurococoa.com/about/board.htm
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (42 sites de serviços):
http://www.embrapa.br/
FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations:
http://www.fao.org/
http://www.fao.org/docs/eims/upload/216251/Infosheet_Cocoa.pdf
http://www.codexalimentarius.net/gsfaonline/foods/details.html?id=91
FNQ - Fundação Nacional de Qualidade:
http://www.fnq.org.br/site/359/default.aspx
FCC - The Federation of Cocoa Commerce (Cocoa Merchants Association of America):
http://www.cocoafederation.com/
FDA (U.S. Food and Drug administration):
http://www.fda.gov/
http://vm.cfsan.fda.gov/list.html
FEAD - Federación española de asociaciones del Dulce - Espanha:
http://www.fead.es/homepage.asp?eng=0
FECOMERCIO - Federação do Comércio do Estado de São Paulo:
http://www.fecomercio.com.br/index.php?Fuseaction=Home
FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo:
http://www.fiesp.com.br/agronegocio/links.aspx
IBC - Instituto Biofábrica do Cacau - BA (Mudas clonadas de cacaueiros):
http://www.biofabricadecacau.com.br/
IBICT - Instituto Brasileiro de informação em Ciência e Tecnologia (MCT):
http://www.ibict.br/index.php
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
http://www.cnae.ibge.gov.br/
ICA - International Confectionery Association:
http://www.international-confectionery.com/members
ICO - International Coffee Organization:
http://www.ico.org/
ICCO - International Cocoa Organization:
http://www.icco.org/links2.aspx?ct=823
INMET - Instituto Nacional de Meteorologia:
http://www.inmet.gov.br/html/prev_tempo.php
INMETRO - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
http://www.inmetro.gov.br/
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/inicial/index.php
INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
http://www.inpa.gov.br/
INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (MDIC):
http://www.inpi.gov.br/
INQJ - Instituto Nacional da Qualidade Judiciária:
http://www.inqj.org.br/10,1,56,11993.php
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (MPOG):
http://www.ipea.gov.br/
IPEM/SP - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo:
http://www.ipem.sp.gov.br/
ISO - International Sugar Organization:
http://www.sugaronline.com/iso/
http://www.sugarcoalition.org/industrylinks.html
ITAL/SP - Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL/CHOCOTEC):
http://www.ital.sp.gov.br/
MICOTOXINAS:
http://www.micotoxinas.com.br/
NCA/CMA - National Confectioners Association:
http://www.candyusa.org/
http://ecandy.com/
http://www.allcandyexpo.com/exh_list.cfmug
http://www.chocolateusa.org/
PAS - PROGRAMA ALIMENTOS SEGUROS:
http://www.alimentos.senai.br/index.htmPRÓ-AMENDOIM (ABICAB):
http://www.proamendoim.com.br/
PROTOCOLO HARKIN E ENGEL (Tom Harkin, Eliot Engel):
http://www.harkin.senate.gov/specials/chocolate-protocol.pdf
http://harkin.senate.gov/specials/20011001-chocolate-text.cfm
http://www.ilo.org/ipec/index.htmhttp://www.laborrights.org/childlab/cocoaprotocolUpdate101906.pdf
SICAB - Sindicato da Indústria de Produtos de Cacau, Chocolates, Balas e Derivados do Estado de São Paulo:
http://www.sicab.com.br/
http://www.fiesp.com.br/sindicato/sindindprodcacauchocolatesbalasderivadosesp/noticias/julho/sweet-brazil.ntc
SIDOCAL - Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo:
http://www.sidocal.com.br/
http://www.fiesp.com.br/sindicato/sindIndDocesConservasAlimEsp/default.aspx
USDA - United States Department of Agriculture - USA:
http://www.mypyramid.gov/
WCF - World Cocoa Foundation (ACRI - American Cocoa Research Institute):
http://www.worldcocoafoundation.org/about/member-companies.asp
http://www.chocolateandcocoa.org/
http://www.responsiblecocoa.org/
COMMODITY EXCHANGE E DIVERSOS:
AHK - Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha:
http://www.ahkbrasil.com/
AMCHAM - Câmara Americana de Comércio:
http://www.amcham.com.br/
BBM - Bolsa Brasileira de Mercadorias:
http://www.bbmnet.com.br/
BCSP - Bolsa de Cereais de São Paulo:
http://www.bcsp.com.br/
BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros:
http://www.bmf.com.br/
BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo:
http://www.bovespa.com.br/
CCFB - Câmara de Comércio França-Brasil:
http://www.ccfb.com.br/
LIFFE - London International Financial Futures Exchange (Bolsa de Londres):
http://www.euronext.com/home_derivatives-2153-EN.html
http://www.euronext.com/index-2166-PT.html
NYBOT - New York Board of Trade (Bolsa de Nova York):
http://www.nybot.com/
NYSE EURONEXT (Bolsa de Valores de Paris):
http://www.euronext.com/index-2166-PT.html
CURSOS:
EQ - Escola de Química - UFRJ:
http://www.eq.ufrj.br/
ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - USP - Piracicaba:
http://www.esalq.usp.br/http://www.cepea.esalq.usp.br/
FEA - Faculdade de Engenharia de Alimentos - UNICAMP:
http://www.fea.unicamp.br/
HOTEC - Faculdade de Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo: http://www.hotec.com.br/
IE - Instituto de Engenharia:
http://www.institutodeengenharia.org.br/site/instituto.php?id_sessao=18&id_texto=13
ITM - Instituto Mauá de Tecnologia - Mauá:
http://www2.maua.br/
IQ - Instituto de Química - USP:
http://www2.iq.usp.br/
ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL/CHOCOTEC - Campinas:
http://www.ital.sp.gov.br/
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
http://www.sebrae.com.br/
SENAI/RJ - CETEC/RJ - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Alimentos e Bebidas:
http://www.alimentos.senai.br/
http://www.sp.senai.br/home/telas/busca/busca_area.asp?dad=14
SENAI/SP - Escola SENAI Horácio A. Silveira, unidade Barra Funda:
http://www.sp.senai.br/
SBAF - Sociedade Brasileira de Alimentos Funcionais:
http://www.sbaf.org.br/SBAF/
SBCC - Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação:
http://www.sbcc.com.br/
SBCTA - Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos:
http://www.sbcta.org.br/index.php?pag=1000
SBF - Sociedade Brasileira de Física:
http://www.sbfisica.org.br/
SBM - Sociedade Brasileira de Microbiologia:
http://www.sbmicrobiologia.org.br/alimentos.htm
SBQ - Sociedade Brasileira de Química:
http://www.sbq.org.br/
Universidade Anhembi-Morumbi (Curso de Panificação e Confeitaria - 4 semestres):
http://portal.anhembi.br/
FEIRAS E EVENTOS:
ALL CANDY EXPO - SWEETS & SNACKS - NCA/CMA - National Confectioners Association - USA:
http://www.allcandyexpo.com/
EXPOSALÃO - TECNIPÃO - Salão Profissional de Máquinas, Equipamentos e Matérias Primas para a Panificação, Pastelaria e Confeitaria (PORTUGAL):
http://www.exposalao.pt/website/pt/index.php?id=1698
Feira Tecno Láctea & Sorvetes - Feira Técnica Internacional de Produtos para a Indústria de Leite & Derivados:
http://www.dipemar.com.br/Tecnolactea_2007/index.html
FI (FISA) - Food Ingredients South America:
http://www.fi-events.com.br/expositores.html
FIPAN - Feira Internacional de Panificação (America Latina) :
http://www.fipan.com.br/
FISPAL - Fispal Food Service:
http://www.fispal.com/main.asp?m=4&l=ptb
FITHEP - Mercosul Brasil - Parceria com SIGEO Itália - Feira Internacional de Tecnologia para Sorveteria, Confeitaria, Chocolates:
http://www.publitecbrasil.com.br/fithep.htm
http://www.publitec.com.ar/
Fair ProSweets - Cologne - Alemanha:
http://www.prosweets-cologne.com/
IBA - International Trade Fair (World Market for Baking - Düsseldorf):
http://www.iba.de/index.cms?FQT=es.iba.Start
INTERPACK TRADE FAIR - Düsseldorf - Germany:
http://www.interpack.com/
ISM Fair Cologne:
http://www.ism-cologne.com/
Sweets Global Network e V. (Alemanha):
http://www.sg-network.org/
INGREDIENTES E ADITIVOS (ASSOCIAÇÕES):
ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação:
http://www.abia.org.br/
ABIAM - Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Ingredientes e Aditivos para Alimentos:
http://www.abiam.com.br/
ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades:
http://www.abifina.org.br/links.asp
ABIFRA - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Essenciais, Produtos Químicos aromáticos, Fragrâncias, Aromas e Afins (A ABIFRA é filiada a duas organizações internacionais: IFRA - International Fragrance Association, e IOFI - International Organization of the Flavour Industry, representando o setor de fragrâncias e de aromas, respectivamente:
http://www.abifra.org.br/manual
http://www.abifra.org.br/associadosLC.htm
ABIQUIF - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica:
http://www.abiquif.org.br/
http://www.abiquif.org.br/br/links.html
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química:
http://www.abiquim.org.br/conteudo.asp?princ=lin&pag=outros
ABQ - Associação Brasileira de Química:
http://www.abq.org.br/links.htm
ASSOCIQUIM - Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos - SINCOQUIM - Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo:
http://www.associquim.org.br/
CRQ 4ª região - Conselho Regional de Química:
http://www.crq4.org.br/
FEBRAFARMA - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica:
http://www.febrafarma.org.br/areas.php?area=li&secao=Entidades&modulo=links
SINPROQUIM - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo:
http://www.sinproquim.org.br/index.php?area=links
JORNAIS E NOTÍCIAS:
ABCF - Associação Brasileira de Combate à Falsificação:
http://www.abcf.org.br/
ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo:
http://www.abraji.org.br/
BBC Journal:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/
DW World - Deutsche Welle World:
http://www.dw-world.de/dw/0,,607,00.html
http://www.dw-world.de/
CMI BRASIL - Centro de Mídia Independente (COLABORE COM ARTIGOS):
http://www.midiaindependente.org/
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/static/saopaulo.shtml#01
Guia Mídia Nacional e Internacionais:
http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm
Financial Times:
http://www.ft.com/home/us
Herald Tribune (International Herald Tribune):
http://www.iht.com/
Le Monde:
http://www.lemonde.fr/
New York Times:
nytimes.com
ORKUT.COM:
http://www.orkut.com/
Rede em Defesa da Liberdade em Imprensa:
http://www.liberdadedeimprensa.org.br/
SJPE - Sindicato dos Jornalista Profissionais no Estado de São Paulo:
http://www.jornalistasp.org.br/
http://www.jornalistasp.org.br/index.php/option=com_content&task=view&id=128&Itemid=77
SWISSINFO:
http://www.swissinfo.org/
The Wall Street Journal:
http://online.wsj.com/public/us
UNIVERSIA (A Universia é uma rede de 1056 universidades em 11 países):
http://www.universia.com.br/quemsomos/index.jsp
Washington Post:
http://washingtonpost.com/
PANIFICAÇÃO (ASSOCIAÇÕES):
ABA - American Bakers Association:
http://www.americanbakers.org/
ABAM - Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca:
http://www.abam.com.br/
ABIEPAN - Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias:
http://www.abiepan.org.br/
ABIM - Association of Bakery Ingredient Manufacturers - Londres:
http://www.abim.org.uk/
ABIMA - Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias:
http://www.abima.com.br/
ABIMILHO - Associação Brasileira das Indústrias do Milho:
http://www.abimilho.com.br/
ABIP - Associção Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria:
http://www.abip.org.br/
ABITRIGO - Associação Brasileira da Indústria de Trigo:
http://www.abitrigo.com.br/
http://www.cma.com.br/agricola/index.asp?area=1
AIB - American Institute of Baking - USA
http://www.aibonline.org/
AIPESP - Associação da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado de São Paulo:
http://www.aipesp.org.br/
ASB - American Society of Bakery Engineers - USA
http://www.asbe.org/
CIPAN - Confederação Interamericana da Indústria do Pão:
http://www.cipan.org/index.htm
http://www.cipan.org/Port/home.htm
IUBBC - International Union of Bakers and Bakers-Confectioners:
http://www.bakeruib.org/english/about/index.htm
PADEIROS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo:
http://www.padeiros.org.br/
PROPAN - Programa de Apoio a Panificação ( Instituto Tecnológico da Panificação e Confeitaria):
http://www.propan.com.br/index.asp
http://www.propan.com.br/itpc/
SIMABESP - Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado de São Paulo e ANIB - Associação Nacional das Indústrias de Biscoitos:
http://www.simabesp.org.br/
SINDIPAN/AIPAN - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo - Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo:
http://www.sindipan.org.br/
http://www.aipesp.org.br/
http://www.fundipan.org.br/idpc/
http://www.fundipan.org.br/port/parceiros.htm
http://ead.eduead.com.br/fundipan/
SINDUSTRIGO - Sindicato da Indústria do Trigono Estado de São Paulo:
http://www.sindustrigo.com.br/
REVISTAS, EDITORAS, GUIAS E BOLETINS ELETRÔNICOS :
CANAL ALIMENTACIÓN - Espanha:
http://www.chococao.com/
Guia Químico:
http://www.guiaquimico.com.br/
Nutrinews (GUIA ELETRÔNICO):
http://www.nutrinews.com.br/
Portal do Agronegócio:
http://www.portaldoagronegocio.com.br/
Portal do Leite e Derivados:
http://www.milknet.com.br/
Revista Aditivos e Ingredientes (Editora Insumos):
http://www.insumos.com.br/
http:/www.insumos.com.br/aditivos/index.asp
http://www.insumos.com.br/sorvetesecasquinhas/index.asp
http:/www.insumos.com.br/cosmeticoseperfumes/index.asp
Revista Brasil Alimentos (Signus Editora):
http://www.signuseditora.com.br/
Revista Cafeicultura (Agência Impacto Patrocínio Ltda):
http://www.revistacafeicultura.com.br/
Revista Candy Industry - UDA (bnp media):
http://www.candyindustry.com/
Revista Distribuição (ABAD):
http://www.revistadistribuicao.com.br/home.php
Revista Doce Revista (Editora Definição):
http://www.docerevista.com.br/
Revista FI - Food Ingredients - (Fonte Editora):
http://www.revistafi.com.br/
http://www.revistatecnobebida.com.br/principal.htm
http://www.revistalaticinios.com.br/
Revista IP & C - Indústria de Panificação, Confeitaria, Conveniência e Fast Food (SINDIPAN):
http://www.sindipan.org.br/revistas/revista.htm
Revista Leite & Derivados (Grupo Dipemar):
http://www.dipemar.com.br/
Revista MC:
http://www.gomc.com/
Revista Química e Derivados (Editora QD):
http://www.quimica.com.br/
http:/www.quimica.com.br/links.htm
Revista Química industrial (Signus Editora):
http://www.signuseditora.com.br/
Revista TECNOPAN (ABIP):
http://www.revistatecnopan.com.br/associados.php
TODA FRUTA (GUIA):
http://www.todafruta.com.br/
SORVETES (Associações):
ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes:
http://www.abis.com.br/
SICONGEL - Sindicato da Indústria de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo:
http://www.sicongel.org.br/resultado.asp?wsqlstr
terça-feira, 13 de novembro de 2007
LINKS DO ESTADO PARA CONFIRMAÇÃO DE DOCUMENTO:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/home.php
http://www.anvisa.gov.br/scriptsweb/alimento.htm
http://www7.anvisa.gov.br/alimentos/banco.htm
http://www.anvisa.gov.br/
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - Dicionário Jurídico
http://www.apcf.org.br/%C3%81reaAberta/Dicion%C3%A1rioJur%C3%ADdico/tabid/223/Default.aspx
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
http://www.cade.gov.br/legislacao/leis.asp
Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/cetesb/processo_consulta.asp
Departamento de Polícia Federal - Procurar em unidades. Relação dos demais órgãos centrais do DF.
http://www.dpf.gov.br/
http://www.dpf.gov.br/web/organog_grand.htm
https://servicos.dpf.gov.br/sinpq/licenca
IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional:
http://www.ibrac.org.br/frameset.asp?link=links.asp?p=br
http://www.ibrac.org.br/frameset.asp?link=links.asp?p=br
INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
http://www.inpi.gov.br/
INSS - Consulta de Empresas
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
INTERPOL
http://www.interpol.int/
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
Coordenação Geral de Qualidade Vegetal - CGQV/DIPOV/SDA/MAPA
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA AMÊNDOA DE CACAU.
Classificação das sementes do cacau:
Portaria n° 40 de 08 de Fevereiro de 2006:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://www.agricultura.gov.br/
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/PRINCIPAL/DESTAQUES/ARQUIVOS_DESTAQUES/PIQ%20AM%CANDOA%20DE%20CACAU%20-%20SITE%20MAPA_0_0.PDF
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/CAMARAS_CONSELHOS/CAM_CON_CAMARAS/SETORIAIS/CACAU/REUNIOES/ATA_1RE_CACAU_0.PDF
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d703dbb45804034bd18a8c876f5a9bc681.e3uQb3eQb3ySe3uKbxmNbNeTbi0?operacao=visualizar&id=1351
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017b30d7f14a0410e87548a38797dd953adb5aea.e3uQaNuLa3eMe3qSa3eKc3mOby0?operacao=visualizar&id=1352
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16193
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=10506
http://www.ceplac.gov.br/noticias/200602/not00219.htm
http://www.ateffaba.org.br/emfoco_show.php?subaction=showfull&id=1186347043&archive=&start_from=&ucat=2&
Ministério da Fazenda.
http://www.seae.fazenda.gov.br/
http://www.fazenda.gov.br/
Ministério da Justiça.
http://www.mj.gov.br/
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ28FE3064ITEMID1A5955CEBB31485EA35BEF32A96E5899PTBRNN.htm
A35BEF32A96E5899PTBRNN.htm
Ministério Público da União
http://www.mpu.gov.br/
Ministério Público do Estado de São Paulo
http://www.mp.sp.gov.br/
Ministério Público Federal - Procuradoria da República - SP.
http://www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm
Ministério Público Federal - Produradoria Geral da República
http://www2.pgr.mpf.gov.br/
Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Registro.br - Site oficial de registro de sites no Brasil.
http://www.registro.br/
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
http://pfeserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/sintegra.html
Secretaria Nacional de Segurança Pública.
http://www.mj.gov.br/senasp/
Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
http://www.saude.sp.gov.br/
http://portal.saude.sp.gov.br/homepage.mmp?home=402881b40e9f7c76010ea499333c0037
Secretaria da Saúde do Município de São Paulo.
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo 2006 158493 Fórum João Mendes.
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