quinta-feira, 3 de abril de 2008

Portaria Nº 5, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.

Portaria Nº 5, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2006 , Seção 2 , Página 4

Ementa: Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis.

Histórico:
Alterada pela Portaria nº 311 de 18/12/2006


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2006



O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 1998 e o que consta do Processo nº 21000.014202/2004-41, resolve:



Art. 1º Criar a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis.



Art. 2º Designar, para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis, os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:



I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

a) Secretaria de Política Agrícola - SPA:

Titular: Itazil Fonseca Benício dos Santos;



b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA:

Titular: Érico Tadashi Sedoguchi;



c) Secretaria Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC:

Titular: Elvison Nunes Ramos;



d) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI:

Titular: Ricardo Cotta Ferreira;



e) Secretaria-Executiva - SE:

Titular: Fabrício Vieira Juntolli;



f) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

Titular: Marco Antônio Rodrigues Pinto;



g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Titular: Jorge Alberto Gazel Yared;



h) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC:

Titular: Gustavo Costa de Moura.



II - Ministério da Fazenda - MF:

Titular: José Gerardo Fontelles;



III - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA:

Titular: José Adelmar Batista;



IV - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:

Titular: Glória Beatriz Monteiro N. da Gama;



V - Ministério do Meio Ambiente - MMA:

Titular: Cláudia Maria Calorio;



VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG:

Titular: Silvio Carlos do Amaral Silva;



VII - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE:

Titular: Sylvia Theresa Bené de Oliveira Sabino;



VIII - Associação Brasileira de Cacauicultores - ABC:

Titular: Carlos Raimundo Baiardi;



IX - Associação da Indústria Processadora de Cacau - AIPC:

Titular: Laudeci Silva;



X - Associação de Apoio à Região Cacaueira da Bahia - COMACAU:

Titular: Luiz Henrique Azevedo Dias;



XI - Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas - ABRAF:

Titular: César Augusto dos Reis;



XII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA:

Titular: Clodoaldo Celentano;



XIII - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados - ABICAB:

Titular: Dieter Schriefer;



XIV - Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia - AMURC/BA:

Titular: Jabes Souza Ribeiro;



XV - Banco do Brasil S.A. - BB:

Titular: Evandro Gonçalves de Brito;



XVI - Banco do Nordeste do Brasil - BNB:

Titular: José Maria Marques de Carvalho;



XVII - Banco da Amazônia S.A. - BASA:

Titular: Rosângela Maria Queiroz da Costa;



XVIII - Central Única dos Trabalhadores da Região Cacaueira da Bahia - CUT/CACAUEIRA:

Titular: Moacir Pinto de Jesus;



XIX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

Titular: Renato Benevides Cunha;



XX - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados - CAPADR:

Titular: Deputado Abelardo Lupion;



XXI - Centro Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC:

Titular: Wallace Coelho Setenta;



XXII - Comissão do Comércio de Cacau do Brasil - COMCAUBA:

Titular: Paulo Roberto Peixinho Lima;



XXIII - Cooperativa Central do Cacau Ltda. – COPERCACAU CENTRAL:

Titular: Fernando Rios do Nascimento;



XXIV - Cooperativa dos Produtores Orgânicos do Sul da Bahia - CABRUCA:

Titular: Fausto Lavigne Soares Pinheiro;



XXV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB:

Titular: Joaquim Cardoso Filho;



XXVI - Federação da Agricultura do Estado do Pará - FAEPA:

Titular: Francisco Alberto de Castro;



XXVII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES:

Titular: Waldemar Borges da Silva;



XXVIII - Federação da Agricultura do Estado de Rondônia - FAPERON:

Titular: Antônio José Follador;



XXIX - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso - FAMATO:

Titular: Homero Alves Pereira;



XXX - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas:

Titular: Muni Lourenço Silva Júnior;



XXXI - Instituto Biofábrica de Cacau:

Titular: José Carlos Castro de Macedo;



XXXII - Secretaria Especial de Estado de Produção - SAGRI/PA:

Titular: Daniel Nunes Lopes;



XXXIII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG/ES:

Titular: Pedro Arlindo Galvêas em substituição a Gilmar Gusmão Dadalto;



XXXIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER/ MT:

Titular: Vantuil Gonçalo Bertulio;



XXXV - Secretaria de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR/AM:

Titular: Valdenor Pontes Cardoso;



XXXVI - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAG/BA:

Titular: Edilson Carlos Bartolomeu de Souza;



XXXVII - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES/RO:

Titular: Raimundo Nonato da Silva;



XXXVIII - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca - SINDICACAU:

Titular: Celso Ângelo de Souza;



XXXIX - Secretaria da Fazenda da Bahia:

Titular: Carlos Fernandes de Oliveira;



XL - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB:

Titular: Luiz Hilton Temp;



XLI - Sociedade Rural Brasileira - SRB:

Titular: Affonso Celso de Aquino.



Art. 3º Designar o Senhor Fausto Lavigne Soares Pinheiro para o encargo de Presidente da Câmara Setorial do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis, pelo setor privado, e o Senhor Gustavo Costa de Moura para o encargo de Secretário-Executivo, pelo setor público.



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

Fonte:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=17495

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/11113.html

http://www.agricultura.gov.br

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